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Texto do artigo · p. 46 Tech & Tech – Tecnologias de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743175 uma sociedade denominada Tech & Tech – Tecnologias de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AF53998, emitido a 18 de Maio de 2015 e residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, A. Martires Mueda n.º 488 6.º A. F-63.
Texto do artigo · p. 46 Segundo. Herminio José Mahamuga da Cruz, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101459167B, emitido aos 21 de Janeiro de 2010 e residente na cidade de Maputo, Avenida Orlando F. Magumbwe n.º535, bairro da Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 46 Terceiro. Estefânia Alzira Mahamuga da Cruz, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100282428J, emitido aos 21 de Junho de 2014 e residente na cidade de Maputo, Avenida Orlando F. Magumbwe n.º 535, bairro da Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 46 Quarto. Nércio Cândido Correia Fumo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301700868Q, emitido aos 1 de Dezembro de 2014 e residente na cidade de Maputo, Rua. Resistência n.º 22, 1.º andar, bairro da Malhangalene B.
Texto do artigo · p. 46 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quota, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Tech & Tech – Tecnologias de Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 759, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) Importação e exportação de material informático;
Número ou marcador · p. 46 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 46 c) Venda de material e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 46 d) Desenvolvimento de software informáticos;
Número ou marcador · p. 46 e) Logística e transporte.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil de meticais (100.000,00MT), dividido em quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, com 25.000,MT correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Herminio José Mahamuga da Cruz, com 35.000,00MT, correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 46 c) Estefânia Alzira Mahamuga da Cruz, com 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social,
Número ou marcador · p. 46 d) Nércio Cândido Correia Fumo, com 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelas sócias ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 46 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recessão por qualquer administradora ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, Herminio José Mahamuga da Cruz e Estefânia Alzira Mahamuga da Cruz que ficam designados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 47 Dois) E, Nércio Cândido Correia Fumo designado director técnico com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura da senhora Maria Ivone Mondlane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100035080B, emitido 4 de Janeiro de 2010.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 47 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 47 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 47 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 47 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 47 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 47 c) O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Tech & Tech – Tecnologias de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743175 uma sociedade denominada Tech & Tech – Tecnologias de Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AF53998, emitido a 18 de Maio de 2015 e residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, A. Martires Mueda n.º 488 6.º A. F-63.
  5. Texto do artigo, página 46: Segundo. Herminio José Mahamuga da Cruz, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101459167B, emitido aos 21 de Janeiro de 2010 e residente na cidade de Maputo, Avenida Orlando F. Magumbwe n.º535, bairro da Polana Cimento.
  6. Texto do artigo, página 46: Terceiro. Estefânia Alzira Mahamuga da Cruz, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100282428J, emitido aos 21 de Junho de 2014 e residente na cidade de Maputo, Avenida Orlando F. Magumbwe n.º 535, bairro da Polana Cimento.
  7. Texto do artigo, página 46: Quarto. Nércio Cândido Correia Fumo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301700868Q, emitido aos 1 de Dezembro de 2014 e residente na cidade de Maputo, Rua. Resistência n.º 22, 1.º andar, bairro da Malhangalene B.
  8. Texto do artigo, página 46: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quota, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 46: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Tech & Tech – Tecnologias de Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 46: (Duração e a sede)
  14. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 759, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 46: a) Importação e exportação de material informático;
  20. Número ou marcador, página 46: b) Prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 46: c) Venda de material e consumíveis de escritório;
  22. Número ou marcador, página 46: d) Desenvolvimento de software informáticos;
  23. Número ou marcador, página 46: e) Logística e transporte.
  24. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil de meticais (100.000,00MT), dividido em quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 46: a) Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, com 25.000,MT correspondente a 25% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 46: b) Herminio José Mahamuga da Cruz, com 35.000,00MT, correspondente a 35% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 46: c) Estefânia Alzira Mahamuga da Cruz, com 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social,
  31. Número ou marcador, página 46: d) Nércio Cândido Correia Fumo, com 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelas sócias ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 46: (Cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 46: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  36. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 47: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recessão por qualquer administradora ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  39. Número ou marcador, página 47: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  40. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação)
  42. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, Herminio José Mahamuga da Cruz e Estefânia Alzira Mahamuga da Cruz que ficam designados administradores com dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 47: Dois) E, Nércio Cândido Correia Fumo designado director técnico com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura da senhora Maria Ivone Mondlane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100035080B, emitido 4 de Janeiro de 2010.
  45. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 47: (Amortização de quotas)
  47. Texto do artigo, página 47: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 47: (Morte ou incapacidade)
  50. Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  51. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 47: (Responsabilidade)
  53. Texto do artigo, página 47: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  54. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 47: (Contas e resultados)
  56. Texto do artigo, página 47: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  57. Número ou marcador, página 47: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  58. Número ou marcador, página 47: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
  59. Número ou marcador, página 47: c) O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
  60. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócios deliberarem.
  63. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 47: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 47: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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