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Texto do artigo · p. 45 Açormoz Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743140, uma sociedade denominada Açormoz Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Gonçalo Filipe Lopes Castanheira, solteiro de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00016568A, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kamkhonba, 276, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de Açormoz Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Paulo Samuel Kamkhonba, 276, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, abrir agências, delegações e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Prestação de serviços de aluguer de transporte terrestres com motorista;
Número ou marcador · p. 45 b) Aluguer de equipamento de construção e material de construção;
Número ou marcador · p. 45 c) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, ferramentas manuais, artigos de canalização;
Número ou marcador · p. 45 d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Lopes Castanheira.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 46 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ele definir.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão e amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Gonçalo Filipe Lopes Castanheira.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete ao sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluíndo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à decisão do sócio até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 46 Três) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade em caso litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Dois) os casos omissos serão regulados por lei.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Açormoz Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743140, uma sociedade denominada Açormoz Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: Gonçalo Filipe Lopes Castanheira, solteiro de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00016568A, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kamkhonba, 276, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Açormoz Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Paulo Samuel Kamkhonba, 276, rés-do-chão.
  7. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, abrir agências, delegações e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 45: (Duração e objecto social)
  11. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 45: a) Prestação de serviços de aluguer de transporte terrestres com motorista;
  13. Número ou marcador, página 45: b) Aluguer de equipamento de construção e material de construção;
  14. Número ou marcador, página 45: c) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, ferramentas manuais, artigos de canalização;
  15. Número ou marcador, página 45: d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais.
  16. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Lopes Castanheira.
  19. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
  20. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 46: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ele definir.
  23. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 46: (Cessão e amortizações de quotas)
  25. Número ou marcador, página 46: Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
  26. Número ou marcador, página 46: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  28. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 46: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Gonçalo Filipe Lopes Castanheira.
  31. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete ao sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objeto social.
  32. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 46: (Balanço e distribuição de resultados)
  35. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
  36. Número ou marcador, página 46: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluíndo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à decisão do sócio até trinta e um de Março do ano seguinte.
  37. Número ou marcador, página 46: Três) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade em caso litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 46: Dois) os casos omissos serão regulados por lei.
  42. Texto do artigo, página 46: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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