Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 48 Restaurante & Take Away L´Avenida, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 49 Legais sob NUEL 100742675, uma sociedade denominada Restaurante & Take Away L´Avenida, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 49 Entre:
Texto do artigo · p. 49 Ali Abou Zeid, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de NabatiehLibano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104389975A, emitido aos 7 de Outubro de 2013 e residente em Maputo cidade, Avenida Mao Tsé Tung n.º 1263, bairro central;
Texto do artigo · p. 49 Maria Carlos João Mapsanganhe, casada, de nacionalidade moçambicana, de natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286692Q, emitido aos 20 de Dezembro de 2012 e residente em Maputo, Mao Tsé Tung n.º 1263, 1.º andar, bairro central.
Texto do artigo · p. 49 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de Restaurante & Take Away L´Avenida, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1075. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
Número ou marcador · p. 49 a) Desenvolvimento das actividades de comércio e exploração de actividades turisticas, hotelaria, restaurantes e actividades similares, importação e exportação de materiais ligados a industria hoteleira e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 49 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou
Texto do artigo · p. 49 constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente realizado, é de duzentos mil meticais (200.000.00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota de valor nominal de 180.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, é pertença do sócio Ali Abou Zeid;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota de valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, é pertença da sócia Maria Carlos João Mapsanganhe.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 49 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 49 Dois) os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 49 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Ali Abou Zeid, A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 49 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer das sócias, a sociedade constituirá com as sócias sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões das seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócias deliberarem.
Texto do artigo · p. 49 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Restaurante & Take Away L´Avenida, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 49: Legais sob NUEL 100742675, uma sociedade denominada Restaurante & Take Away L´Avenida, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 49: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  5. Texto do artigo, página 49: Entre:
  6. Texto do artigo, página 49: Ali Abou Zeid, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de NabatiehLibano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104389975A, emitido aos 7 de Outubro de 2013 e residente em Maputo cidade, Avenida Mao Tsé Tung n.º 1263, bairro central;
  7. Texto do artigo, página 49: Maria Carlos João Mapsanganhe, casada, de nacionalidade moçambicana, de natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286692Q, emitido aos 20 de Dezembro de 2012 e residente em Maputo, Mao Tsé Tung n.º 1263, 1.º andar, bairro central.
  8. Texto do artigo, página 49: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 49: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Restaurante & Take Away L´Avenida, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 49: (Duração e a sede)
  14. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1075. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
  16. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 49: (Objeto social)
  18. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
  19. Número ou marcador, página 49: a) Desenvolvimento das actividades de comércio e exploração de actividades turisticas, hotelaria, restaurantes e actividades similares, importação e exportação de materiais ligados a industria hoteleira e outras actividades permitidas por lei;
  20. Número ou marcador, página 49: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou
  21. Texto do artigo, página 49: constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 49: (Capital Social)
  24. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente realizado, é de duzentos mil meticais (200.000.00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota de valor nominal de 180.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, é pertença do sócio Ali Abou Zeid;
  26. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota de valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, é pertença da sócia Maria Carlos João Mapsanganhe.
  27. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 49: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 49: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  30. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 49: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  33. Número ou marcador, página 49: Dois) os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  34. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 49: (Administração e representação)
  36. Texto do artigo, página 49: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Ali Abou Zeid, A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
  37. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 49: (Amortização de quotas)
  39. Texto do artigo, página 49: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 49: (Morte ou incapacidade)
  42. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer das sócias, a sociedade constituirá com as sócias sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 49: (Responsabilidade)
  45. Texto do artigo, página 49: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões das seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  46. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócias deliberarem.
  49. Texto do artigo, página 49: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 49: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.