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Texto do artigo · p. 60 ATRAN – Associação dos Transportadores do Niassa
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Maio de mil novecentos e noventa e nove, lavrada de folhas cinquenta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória dos Registos e Notariado do Niassa, em Lichinga, a cargo do substituto do notário, Francisco Manuel José Catopola, foi constituída uma associação entre Julião Carlos Retxua, Pinto Munguine, Amirali Ismail Ali Cangi, Orlando Manuel João, Abel Lucas, Manuel Ângelo Álvaro Fernandes, José Chissonga Macuinja, Muando Nhambirre Julião, José Samuel, Pedro Moisés Thumbo Júnior, Daniel Jerónimo Tomás, Jonas José Tivane, Victor Manuel José, Francisco Cuinica, Manuel António e Mário Mualeia Vicente, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, filiação e duração
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 60 Associação dos Transportadores do Niassa, adiante designada por ATRAN, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 Sede
Texto do artigo · p. 60 ATRAN tem a sua sede em Lichinga, podendo por deliberação da direcção estabelecer delegações ou representações em alguns distritos da província.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 Filiação
Texto do artigo · p. 60 ATRAN poderá filiar-se com outras associações nacionais ou estrangeiras desde que prossigam os mesmos fins.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 Duração
Texto do artigo · p. 60 ATRAN é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua escritura.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 Objectivo geral
Texto do artigo · p. 60 Tem por objectivo fundamental, contribuir para a realização de transportes de passageiros e carga, para o desenvolvimento económico do país da província em particular.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 Podem ser membros da ATRAN, toda e qualquer pessoa que tenha pelo menos uma viatura para transporte de passageiros e de carga.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 60 Na ATRAN existem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 60 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 60 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 60 c) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 60 d) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 60 e) Membros agregados.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 60 São membros fundadores que tenham colaborado na criação a Assembleia Constituinte.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 60 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 60 São aqueles que venham a serem admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos ou regulamento e ser:
Texto do artigo · p. 60 Cidadãos moçambicano; Cidadãos estrangeiro residentes em
Texto do artigo · p. 60 território moçambicano.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 60 Membros beneméritos
Texto do artigo · p. 60 Será toda pessoa singular ou colectiva, que regularmente de uma forma substancial contribua de modo importante para a prossecução do objectivo social da associação com bens materiais, serviços, subsídios e outros.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 Membros honorários
Texto do artigo · p. 60 Será toda personalidade que pelo seu trabalho e prestígio tenha contribuído para a elevação do trabalho e reconhecimento a associação.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 Membros agregados
Texto do artigo · p. 60 Será toda instituição, pessoa colectiva que se mostra interessada e aceite os estatutos e objectivo social da ATRAN.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 A admissão dos membros
Número ou marcador · p. 60 Um) Efectivos:
Texto do artigo · p. 60 A admissão de cada membro efectivo, é pedida pelo interessado mediante
Texto do artigo · p. 60 proposta subscrita pelo próprio e por dois membros efectivos e votado pelo secretariado. Dois) A admissão de membros honorários, beneméritos e agregados:
Texto do artigo · p. 60 A admissão de membros honorários, beneméritos e agregados, será proposta pelo secretariado ou por um mínimo de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e promulgada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 Os membros da ATRAN para alem dos direitos e deveres consagrados na lei, tem ainda:
Número ou marcador · p. 60 Um) Efectivos. Um ponto um) Direitos a:
Número ou marcador · p. 60 a) Participar nas iniciativas de ATRAN;
Número ou marcador · p. 60 b) Fazer publicar através da ATRAN as condições de recrutamento de novos membros;
Número ou marcador · p. 60 c) Solicitar a sua exoneração.
Texto do artigo · p. 60 Um ponto dois) Deveres:
Número ou marcador · p. 60 a) Respeitar as leis, estatutos, regulamentos e deliberações;
Número ou marcador · p. 60 b) Participar na realização dos encontros da ATRAN, prestando a sua colaboração de acordo com a sua formação, desempenhando com o melhor do seu saber, inteligência e zelar as tarefas que forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 60 c) Aceitar a investidura e exercícios de cargos especiais, salvos escusas justificadas;
Número ou marcador · p. 60 d) Estar na posse dos estatutos e de cartão de membros;
Número ou marcador · p. 60 e) Pagar as jóias e quotas.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Os membros beneméritos, honorários e agregados tem entre outros:
Texto do artigo · p. 60 Dois ponto um) O direito de:
Número ou marcador · p. 60 a) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, podendo emitir opiniões sobre qualquer ponto da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 60 b) Submeter por escrito ao secretariado qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julguem uteis a prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 60 c) Solicitar a sua exoneração.
Texto do artigo · p. 60 Dois ponto dois) Obtém o dever de:
Número ou marcador · p. 60 a) Respeitar as leis, estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais a ATRAN;
Número ou marcador · p. 61 b) Manter em sociedades um comportamento cívico e moralmente digno, conducente com a sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 Quotização
Texto do artigo · p. 61 Os membros competem o pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais em quantitativos a fixar pela assembleia na proposta do secretariado ou quarto dos seus membros.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 Perda de qualidade de membro.
