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Texto do artigo · p. 39 IAFP, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100742233, uma sociedade denominada IAFP, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Dyck Advisory (Pty) Limited, uma sociedadesul-africana registada sob n.º 2012/198102/07, com sede social na estrada Elizabeth East n.º76B, Port Owen, Velddrif em Cabo Ocidental 7365 e representado neste acto pelo senhor Rui Monteiro, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010399679F, de treze de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, conforme a deliberaçãodos directores datada no dia 18 de Maio de 2016, no Consulado da Republica de Moçambique, em África do Sul.
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Lionel Dyck,Maior, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN309833, emitido aos 26 de Março de 2013 e válido até 25 de Março de 2018, e representado neste acto pelo senhor Rui Monteiro, solteiro, maior, natural d e Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010399679F, de treze de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, conforme a procuração datada no dia 18 de Maio de 2016, no Consulado da Republica de Moçambique, em África do Sul.
Texto do artigo · p. 39 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada IAFP, Limitadacom base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação IAFP, Limitada e a forma de sociedade comercial por quotas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade têm a sua sede na Rua Francisco Orlando Magumbwen.º 32, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial, quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto principal, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Desenvolvimento de actividades comunitárias, conservação, fauna, indústria de ecoturismo; formação profissional; consultoria para os negócios e gestão empresarial; actividades combinadas de serviços administrativos; e distribuição, comércio geral de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 b) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades que não estejam incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social e pertencente à sócia Dyck Advisory (Pty) Limited;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social e pertencente ao sócio Lionel Dyck.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão, cessão ou por qualquer outra via de transmissão de quotas carecem de autorização prévia dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lionel Dyck, desde já nomeado gerente e Rui Monteiro como representante legal da sociedade sendo suficiente apenas uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela assinatura de um mandatário a quem o gerente ou representante legal,tenha confiado poderes especiais por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: IAFP, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100742233, uma sociedade denominada IAFP, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Dyck Advisory (Pty) Limited, uma sociedadesul-africana registada sob n.º 2012/198102/07, com sede social na estrada Elizabeth East n.º76B, Port Owen, Velddrif em Cabo Ocidental 7365 e representado neste acto pelo senhor Rui Monteiro, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010399679F, de treze de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, conforme a deliberaçãodos directores datada no dia 18 de Maio de 2016, no Consulado da Republica de Moçambique, em África do Sul.
  4. Texto do artigo, página 39: Segundo. Lionel Dyck,Maior, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN309833, emitido aos 26 de Março de 2013 e válido até 25 de Março de 2018, e representado neste acto pelo senhor Rui Monteiro, solteiro, maior, natural d e Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010399679F, de treze de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, conforme a procuração datada no dia 18 de Maio de 2016, no Consulado da Republica de Moçambique, em África do Sul.
  5. Texto do artigo, página 39: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada IAFP, Limitadacom base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação IAFP, Limitada e a forma de sociedade comercial por quotas.
  9. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade têm a sua sede na Rua Francisco Orlando Magumbwen.º 32, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial, quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto principal, as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 39: a) Desenvolvimento de actividades comunitárias, conservação, fauna, indústria de ecoturismo; formação profissional; consultoria para os negócios e gestão empresarial; actividades combinadas de serviços administrativos; e distribuição, comércio geral de importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 39: b) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades que não estejam incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social e pertencente à sócia Dyck Advisory (Pty) Limited;
  22. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social e pertencente ao sócio Lionel Dyck.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 39: Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão, cessão ou por qualquer outra via de transmissão de quotas carecem de autorização prévia dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 39: (Administração e gestão da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lionel Dyck, desde já nomeado gerente e Rui Monteiro como representante legal da sociedade sendo suficiente apenas uma assinatura para obrigar a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela assinatura de um mandatário a quem o gerente ou representante legal,tenha confiado poderes especiais por meio de procuração.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 39: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 39: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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