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Texto do artigo · p. 57 AMS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 65 a folhas 66 do livro de notas para escrituras diversas número 960 traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a denominação de AMS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 Duração
Texto do artigo · p. 57 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 Objecto
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 57 a) Actividade de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 57 b) Actividade de consultoria e auditoria;
Número ou marcador · p. 57 c) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 57 d) Actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 57 e) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 Capital
Texto do artigo · p. 57 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente a único sócio António Mário Costa de Sousa.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 58 A sociedade é administrada pelo sócio único e administrador, António Mário Costa de Sousa, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, com Ana Maria Gonçalves Costa, cuja assinatura é suficiente para obrigar a sociedade, e que poderá designar um ou mais procuradores.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 Direcção geral
Texto do artigo · p. 58 A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, empregado da sociedade, designados pela administração ao qual poderão ser atribuídos poderes para obrigar a sociedade através de acta da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 58 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 58 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 Disposição final
Texto do artigo · p. 58 Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Está conforme. Maputo, 2 de Junho de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 58 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 57: AMS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 65 a folhas 66 do livro de notas para escrituras diversas número 960 traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 57: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação de AMS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 57: Duração
  8. Texto do artigo, página 57: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 57: Objecto
  11. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 57: a) Actividade de consultoria para negócios e gestão;
  13. Número ou marcador, página 57: b) Actividade de consultoria e auditoria;
  14. Número ou marcador, página 57: c) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares;
  15. Número ou marcador, página 57: d) Actividades combinadas de serviços administrativos;
  16. Número ou marcador, página 57: e) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
  17. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 57: Capital
  19. Texto do artigo, página 57: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente a único sócio António Mário Costa de Sousa.
  20. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 58: Administração e gerência
  22. Texto do artigo, página 58: A sociedade é administrada pelo sócio único e administrador, António Mário Costa de Sousa, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, com Ana Maria Gonçalves Costa, cuja assinatura é suficiente para obrigar a sociedade, e que poderá designar um ou mais procuradores.
  23. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 58: Direcção geral
  25. Texto do artigo, página 58: A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, empregado da sociedade, designados pela administração ao qual poderão ser atribuídos poderes para obrigar a sociedade através de acta da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 58: Morte ou incapacidade
  28. Texto do artigo, página 58: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que
  29. Texto do artigo, página 58: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 58: Disposição final
  32. Texto do artigo, página 58: Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 58: Está conforme. Maputo, 2 de Junho de 2016. — A Técnica,
  34. Texto do artigo, página 58: Ilegível.
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