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Texto do artigo · p. 49 GAPPRO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100742810, uma sociedade denominada GAPPRO - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Hermínio Manuel Tombolane Malate, casado com Isménia da Conceição Alexandre Maolela, em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177381A, emitido em Maputo, válido até 29 de Dezembro de 2020, natural da vila de Caniçado - província de Gaza, residente na rua das Amendoeiras, casa n.º 223 em Maputo.
Texto do artigo · p. 49 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem por si, uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e duração e sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação de GAPPRO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade tem a sua sede na rua das Amendoeiras n.º 223 – bairro do Triunfo, e por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, ou qualquer outra forma de representação, quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços de gestão e administração de projectos e outros serviços co-relacionados.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social e regime de quotas
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, pertencente ao único sócio, Herminio Manuel Tombolane Malate, casado no regime de comunhão geral de bens, representando cem por cento do capital social declarado.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital poderá ser aumentado, em dinheiro, de acordo com os novos investimentos feitos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Cessão e/ou divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) A cessão e/ou divisão de quotas a favor de terceiros carece do prévio consentimento do único socio.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
Número ou marcador · p. 50 Três) A cessão e/ou divisão de quotas a favor dos herdeiros e carecerá do prévio consentimento de todos os herdeiros e homologada pelo Tribunal.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Gerência)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do único sócio Herminio Manuel Tombalane Malate, administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O administrador pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
Número ou marcador · p. 50 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do único socio e administrador da sociedade, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) É vedado ao administrador da sociedade e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 50 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
Texto do artigo · p. 50 e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 50 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do decujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: GAPPRO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100742810, uma sociedade denominada GAPPRO - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 49: Hermínio Manuel Tombolane Malate, casado com Isménia da Conceição Alexandre Maolela, em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177381A, emitido em Maputo, válido até 29 de Dezembro de 2020, natural da vila de Caniçado - província de Gaza, residente na rua das Amendoeiras, casa n.º 223 em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 49: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem por si, uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 49: (Denominação e duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de GAPPRO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 50: que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade tem a sua sede na rua das Amendoeiras n.º 223 – bairro do Triunfo, e por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, ou qualquer outra forma de representação, quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  12. Número ou marcador, página 50: Quatro) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços de gestão e administração de projectos e outros serviços co-relacionados.
  16. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social e regime de quotas
  18. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, pertencente ao único sócio, Herminio Manuel Tombolane Malate, casado no regime de comunhão geral de bens, representando cem por cento do capital social declarado.
  21. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital poderá ser aumentado, em dinheiro, de acordo com os novos investimentos feitos pela sociedade.
  22. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 50: (Cessão e/ou divisão, oneração e alienação de quotas)
  24. Número ou marcador, página 50: Um) A cessão e/ou divisão de quotas a favor de terceiros carece do prévio consentimento do único socio.
  25. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
  26. Número ou marcador, página 50: Três) A cessão e/ou divisão de quotas a favor dos herdeiros e carecerá do prévio consentimento de todos os herdeiros e homologada pelo Tribunal.
  27. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da gerência
  28. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 50: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do único sócio Herminio Manuel Tombalane Malate, administrador da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 50: Dois) O administrador pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
  32. Número ou marcador, página 50: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do único socio e administrador da sociedade, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 50: Quatro) É vedado ao administrador da sociedade e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  34. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 50: (Balanço e prestação de conta)
  37. Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
  38. Texto do artigo, página 50: e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  39. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 50: (Disposição final)
  41. Texto do artigo, página 50: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do decujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 50: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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