Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: GAPPRO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100742810, uma sociedade denominada GAPPRO - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 49: Hermínio Manuel Tombolane Malate, casado com Isménia da Conceição Alexandre Maolela, em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177381A, emitido em Maputo, válido até 29 de Dezembro de 2020, natural da vila de Caniçado - província de Gaza, residente na rua das Amendoeiras, casa n.º 223 em Maputo.
- Texto do artigo, página 49: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem por si, uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação e duração e sede)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de GAPPRO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade tem a sua sede na rua das Amendoeiras n.º 223 – bairro do Triunfo, e por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, ou qualquer outra forma de representação, quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços de gestão e administração de projectos e outros serviços co-relacionados.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social e regime de quotas
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, pertencente ao único sócio, Herminio Manuel Tombolane Malate, casado no regime de comunhão geral de bens, representando cem por cento do capital social declarado.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O capital poderá ser aumentado, em dinheiro, de acordo com os novos investimentos feitos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Cessão e/ou divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 50: Um) A cessão e/ou divisão de quotas a favor de terceiros carece do prévio consentimento do único socio.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
- Número ou marcador, página 50: Três) A cessão e/ou divisão de quotas a favor dos herdeiros e carecerá do prévio consentimento de todos os herdeiros e homologada pelo Tribunal.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Gerência)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do único sócio Herminio Manuel Tombalane Malate, administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O administrador pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
- Número ou marcador, página 50: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do único socio e administrador da sociedade, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) É vedado ao administrador da sociedade e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
- Texto do artigo, página 50: e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 50: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do decujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.