PJM Tome Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada

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PJM Tome Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 59 PJM Tome Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, paras efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100743055 uma sociedade denominada PJM Tome Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 59 Porfírio José Marques Tomé, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L883622 emitido a 19 de Outubro de 2011 e válido até 19 de Outubro de 2016, constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adopta a denominação de PJM Tome Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, Avenida Base Ntchinga n.° 58, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Duração)
Texto do artigo · p. 59 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 59 a) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 59 b) Consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 59 c) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 59 d) Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 59 e) Comércio geral com importação e exportação; f) Restauração, hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Texto do artigo · p. 59 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, o senhor Porfírio José Marques Tome, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n .º L883622 emitido a 19 de Outubro de 2011 e válido ate 19 de Outubro de 2016.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 59 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do senhor Porfírio José Marques Tome ou a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 59 O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha a sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTEMO
Texto do artigo · p. 59 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 59 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Lucros)
Texto do artigo · p. 59 As lucros liquidos apurados em cada exercicio, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especias criadas, serão destribuídos ao sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 59 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 3 de Julho 2016. — O Técncio, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 59: PJM Tome Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 59: Certifico, paras efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100743055 uma sociedade denominada PJM Tome Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 59: Porfírio José Marques Tomé, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L883622 emitido a 19 de Outubro de 2011 e válido até 19 de Outubro de 2016, constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 59: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação de PJM Tome Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, Avenida Base Ntchinga n.° 58, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 59: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 59: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 59: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 59: a) Publicidade e marketing;
  14. Número ou marcador, página 59: b) Consultoria e gestão;
  15. Número ou marcador, página 59: c) Mediação e intermediação comercial;
  16. Número ou marcador, página 59: d) Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
  17. Número ou marcador, página 59: e) Comércio geral com importação e exportação; f) Restauração, hotelaria e turismo.
  18. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
  19. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, o senhor Porfírio José Marques Tome, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n .º L883622 emitido a 19 de Outubro de 2011 e válido ate 19 de Outubro de 2016.
  22. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 59: (Gerência e representação)
  24. Número ou marcador, página 59: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do senhor Porfírio José Marques Tome ou a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
  25. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
  26. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 59: (Delegação de poderes)
  28. Texto do artigo, página 59: O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha a sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
  29. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTEMO
  30. Texto do artigo, página 59: (Exercício social)
  31. Texto do artigo, página 59: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro.
  32. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 59: (Lucros)
  34. Texto do artigo, página 59: As lucros liquidos apurados em cada exercicio, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especias criadas, serão destribuídos ao sócio na proporção da sua quota.
  35. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 59: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 59: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 59: Maputo, 3 de Julho 2016. — O Técncio, Ilegível.
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