Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: Restaurante & Take Away L´Avenida, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 49: Legais sob NUEL 100742675, uma sociedade denominada Restaurante & Take Away L´Avenida, Limitada.
- Texto do artigo, página 49: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 49: Entre:
- Texto do artigo, página 49: Ali Abou Zeid, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de NabatiehLibano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104389975A, emitido aos 7 de Outubro de 2013 e residente em Maputo cidade, Avenida Mao Tsé Tung n.º 1263, bairro central;
- Texto do artigo, página 49: Maria Carlos João Mapsanganhe, casada, de nacionalidade moçambicana, de natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286692Q, emitido aos 20 de Dezembro de 2012 e residente em Maputo, Mao Tsé Tung n.º 1263, 1.º andar, bairro central.
- Texto do artigo, página 49: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Restaurante & Take Away L´Avenida, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Duração e a sede)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1075. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
- Número ou marcador, página 49: a) Desenvolvimento das actividades de comércio e exploração de actividades turisticas, hotelaria, restaurantes e actividades similares, importação e exportação de materiais ligados a industria hoteleira e outras actividades permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 49: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou
- Texto do artigo, página 49: constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente realizado, é de duzentos mil meticais (200.000.00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 49: a) Uma quota de valor nominal de 180.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, é pertença do sócio Ali Abou Zeid;
- Número ou marcador, página 49: b) Uma quota de valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, é pertença da sócia Maria Carlos João Mapsanganhe.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 49: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 49: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 49: Dois) os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 49: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Ali Abou Zeid, A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 49: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 49: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer das sócias, a sociedade constituirá com as sócias sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões das seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócias deliberarem.
- Texto do artigo, página 49: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.