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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Massarini Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100742314, uma sociedade denominada Massarini Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro. Tomás Manuel Rondinho, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º110100298349B,
- Texto do artigo, página 40: emitido em 20 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da cidade de Maputo, residente no bairro do Fomento, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 40: Segundo. Paxis Marques João Roque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503254B, emitido em 23 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da cidade de Maputo, residente no bairro do Fomento, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Massarini Comercial, Limitada, e tem a sua sede para o desenvolvimento das suas actividades na cidade da Matola, no bairro do Fomento, Avenida da Matola n.º 830.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto social a importação, exportação e comercialização de material de escritório e escolar, e prestação de serviços afins.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é fixado em 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado em duas quotas pertencentes aos sócios com a seguinte divisão: Tomás Manuel Rondinho, seiscentos mil meticais, correspondentes a 60%; e Paxis Marques João Roque, quatrocentos mil meticais, correspondentes a 40%.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienaçãao de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração e gestão
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Administração e gestão
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário que neste caso é o sócio Tomás Manuel Rondinho, como sócio gerente e com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de cinco anos susceptível de ser renovado por período de idêntica duração.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução
- Texto do artigo, página 40: Sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Herdeiros
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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