Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 44 Mustafa Selemane, Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720876 uma sociedade denominada a Mustafa Selemane, Serviços e Consultoria, Limitada, entre :
Texto do artigo · p. 44 Mustafa Gulamo Selemane, casado, natural da Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995854M, emitido aos 24 de Junho de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e a Senhora Linda da Conceição Mateus, casada, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100462077C, emitido aos 9 de Setembro de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 A Mustafa Selemane, Serviços e Consultoria, Limitada, de aqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 A Mustafa Selemane, Serviços e Consultoria, Limitada é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é de âmbito nacional, e tem sede na Província de Maputo (Machava), Avenida Josina Machel, n.º 119/1, podendo abrir delegações em outros locais do País e fora desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade têm por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 44 b) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 44 c) Formação de funcionamento de máquinas de produção de bebidas carbonatadas e não carbonatadas;
Número ou marcador · p. 44 d) Formação de programas de eficiência de linhas de produção;
Número ou marcador · p. 44 e) Auditoria de linhas de produção de bebidas carbonatadas e não carbonatadas;
Número ou marcador · p. 44 f) Actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 44 g) Outros fornecimento de recursos humanos e
Número ou marcador · p. 44 h) Consultoria.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias de actividade principal desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social integralmente realizado em bens e numerários, é de dez mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Mustafa Gulamo Selemane, sessenta por cento, correspondente a seis mil meticais;
Número ou marcador · p. 45 b) Linda da Conceição Mateus, quarenta por cento, correspondente a quatro mil meticais.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social só poderá ser alterado por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, devendo os critérios e os seus limites, ser definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 45 Um) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com uma antecedência de trinta dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e condições de cessão.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Caso não haja entendimento, a cessão, divisão e autorização de quotas, será objecto de deliberações em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é gerida por conselho de gerência, constituído pelos sócios designados em assembleia geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os membros de conselho de gerência, assumirão a gestão da sociedade, devendo ser definidas em assembleia geral, as funções e tarefas de cada um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenham sido convocadas e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de qualquer dos sócios ou do conselho de gerência, por meio de carta registada, fax ou e-mail salvo se for possível reunir todos os membros sem formalidade dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte dias que poderá ser reduzida caso tratar-se de reunião extraordinária e a convocatória deverá indicar a dia, a hora e o local e a ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 45 Três) A assembleia terá lugar em qualquer local, em território nacional, a designar e a acordar.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 45 Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes em juízo a sociedade e fora dele, activa e passivamente e praticar os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O conselho de gerência pode delegar em qualquer dos seus membros, bem como constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 45 Três) Caso não haja consenso a nível do conselho de gerência, os assuntos serão remetidos a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 45 Um) É da competência da assembleia geral definir quem obriga a sociedade e os seus respectivos termos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 45 Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituído nos termos da lei ou sempre que se revele necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral respeitando-se as partes sociais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela resolução da maioria dos sócios tomada em assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes sócios e com o representante ou herdeiro falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se na sociedade.
Texto do artigo · p. 45 Nesse caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito receberão, em condições a decidir em função da situação financeira da sociedade o que se apurar pertencer-lhes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Estes estatutos poderão ser alterados sempre que assim seja deliberado em assembleia geral, exigindo para tal que estejam reunidos, no mínimo, setenta e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Em todo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 3 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Mustafa Selemane, Serviços e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720876 uma sociedade denominada a Mustafa Selemane, Serviços e Consultoria, Limitada, entre :
  3. Texto do artigo, página 44: Mustafa Gulamo Selemane, casado, natural da Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995854M, emitido aos 24 de Junho de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e a Senhora Linda da Conceição Mateus, casada, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100462077C, emitido aos 9 de Setembro de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 44: A Mustafa Selemane, Serviços e Consultoria, Limitada, de aqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 44: A Mustafa Selemane, Serviços e Consultoria, Limitada é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente estatuto.
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 44: A sociedade é de âmbito nacional, e tem sede na Província de Maputo (Machava), Avenida Josina Machel, n.º 119/1, podendo abrir delegações em outros locais do País e fora desde que devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade têm por objecto:
  11. Número ou marcador, página 44: a) Actividades de limpeza geral em edifícios;
  12. Número ou marcador, página 44: b) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  13. Número ou marcador, página 44: c) Formação de funcionamento de máquinas de produção de bebidas carbonatadas e não carbonatadas;
  14. Número ou marcador, página 44: d) Formação de programas de eficiência de linhas de produção;
  15. Número ou marcador, página 44: e) Auditoria de linhas de produção de bebidas carbonatadas e não carbonatadas;
  16. Número ou marcador, página 44: f) Actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
  17. Número ou marcador, página 44: g) Outros fornecimento de recursos humanos e
  18. Número ou marcador, página 44: h) Consultoria.
  19. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias de actividade principal desde que devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  21. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social integralmente realizado em bens e numerários, é de dez mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 45: a) Mustafa Gulamo Selemane, sessenta por cento, correspondente a seis mil meticais;
  23. Número ou marcador, página 45: b) Linda da Conceição Mateus, quarenta por cento, correspondente a quatro mil meticais.
  24. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social só poderá ser alterado por deliberação em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, devendo os critérios e os seus limites, ser definidos em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  27. Número ou marcador, página 45: Um) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
  28. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com uma antecedência de trinta dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e condições de cessão.
  29. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 45: Quatro) Caso não haja entendimento, a cessão, divisão e autorização de quotas, será objecto de deliberações em assembleia geral extraordinária.
  31. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  32. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é gerida por conselho de gerência, constituído pelos sócios designados em assembleia geral com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 45: Dois) Os membros de conselho de gerência, assumirão a gestão da sociedade, devendo ser definidas em assembleia geral, as funções e tarefas de cada um dos seus membros.
  34. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  35. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenham sido convocadas e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de qualquer dos sócios ou do conselho de gerência, por meio de carta registada, fax ou e-mail salvo se for possível reunir todos os membros sem formalidade dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte dias que poderá ser reduzida caso tratar-se de reunião extraordinária e a convocatória deverá indicar a dia, a hora e o local e a ordem de trabalho da reunião.
  37. Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia terá lugar em qualquer local, em território nacional, a designar e a acordar.
  38. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  39. Número ou marcador, página 45: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes em juízo a sociedade e fora dele, activa e passivamente e praticar os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 45: Dois) O conselho de gerência pode delegar em qualquer dos seus membros, bem como constituir mandatários.
  41. Número ou marcador, página 45: Três) Caso não haja consenso a nível do conselho de gerência, os assuntos serão remetidos a assembleia geral para deliberação.
  42. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  43. Número ou marcador, página 45: Um) É da competência da assembleia geral definir quem obriga a sociedade e os seus respectivos termos.
  44. Número ou marcador, página 45: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Número ou marcador, página 45: Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituído nos termos da lei ou sempre que se revele necessário reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 45: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral respeitando-se as partes sociais.
  48. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela resolução da maioria dos sócios tomada em assembleia extraordinária.
  50. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 45: A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes sócios e com o representante ou herdeiro falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se na sociedade.
  52. Texto do artigo, página 45: Nesse caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito receberão, em condições a decidir em função da situação financeira da sociedade o que se apurar pertencer-lhes.
  53. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 45: Estes estatutos poderão ser alterados sempre que assim seja deliberado em assembleia geral, exigindo para tal que estejam reunidos, no mínimo, setenta e cinco por cento do capital.
  55. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 45: Em todo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 45: Maputo, 3 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.