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Texto do artigo · p. 3 Restaurante Espiral do Sabor, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cincode Maio de dois mil e dezasseis , na sede social da sociedade Restaurante Espiral do Sabor Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100468867, com o NUIT 400518246, os sócios deliberaram, por unanimidade, proceder à mudança da denominação social e alteração do objecto social, alterando, por conseguinte, o artigo primeiro e o quarto do pacto social, os quais passarão a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Espiral do Sabor Moz, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 3 a) O comércio e serviços na área de transformação de papel, fabrico e venda de papel, detergentes e produtos de higiene e alimentação,
Texto do artigo · p. 3 marketing e publicidade, venda de equipamento, entre outras actividades relacionadas com o objecto em questão expressamente não identificadas desde que consentidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 b) [...] inalterado
Número ou marcador · p. 3 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 3 Dois) [...] inalterado Três) [...]inalterado
Texto do artigo · p. 3 Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Restaurante Espiral do Sabor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cincode Maio de dois mil e dezasseis , na sede social da sociedade Restaurante Espiral do Sabor Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100468867, com o NUIT 400518246, os sócios deliberaram, por unanimidade, proceder à mudança da denominação social e alteração do objecto social, alterando, por conseguinte, o artigo primeiro e o quarto do pacto social, os quais passarão a ter a seguinte e nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Espiral do Sabor Moz, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  11. Número ou marcador, página 3: a) O comércio e serviços na área de transformação de papel, fabrico e venda de papel, detergentes e produtos de higiene e alimentação,
  12. Texto do artigo, página 3: marketing e publicidade, venda de equipamento, entre outras actividades relacionadas com o objecto em questão expressamente não identificadas desde que consentidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 3: b) [...] inalterado
  14. Número ou marcador, página 3: c) Prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 3: Dois) [...] inalterado Três) [...]inalterado
  16. Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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