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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: IAFP, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100742233, uma sociedade denominada IAFP, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro. Dyck Advisory (Pty) Limited, uma sociedadesul-africana registada sob n.º 2012/198102/07, com sede social na estrada Elizabeth East n.º76B, Port Owen, Velddrif em Cabo Ocidental 7365 e representado neste acto pelo senhor Rui Monteiro, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010399679F, de treze de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, conforme a deliberaçãodos directores datada no dia 18 de Maio de 2016, no Consulado da Republica de Moçambique, em África do Sul.
- Texto do artigo, página 39: Segundo. Lionel Dyck,Maior, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN309833, emitido aos 26 de Março de 2013 e válido até 25 de Março de 2018, e representado neste acto pelo senhor Rui Monteiro, solteiro, maior, natural d e Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010399679F, de treze de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, conforme a procuração datada no dia 18 de Maio de 2016, no Consulado da Republica de Moçambique, em África do Sul.
- Texto do artigo, página 39: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada IAFP, Limitadacom base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação IAFP, Limitada e a forma de sociedade comercial por quotas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade têm a sua sede na Rua Francisco Orlando Magumbwen.º 32, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial, quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto principal, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) Desenvolvimento de actividades comunitárias, conservação, fauna, indústria de ecoturismo; formação profissional; consultoria para os negócios e gestão empresarial; actividades combinadas de serviços administrativos; e distribuição, comércio geral de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 39: b) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades que não estejam incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social e pertencente à sócia Dyck Advisory (Pty) Limited;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social e pertencente ao sócio Lionel Dyck.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 39: Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A divisão, cessão ou por qualquer outra via de transmissão de quotas carecem de autorização prévia dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lionel Dyck, desde já nomeado gerente e Rui Monteiro como representante legal da sociedade sendo suficiente apenas uma assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela assinatura de um mandatário a quem o gerente ou representante legal,tenha confiado poderes especiais por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 39: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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