Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 43 A&J Fishing, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100742845 uma sociedade denominada A&J Fishing, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. Armando Marcelino Rodrigues, natural de Ilha de Moçambique, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 2880, 1.º andar, flat 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101069546Q, emitido no dia 11 de Abril de 2011, em Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Segundo. João Noa Rafael Senete,natural de Inhambane, residente em Maputo, Bairro MaxaqueneD, quarteirão 24, casa n.º 456, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339329N, emitido no dia 10 de Setembro de 2014.
Texto do artigo · p. 43 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelascláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a designação de A&J Fishing,Limitada, e tem sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais,dentro ou fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A sua duração será de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto, a captura, exportação, importação e comercialização dos produtos da pesca e seus derivados.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito em numerário e dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Armando Marcelino Rodrigues, uma quota novalor de 12.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, integralmente realizado;
Número ou marcador · p. 43 b) João Noa Rafael Senete, uma quota de 8.000,00MTcorrespondente a 40% do capital social, integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser alterado, cumpridas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Suplementos de capital
Texto do artigo · p. 43 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso dos mesmos, quando se destine à entidades estranhas. Neste caso, fica reservado à sociedade o direito de preferência na aquisição da quota que qualquer sócio deseje negociar.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Em caso de morte do sócio, a sua quota pertencerá ao herdeiro e havendo vários, o representante destes será o mais votado pela família do sócio falecido se não houver outra indicação legal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Armando Marcelino Rodrigues, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, e que dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas de sua escolha, mesmo estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em nenhum caso, os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade emactos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações, sob pena de indemnização à sociedade, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para tratar de qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução e omissões
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: A&J Fishing, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100742845 uma sociedade denominada A&J Fishing, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: Primeiro. Armando Marcelino Rodrigues, natural de Ilha de Moçambique, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 2880, 1.º andar, flat 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101069546Q, emitido no dia 11 de Abril de 2011, em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 43: Segundo. João Noa Rafael Senete,natural de Inhambane, residente em Maputo, Bairro MaxaqueneD, quarteirão 24, casa n.º 456, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339329N, emitido no dia 10 de Setembro de 2014.
  5. Texto do artigo, página 43: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelascláusulas e artigos constantes neste contrato.
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a designação de A&J Fishing,Limitada, e tem sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais,dentro ou fora do país, quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 43: Duração
  11. Texto do artigo, página 43: A sua duração será de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 43: Objecto
  14. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto, a captura, exportação, importação e comercialização dos produtos da pesca e seus derivados.
  15. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 43: Capital social
  18. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito em numerário e dividido em duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 43: a) Armando Marcelino Rodrigues, uma quota novalor de 12.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, integralmente realizado;
  20. Número ou marcador, página 43: b) João Noa Rafael Senete, uma quota de 8.000,00MTcorrespondente a 40% do capital social, integralmente realizado.
  21. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser alterado, cumpridas as formalidades previstas na lei.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 43: Suplementos de capital
  24. Texto do artigo, página 43: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 43: Cessão e divisão de quotas
  27. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso dos mesmos, quando se destine à entidades estranhas. Neste caso, fica reservado à sociedade o direito de preferência na aquisição da quota que qualquer sócio deseje negociar.
  28. Número ou marcador, página 43: Dois) Em caso de morte do sócio, a sua quota pertencerá ao herdeiro e havendo vários, o representante destes será o mais votado pela família do sócio falecido se não houver outra indicação legal.
  29. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 43: Administração e gerência
  31. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Armando Marcelino Rodrigues, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, e que dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução e realização do objecto social.
  32. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas de sua escolha, mesmo estranhas à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 43: Três) Em nenhum caso, os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade emactos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações, sob pena de indemnização à sociedade, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  37. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para tratar de qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 43: Dissolução e omissões
  40. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 43: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 43: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.