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Texto do artigo · p. 39 Massarini Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100742314, uma sociedade denominada Massarini Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Tomás Manuel Rondinho, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º110100298349B,
Texto do artigo · p. 40 emitido em 20 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da cidade de Maputo, residente no bairro do Fomento, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Paxis Marques João Roque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503254B, emitido em 23 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da cidade de Maputo, residente no bairro do Fomento, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Massarini Comercial, Limitada, e tem a sua sede para o desenvolvimento das suas actividades na cidade da Matola, no bairro do Fomento, Avenida da Matola n.º 830.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto social a importação, exportação e comercialização de material de escritório e escolar, e prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é fixado em 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado em duas quotas pertencentes aos sócios com a seguinte divisão: Tomás Manuel Rondinho, seiscentos mil meticais, correspondentes a 60%; e Paxis Marques João Roque, quatrocentos mil meticais, correspondentes a 40%.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienaçãao de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da administração e gestão
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário que neste caso é o sócio Tomás Manuel Rondinho, como sócio gerente e com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de cinco anos susceptível de ser renovado por período de idêntica duração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 Sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Herdeiros
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Massarini Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100742314, uma sociedade denominada Massarini Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Tomás Manuel Rondinho, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º110100298349B,
  5. Texto do artigo, página 40: emitido em 20 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da cidade de Maputo, residente no bairro do Fomento, cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 40: Segundo. Paxis Marques João Roque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503254B, emitido em 23 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da cidade de Maputo, residente no bairro do Fomento, cidade da Matola.
  7. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Massarini Comercial, Limitada, e tem a sua sede para o desenvolvimento das suas actividades na cidade da Matola, no bairro do Fomento, Avenida da Matola n.º 830.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 40: Duração
  13. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data constituição.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 40: Objecto
  16. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto social a importação, exportação e comercialização de material de escritório e escolar, e prestação de serviços afins.
  18. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  20. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 40: Capital social
  23. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é fixado em 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado em duas quotas pertencentes aos sócios com a seguinte divisão: Tomás Manuel Rondinho, seiscentos mil meticais, correspondentes a 60%; e Paxis Marques João Roque, quatrocentos mil meticais, correspondentes a 40%.
  24. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 40: Cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienaçãao de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração e gestão
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 40: Administração e gestão
  36. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário que neste caso é o sócio Tomás Manuel Rondinho, como sócio gerente e com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de cinco anos susceptível de ser renovado por período de idêntica duração.
  37. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 40: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 40: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da dissolução
  46. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 40: Sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 40: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 40: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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