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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 58: Prestami Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Junho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e sete a vinte e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 962 traço B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: Denominação social e sede
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade adopta a denominação de Prestami Servicos – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 58: Limitada e é uma sociedade de responsabilidade unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: Duração
- Texto do artigo, página 58: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: Objecto social
- Texto do artigo, página 58: A sociedade tem por objecto principal a actividade mineira, aquisição de concessão mineira, comércio a grosso e retalho, importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes ll,, lll, Vlll, XVl, XlX, prestação de serviços nomeadamente comissões, consignações, marketing, agenciamento, agricultura, turismo, transporte de madeira e procoruments afins.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: Capital social
- Número ou marcador, página 58: Um) O capital único integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, assim distribuída:
- Texto do artigo, página 58: Uma no valor de 50.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Amílcar Octávio Paulo.
- Número ou marcador, página 58: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 58: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Amílcar Octávio Paulo até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: Dividendos
- Texto do artigo, página 58: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: Disposições finais
- Texto do artigo, página 58: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido,em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 58: Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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