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- Texto do artigo, página 46: Tech & Tech – Tecnologias de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743175 uma sociedade denominada Tech & Tech – Tecnologias de Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 46: Primeiro. Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AF53998, emitido a 18 de Maio de 2015 e residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, A. Martires Mueda n.º 488 6.º A. F-63.
- Texto do artigo, página 46: Segundo. Herminio José Mahamuga da Cruz, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101459167B, emitido aos 21 de Janeiro de 2010 e residente na cidade de Maputo, Avenida Orlando F. Magumbwe n.º535, bairro da Polana Cimento.
- Texto do artigo, página 46: Terceiro. Estefânia Alzira Mahamuga da Cruz, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100282428J, emitido aos 21 de Junho de 2014 e residente na cidade de Maputo, Avenida Orlando F. Magumbwe n.º 535, bairro da Polana Cimento.
- Texto do artigo, página 46: Quarto. Nércio Cândido Correia Fumo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301700868Q, emitido aos 1 de Dezembro de 2014 e residente na cidade de Maputo, Rua. Resistência n.º 22, 1.º andar, bairro da Malhangalene B.
- Texto do artigo, página 46: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quota, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Tech & Tech – Tecnologias de Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Duração e a sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 759, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 46: a) Importação e exportação de material informático;
- Número ou marcador, página 46: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 46: c) Venda de material e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 46: d) Desenvolvimento de software informáticos;
- Número ou marcador, página 46: e) Logística e transporte.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil de meticais (100.000,00MT), dividido em quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 46: a) Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, com 25.000,MT correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 46: b) Herminio José Mahamuga da Cruz, com 35.000,00MT, correspondente a 35% do capital social;
- Número ou marcador, página 46: c) Estefânia Alzira Mahamuga da Cruz, com 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social,
- Número ou marcador, página 46: d) Nércio Cândido Correia Fumo, com 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelas sócias ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 46: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 47: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recessão por qualquer administradora ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, Herminio José Mahamuga da Cruz e Estefânia Alzira Mahamuga da Cruz que ficam designados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 47: Dois) E, Nércio Cândido Correia Fumo designado director técnico com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura da senhora Maria Ivone Mondlane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100035080B, emitido 4 de Janeiro de 2010.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 47: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 47: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 47: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 47: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 47: c) O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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