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Texto do artigo · p. 36 Liliane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100742586, uma sociedade denominada Liliane Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Bonaventure Muvandimwe,solteiro, natural de Gatunda-Nyagatare, de nacionalidade ruandesa, residente no bairro Matola 700, Avenida 5 de Fevereiro, n.º 25.02,portador do DIRE 10RWOOO82468P, emitido aos 22 de Maio de 2015. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, Limitada denominada Liliane Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 Liliane Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, aqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, sito na Avenida das indústria, n.º 29, quarteirão 6, bairro Mahlampswene, distrito municipal da Matola Sede, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 36 b) Comercialização de cosméticos e seus derivados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legal, a partir da data da celebração do contrato social.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos a caixa pelo sócio ou capitalização deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Morte de incapacidade)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, falência ou interdição der sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão)
Número ou marcador · p. 36 Um) É livre a divisão ou cessação parcial ou total da participação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de participação sem a observância do disposto no número anterior.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar qualquer assunto admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral ordinária são convocados pelo director-geral ou a pedido do sócio.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Da gerência
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá ao administrador que fica desde já nomeado, o senhor Bonaventure Muvandimwe.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Da distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos dez porcento para fundo de reservas legal e quinze porcento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á a liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Liliane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100742586, uma sociedade denominada Liliane Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Bonaventure Muvandimwe,solteiro, natural de Gatunda-Nyagatare, de nacionalidade ruandesa, residente no bairro Matola 700, Avenida 5 de Fevereiro, n.º 25.02,portador do DIRE 10RWOOO82468P, emitido aos 22 de Maio de 2015. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, Limitada denominada Liliane Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 36: Liliane Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, aqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, sito na Avenida das indústria, n.º 29, quarteirão 6, bairro Mahlampswene, distrito municipal da Matola Sede, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 36: a) Comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  15. Número ou marcador, página 36: b) Comercialização de cosméticos e seus derivados.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legal, a partir da data da celebração do contrato social.
  20. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 36: O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrita e realizada.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Aumento de capital)
  26. Texto do artigo, página 36: O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos a caixa pelo sócio ou capitalização deliberado em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 36: (Morte de incapacidade)
  29. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, falência ou interdição der sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão)
  32. Número ou marcador, página 36: Um) É livre a divisão ou cessação parcial ou total da participação pelo sócio.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de participação sem a observância do disposto no número anterior.
  34. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar qualquer assunto admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral ordinária são convocados pelo director-geral ou a pedido do sócio.
  39. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Da gerência
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  42. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá ao administrador que fica desde já nomeado, o senhor Bonaventure Muvandimwe.
  43. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Da distribuição dos resultados
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 37: (Distribuição dos resultados)
  47. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
  48. Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos dez porcento para fundo de reservas legal e quinze porcento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
  52. Número ou marcador, página 37: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á a liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 37: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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