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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: A&J Fishing, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100742845 uma sociedade denominada A&J Fishing, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: Primeiro. Armando Marcelino Rodrigues, natural de Ilha de Moçambique, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 2880, 1.º andar, flat 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101069546Q, emitido no dia 11 de Abril de 2011, em Maputo;
- Texto do artigo, página 43: Segundo. João Noa Rafael Senete,natural de Inhambane, residente em Maputo, Bairro MaxaqueneD, quarteirão 24, casa n.º 456, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339329N, emitido no dia 10 de Setembro de 2014.
- Texto do artigo, página 43: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelascláusulas e artigos constantes neste contrato.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a designação de A&J Fishing,Limitada, e tem sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais,dentro ou fora do país, quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Duração
- Texto do artigo, página 43: A sua duração será de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Objecto
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto, a captura, exportação, importação e comercialização dos produtos da pesca e seus derivados.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Capital social
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito em numerário e dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 43: a) Armando Marcelino Rodrigues, uma quota novalor de 12.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, integralmente realizado;
- Número ou marcador, página 43: b) João Noa Rafael Senete, uma quota de 8.000,00MTcorrespondente a 40% do capital social, integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser alterado, cumpridas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Suplementos de capital
- Texto do artigo, página 43: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 43: Um) A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso dos mesmos, quando se destine à entidades estranhas. Neste caso, fica reservado à sociedade o direito de preferência na aquisição da quota que qualquer sócio deseje negociar.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Em caso de morte do sócio, a sua quota pertencerá ao herdeiro e havendo vários, o representante destes será o mais votado pela família do sócio falecido se não houver outra indicação legal.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Armando Marcelino Rodrigues, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, e que dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas de sua escolha, mesmo estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Três) Em nenhum caso, os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade emactos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações, sob pena de indemnização à sociedade, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para tratar de qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: Dissolução e omissões
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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