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Texto do artigo · p. 40 Moneris – Corretores de Seguro, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, por deliberação dos sócios tomada a um de Outubro de dois mil e quinze, em reunião de assembleia geral extraordinária da sociedade Moneris – Corretores de Seguro, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 100497344 e com um capital social de quatrocentos e cinquenta mil meticais, foi aprovada a renúncia das funções de administrador executivo apresentada pelo Senhor José Manuel Carreira Martins, conforme carta datada de renúncia de dezassete de Julho de dois mil e cinco, recebida na sociedade a dezassete de Agosto de dois mil e quinze e com efeitos a 30 de Setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência da resolução acima tomada, foi deliberado e aprovado pelos sócios por unanimidade dos votos, nomear, em sua substituição para o exercício do cargo de Vice Presidente e administrador executivo, o Exmo. Senhor Nuno José dos Santos Teixeira da Costa Gomes, de nacionalidade Portuguesa, titular do Passaporte n.º M717823, emitido em 16 de Julho de 2013 e válido até 16 de Julho de 2018, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras.
Texto do artigo · p. 41 Foi ainda decidido nomear o senhor doutor Rui Pedro Ferreira de Almeida, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M 421263, emitido a 15 de Janeiro de 1974 e válido até 15 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, para as funções de Presidente e administrador executivo e o senhor Pedro Filipe Mendes da Silva, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N126014 emitido a 15/05/2014 e válido até 15 de Maio de 2019, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras , como vogal e administrador executivo.
Texto do artigo · p. 41 Tendo em conta as alterações acima e verificando-se existir um lapso na numeração do artigo 10.º,dos estatutos, foi autonomizado o cláusulado que constava erroneamente do seu n.º 2 e colocado no n.º 3 e ainda alterada a redacção dos números 2 e o 4 do artigo 10.º dos Estatutos que passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 41 ......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) (Inalterado) Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será remunerada ou não, ficando a cargo de Rui Pedro Ferreira de Almeida (presidente, administrador executivo, designado pela Moneris Seguros – Mediação de Seguros, Limitada. e com voto de qualidade em qualquer matéria societária), Nuno José dos Santos Teixeira da Costa Gomes (vice-presidente, administrador executivo designado pela Tecvinhais, Consultores e Investimento, Limitada.) e Pedro Filipe Mendes da Silva (vogal e administrador executivo designado pela Moneris Seguros – Mediação de Seguros, Limitada.) eleitos em assembleia geral e com um mandato por três anos.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade fica vinculada:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura de um administrador executivo e um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 41 c) Por um procurador nos exactos termos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O expediente, porém, poderá ser assinado por qualquer administrador.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: Moneris – Corretores de Seguro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, por deliberação dos sócios tomada a um de Outubro de dois mil e quinze, em reunião de assembleia geral extraordinária da sociedade Moneris – Corretores de Seguro, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 100497344 e com um capital social de quatrocentos e cinquenta mil meticais, foi aprovada a renúncia das funções de administrador executivo apresentada pelo Senhor José Manuel Carreira Martins, conforme carta datada de renúncia de dezassete de Julho de dois mil e cinco, recebida na sociedade a dezassete de Agosto de dois mil e quinze e com efeitos a 30 de Setembro de 2015.
  3. Texto do artigo, página 40: Em consequência da resolução acima tomada, foi deliberado e aprovado pelos sócios por unanimidade dos votos, nomear, em sua substituição para o exercício do cargo de Vice Presidente e administrador executivo, o Exmo. Senhor Nuno José dos Santos Teixeira da Costa Gomes, de nacionalidade Portuguesa, titular do Passaporte n.º M717823, emitido em 16 de Julho de 2013 e válido até 16 de Julho de 2018, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras.
  4. Texto do artigo, página 41: Foi ainda decidido nomear o senhor doutor Rui Pedro Ferreira de Almeida, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M 421263, emitido a 15 de Janeiro de 1974 e válido até 15 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, para as funções de Presidente e administrador executivo e o senhor Pedro Filipe Mendes da Silva, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N126014 emitido a 15/05/2014 e válido até 15 de Maio de 2019, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras , como vogal e administrador executivo.
  5. Texto do artigo, página 41: Tendo em conta as alterações acima e verificando-se existir um lapso na numeração do artigo 10.º,dos estatutos, foi autonomizado o cláusulado que constava erroneamente do seu n.º 2 e colocado no n.º 3 e ainda alterada a redacção dos números 2 e o 4 do artigo 10.º dos Estatutos que passam a ter a seguinte redação:
  6. Texto do artigo, página 41: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 41: Administração
  9. Número ou marcador, página 41: Um) (Inalterado) Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será remunerada ou não, ficando a cargo de Rui Pedro Ferreira de Almeida (presidente, administrador executivo, designado pela Moneris Seguros – Mediação de Seguros, Limitada. e com voto de qualidade em qualquer matéria societária), Nuno José dos Santos Teixeira da Costa Gomes (vice-presidente, administrador executivo designado pela Tecvinhais, Consultores e Investimento, Limitada.) e Pedro Filipe Mendes da Silva (vogal e administrador executivo designado pela Moneris Seguros – Mediação de Seguros, Limitada.) eleitos em assembleia geral e com um mandato por três anos.
  10. Número ou marcador, página 41: Três) Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  11. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade fica vinculada:
  12. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura de dois administradores;
  13. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de um administrador executivo e um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  14. Número ou marcador, página 41: c) Por um procurador nos exactos termos do seu mandato.
  15. Número ou marcador, página 41: Quatro) O expediente, porém, poderá ser assinado por qualquer administrador.
  16. Texto do artigo, página 41: Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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