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- Texto do artigo, página 3: Restaurante Espiral do Sabor, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cincode Maio de dois mil e dezasseis , na sede social da sociedade Restaurante Espiral do Sabor Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100468867, com o NUIT 400518246, os sócios deliberaram, por unanimidade, proceder à mudança da denominação social e alteração do objecto social, alterando, por conseguinte, o artigo primeiro e o quarto do pacto social, os quais passarão a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Espiral do Sabor Moz, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: ..............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 3: a) O comércio e serviços na área de transformação de papel, fabrico e venda de papel, detergentes e produtos de higiene e alimentação,
- Texto do artigo, página 3: marketing e publicidade, venda de equipamento, entre outras actividades relacionadas com o objecto em questão expressamente não identificadas desde que consentidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: b) [...] inalterado
- Número ou marcador, página 3: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 3: Dois) [...] inalterado Três) [...]inalterado
- Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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