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Texto do artigo · p. 37 Rasa Trading Company, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100734508, uma sociedade denominada Rasa Trading Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Nos termos do artigo 86° conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Chomar José, solteiro maior, natural de Lumbo-Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente em Mussoril, titular do Bilhete de Identidade n.º 031402887659I, emitido aos treze de Setembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula; e
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Jackson Mahando Adriano, solteiro menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 0314028880, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 37 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rasa Trading Company, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Firma)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Rasa Trading Company, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Carrupeia, rua 6, n.º 1580, R/C, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembeia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços na área de manuseamento de carga, compra, venda e distribuição de bens;
Número ou marcador · p. 37 b) Exportação de produtos diversos e géneros alimentares;
Número ou marcador · p. 37 c) Importação e comércio de mobiliário e electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Jackson Mahando Adriano;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Chomar José.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negociá-las ou oferecê-las a terceiros.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 37 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 37 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 37 c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Eleição do mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 38 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade e administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão e a representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de um ou dois administradores;
Número ou marcador · p. 38 c) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 38 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Membros do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade será exercida pelo Exmo. senhor Jackson Mahando Adriano, exercendo as funções de administrador.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Rasa Trading Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100734508, uma sociedade denominada Rasa Trading Company, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Nos termos do artigo 86° conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Chomar José, solteiro maior, natural de Lumbo-Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente em Mussoril, titular do Bilhete de Identidade n.º 031402887659I, emitido aos treze de Setembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula; e
  5. Texto do artigo, página 37: Segundo. Jackson Mahando Adriano, solteiro menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 0314028880, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 37: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rasa Trading Company, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 37: (Firma)
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Rasa Trading Company, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Carrupeia, rua 6, n.º 1580, R/C, cidade de Nampula.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembeia geral.
  15. Número ou marcador, página 37: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO (Duração)
  17. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, à partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  21. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços na área de manuseamento de carga, compra, venda e distribuição de bens;
  22. Número ou marcador, página 37: b) Exportação de produtos diversos e géneros alimentares;
  23. Número ou marcador, página 37: c) Importação e comércio de mobiliário e electrodomésticos.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  26. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido em duas quotas iguais:
  30. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Jackson Mahando Adriano;
  31. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Chomar José.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 37: (Transmissão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 37: Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negociá-las ou oferecê-las a terceiros.
  36. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 37: São órgãos da sociedade:
  40. Número ou marcador, página 37: a) Assembleia geral;
  41. Número ou marcador, página 37: b) Conselho de administração;
  42. Número ou marcador, página 37: c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 37: (Eleição do mandato dos órgãos sociais)
  45. Número ou marcador, página 37: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
  46. Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  47. Número ou marcador, página 38: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  54. Texto do artigo, página 38: A sociedade e administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 38: (Competências da administração)
  57. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão e a representação da sociedade competem à administração.
  58. Número ou marcador, página 38: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
  59. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  61. Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se:
  62. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  63. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de um ou dois administradores;
  64. Número ou marcador, página 38: c) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  65. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 38: (Fiscalização)
  67. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
  68. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  70. Texto do artigo, página 38: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
  72. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 38: (Membros do conselho de administração)
  74. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade será exercida pelo Exmo. senhor Jackson Mahando Adriano, exercendo as funções de administrador.
  75. Texto do artigo, página 38: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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