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Texto do artigo · p. 58 Prestami Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Junho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e sete a vinte e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 962 traço B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Denominação social e sede
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade adopta a denominação de Prestami Servicos – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 58 Limitada e é uma sociedade de responsabilidade unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 Duração
Texto do artigo · p. 58 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 Objecto social
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem por objecto principal a actividade mineira, aquisição de concessão mineira, comércio a grosso e retalho, importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes ll,, lll, Vlll, XVl, XlX, prestação de serviços nomeadamente comissões, consignações, marketing, agenciamento, agricultura, turismo, transporte de madeira e procoruments afins.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Capital social
Número ou marcador · p. 58 Um) O capital único integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, assim distribuída:
Texto do artigo · p. 58 Uma no valor de 50.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Amílcar Octávio Paulo.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Amílcar Octávio Paulo até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 Dividendos
Texto do artigo · p. 58 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 Disposições finais
Texto do artigo · p. 58 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido,em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 58: Prestami Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Junho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e sete a vinte e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 962 traço B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 58: Denominação social e sede
  5. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade adopta a denominação de Prestami Servicos – Sociedade Unipessoal,
  6. Texto do artigo, página 58: Limitada e é uma sociedade de responsabilidade unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 58: Duração
  10. Texto do artigo, página 58: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 58: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem por objecto principal a actividade mineira, aquisição de concessão mineira, comércio a grosso e retalho, importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes ll,, lll, Vlll, XVl, XlX, prestação de serviços nomeadamente comissões, consignações, marketing, agenciamento, agricultura, turismo, transporte de madeira e procoruments afins.
  14. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 58: Capital social
  16. Número ou marcador, página 58: Um) O capital único integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, assim distribuída:
  17. Texto do artigo, página 58: Uma no valor de 50.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Amílcar Octávio Paulo.
  18. Número ou marcador, página 58: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
  19. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 58: Gerência e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 58: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Amílcar Octávio Paulo até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 58: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
  23. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 58: Dividendos
  25. Texto do artigo, página 58: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 58: Disposições finais
  28. Texto do artigo, página 58: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido,em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 58: Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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