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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 57: AMS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 65 a folhas 66 do livro de notas para escrituras diversas número 960 traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação de AMS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: Duração
- Texto do artigo, página 57: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: Objecto
- Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 57: a) Actividade de consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 57: b) Actividade de consultoria e auditoria;
- Número ou marcador, página 57: c) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 57: d) Actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 57: e) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: Capital
- Texto do artigo, página 57: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente a único sócio António Mário Costa de Sousa.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 58: A sociedade é administrada pelo sócio único e administrador, António Mário Costa de Sousa, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, com Ana Maria Gonçalves Costa, cuja assinatura é suficiente para obrigar a sociedade, e que poderá designar um ou mais procuradores.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: Direcção geral
- Texto do artigo, página 58: A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, empregado da sociedade, designados pela administração ao qual poderão ser atribuídos poderes para obrigar a sociedade através de acta da sociedade.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 58: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que
- Texto do artigo, página 58: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 58: Disposição final
- Texto do artigo, página 58: Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 58: Está conforme. Maputo, 2 de Junho de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 58: Ilegível.
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