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Texto do artigo · p. 50 Anan Plus Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100740788, uma sociedade denominada Anan Plus Multi Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 50 Primeiro. Derto Geraldo Nhamirre, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, bairro 3 Fevereiro, quarteirão 59, casa n.º 76, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510606Q, emitido aos 28 de Dezembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo<
Texto do artigo · p. 50 Segundo. Herinques Agostinho Amaral, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 17, casa 633, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101040941J, emitido aos 13 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 50 Terceiro. Titos Agostinho Guivalar, casado, residente nesta cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 17, casa 633, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104991092B, emitido aos 10 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 50 Quarto: Sebastião Bernardo Nhabanga, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, bairro de Malhazine, quarteirão 2, rua 7, casa n.º 1030, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100022264N, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adapta a denominação Anan Plus Multi Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Sede
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango, casa n.º 26, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com: Agênciamento de todo tipo de documento. Desenho e implimentação de softwares de gestão para facturação, gestão de stock e tesouraria, contabilidade e gestao de recursos humanos. Desembaraço aduaneiro, agênciamento de mercadoria nacional e internacional. Capacitação técnico profissional nas áreas de gestão e apoio administrativo. Softwares e soluções de gestão. Linguas. Consultorias de contabilidade, gestão de recursos humanos. Serviços de intermediação em negócios. Serviços de limpeza geral, montagem e reparação de sistema de frio, outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a soma de quatro quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Derto Geraldo Nhamirre;
Número ou marcador · p. 51 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Henriques Agostinho Amaral;
Número ou marcador · p. 51 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Titos Agostinho Guivalar;
Número ou marcador · p. 51 d) Umaquota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Bernardo Nhabanga.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Texto do artigo · p. 51 Fica desde já nomeado como director o senhor Sebastião Bernardo Nhabanga.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 51 Um) Compete o director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 51 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 51 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 51 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Herdeiros
Texto do artigo · p. 51 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 51 Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Assim o disseram e outorgaram Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 51 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Anan Plus Multi Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100740788, uma sociedade denominada Anan Plus Multi Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  4. Texto do artigo, página 50: Primeiro. Derto Geraldo Nhamirre, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, bairro 3 Fevereiro, quarteirão 59, casa n.º 76, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510606Q, emitido aos 28 de Dezembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo<
  5. Texto do artigo, página 50: Segundo. Herinques Agostinho Amaral, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 17, casa 633, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101040941J, emitido aos 13 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 50: Terceiro. Titos Agostinho Guivalar, casado, residente nesta cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 17, casa 633, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104991092B, emitido aos 10 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 50: Quarto: Sebastião Bernardo Nhabanga, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, bairro de Malhazine, quarteirão 2, rua 7, casa n.º 1030, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100022264N, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 50: Denominação
  11. Texto do artigo, página 50: A sociedade adapta a denominação Anan Plus Multi Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  12. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 50: Sede
  14. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango, casa n.º 26, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  16. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 50: Duração
  18. Texto do artigo, página 50: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  20. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 51: Objecto
  22. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com: Agênciamento de todo tipo de documento. Desenho e implimentação de softwares de gestão para facturação, gestão de stock e tesouraria, contabilidade e gestao de recursos humanos. Desembaraço aduaneiro, agênciamento de mercadoria nacional e internacional. Capacitação técnico profissional nas áreas de gestão e apoio administrativo. Softwares e soluções de gestão. Linguas. Consultorias de contabilidade, gestão de recursos humanos. Serviços de intermediação em negócios. Serviços de limpeza geral, montagem e reparação de sistema de frio, outros serviços afins.
  23. Número ou marcador, página 51: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 51: Capital social
  26. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a soma de quatro quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  27. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Derto Geraldo Nhamirre;
  28. Número ou marcador, página 51: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Henriques Agostinho Amaral;
  29. Número ou marcador, página 51: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Titos Agostinho Guivalar;
  30. Número ou marcador, página 51: d) Umaquota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Bernardo Nhabanga.
  31. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  32. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 51: Direcção e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 51: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  36. Texto do artigo, página 51: Fica desde já nomeado como director o senhor Sebastião Bernardo Nhabanga.
  37. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  39. Número ou marcador, página 51: Um) Compete o director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 51: Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  41. Número ou marcador, página 51: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  42. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
  44. Texto do artigo, página 51: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  45. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  46. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 51: Dissolução da sociedade
  48. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  49. Número ou marcador, página 51: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  50. Número ou marcador, página 51: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  51. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 51: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 51: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 51: Dúvidas na interpretação
  56. Texto do artigo, página 51: Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 51: Assim o disseram e outorgaram Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico,
  58. Texto do artigo, página 51: Ilegível.
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