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Texto do artigo · p. 58 Bajda Propriedades, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100101440, uma sociedade denominada Bajda Propriedades, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 58 Dorothea Henrietta Van Heerden, casada com Johan Jacob Van Heeden, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta Mlongane, titular do Passaporte n.ºA00684259, emitido em dois mil e dez, no dia oito de Fevereiro, emitido pela Direcção de Migração da África do Sul; e
Texto do artigo · p. 58 Abrahama Jocob Van Heerden, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta Mlongane, titular do Passaporte n.º A00726775, emitido no dia 1 de Março de dois mil e dez pela Direcção de Migração da África do Sul;
Texto do artigo · p. 58 Contrato, constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação de Bajda Propriedades, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Moamba na localidade de Bocada cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 Duração
Texto do artigo · p. 58 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 Objecto
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objecto: a) Exercer actividades de construção ou gestão de propriedade imobiliária;
Número ou marcador · p. 59 b) Agricultura, turismo, exploração de estabelecimento de restauração e bebidas com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas com os seus objectos desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 Capital social
Texto do artigo · p. 59 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais sendo uma no valor nominal de dez mil meticais
Texto do artigo · p. 59 o equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Dorothea Henrietta Van Heerden, e a outra de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Abrahama Jocob Van Heerden, respectivamente.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 59 Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 Gerência
Texto do artigo · p. 59 A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando as duas assinaturas, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 59 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 Dissolução
Texto do artigo · p. 59 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 Herdeiros
Texto do artigo · p. 59 Em caso de morte, interdicão ou inabilitacão de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 Casos omissos
Texto do artigo · p. 59 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 58: Bajda Propriedades, Limitada
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100101440, uma sociedade denominada Bajda Propriedades, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 58: Dorothea Henrietta Van Heerden, casada com Johan Jacob Van Heeden, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta Mlongane, titular do Passaporte n.ºA00684259, emitido em dois mil e dez, no dia oito de Fevereiro, emitido pela Direcção de Migração da África do Sul; e
  4. Texto do artigo, página 58: Abrahama Jocob Van Heerden, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta Mlongane, titular do Passaporte n.º A00726775, emitido no dia 1 de Março de dois mil e dez pela Direcção de Migração da África do Sul;
  5. Texto do artigo, página 58: Contrato, constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 58: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação de Bajda Propriedades, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Moamba na localidade de Bocada cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 58: Duração
  11. Texto do artigo, página 58: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 58: Objecto
  14. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto: a) Exercer actividades de construção ou gestão de propriedade imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 59: b) Agricultura, turismo, exploração de estabelecimento de restauração e bebidas com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas com os seus objectos desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 59: Capital social
  19. Texto do artigo, página 59: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais sendo uma no valor nominal de dez mil meticais
  20. Texto do artigo, página 59: o equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Dorothea Henrietta Van Heerden, e a outra de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Abrahama Jocob Van Heerden, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 59: Divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 59: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 59: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 59: Gerência
  27. Texto do artigo, página 59: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando as duas assinaturas, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 59: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 59: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  31. Número ou marcador, página 59: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 59: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 59: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  35. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 59: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 59: Em caso de morte, interdicão ou inabilitacão de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 59: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 59: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 59: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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