Texto do artigo · p. 61 Perdem qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 61 a) Declaração de vontade expressa;
Número ou marcador · p. 61 b) Os que poem em causa o prestigio e o bom nome a ATRAN ou os que perturbem o seu livre funcionamento por actos lesivos ou objecto social;
Número ou marcador · p. 61 c) Falta de pagamento de quotas por um período superior a três meses;
Número ou marcador · p. 61 d) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a expulsão do membro sob proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 61 Dos cargos sociais
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 Enumeração: a) Assembleia Geral; b) Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 61 SECÇÃO I da assembleia Geral
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 61 Natureza
Texto do artigo · p. 61 Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatísticos, de cumprimento obrigatório e vinculadas para os restantes órgãos.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 61 Um) Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente por convocação do secretariado uma vez por ano e extraordinariamente, quando a pedido do secretariado do Conselho Fiscal ou a requerimento de dois terços dos membros no pleno gozo dos seus direitos obedecendo a sua convocação os procedimentos estabelecidos no numero dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 61 Dois) As reuniões a Assembleia Geral realizam-se de preferência na sede da ATRAN e a sua convocação será feita por meio de aviso postal, com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e
Texto do artigo · p. 61 os documentos necessários para a tomada de deliberação quando seja esse caso.
Número ou marcador · p. 61 Três) Assembleia Geral considerar-se-á regularmente constituída para a deliberação quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados a maioria dos seus membros e em segunda convocação, oito dias depois, seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) Os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral por outros membros mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta ou telegrama, dirigida ao presidente da mesa, não podendo nenhum membro, por si ou mandatário, votar em assuntos que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 61 Cinco) Das reuniões Assembleia Geral será lavrada uma acta em que constam o total de números de membros presentes ou nele representados e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada pelo presidente e pelos secretariados.
Número ou marcador · p. 61 Seis) Salvo o desposto na alínea a) e j) do artigo vigésimo segundo e numero um do artigo trigésimo quarto as deliberações da Assembleia Geral, serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 61 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 61 Um) Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois secretários,
Número ou marcador · p. 61 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em sessão ordinária, mantém-se em exercício até nova eleição nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 61 Três) Compete ao presidente, presidir as sessões da assembleia e nelas dirigir os trabalhos e velar para que as decisões tomadas respeitem os estatutos e regulamentos da ATRAN.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) O secretariado compete coadjuvar o presidente na orientação dos trabalhos, fazer as inscrições para o uso da palavra e elaborar a acta da sessão.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 61 Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 61 a) Deliberar por maioria de três quartos de votos presentes sobre as propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 61 b) Admissão de novos membros sobre proposta da direcção;
Número ou marcador · p. 61 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 61 d) Apreciar as decisões da direcção sobre a recusa de admissão de membros efectivos, beneméritos e agregados;
Número ou marcador · p. 61 e) Atribuição da qualidade de membros honorários;
Número ou marcador · p. 61 f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas da direcção,
Número ou marcador · p. 61 g) Aprovar o programa de acção e orçamento para as actividades da associação,
Número ou marcador · p. 61 h) Aprovar a filiação da ATRAN em outras associações nacionais ou estrangeiras sob proposta da direcção;
Número ou marcador · p. 61 i) Fixar o valor da jóia e das quotas da associação;
Número ou marcador · p. 61 j) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar ao património da associação, para o que se requer voto favorável de três quartos do número de todos os membros efectivos sendo ainda necessário o voto favorável de dois terços dos membros fundadores;
Número ou marcador · p. 61 k) Apreciar e resolver qualquer questão relevante submetida a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 61 l) Eleger o secretário-geral, secretariadogeral adjunto;
Número ou marcador · p. 61 m) Eleger o secretário sobre proposta do secretário geral e o Conselho Fiscal,
Número ou marcador · p. 61 n) Aprovar o regulamento da ATRAN e suas alterações a serem apresentados pelo secretariado;
Número ou marcador · p. 61 o) Fazer a interpretação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 61 SECÇÃO II Da direcção
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 Constituintes da direcção
Número ou marcador · p. 61 Um) A direcção é um órgão da execução gestão e administração da ATRAN,
Número ou marcador · p. 61 Dois) A direcção é composta por secretáriogeral, secretário geral adjunto, secretário para assuntos económicos, secretario para assuntos sociais e da informação e divulgação.
Número ou marcador · p. 61 Três) O secretário-geral exerce as suas funções em tempo inteiro.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) Os cargo da direcção são reservados aos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Competências da direcção:
Número ou marcador · p. 61 a) Representar a ATRAN com base nos seus estatutos;
Número ou marcador · p. 61 b) Executar deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 61 c) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 61 d) Dirigir as actividades da direcção;
Número ou marcador · p. 61 e) Apresentar o relatório de actividades bem como o relatório de contas com o parecer do Conselho Fiscal na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 61 f) Administrar e gerir a organização;
Número ou marcador · p. 61 g) Preparar o plano anual de actividades, para o ano seguinte e submete-lo a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 61 h) Propor sobre a admissão e exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 62 i) Elaborar os regulamentos internos de funcionamento e submete-los a aprovação na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 62 j) Propor a Assembleia Geral a filiação da ATRAN em outras associações nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Competências do secretário geral:
Número ou marcador · p. 62 a) Compete ao secretário geral, elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e a apreciação e votação de Assembleia Geral o balanco, relatório e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 62 b) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal para apreciação e aprovação da Assembleia Geral o projecto de orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 62 c) Executar os planos e programas da ATRAN previamente aprovados em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 62 d) Defender os interesses dos seus membros e fazer respeitar os presentes estatutos e outras disposições regulamentares;
Número ou marcador · p. 62 e) Prestar contas e informar a Assembleia Geral sobre as realizações da associação,
Número ou marcador · p. 62 f) Administrar os recursos da associação e garantir a sua integridade e transparência;
Número ou marcador · p. 62 g) Nomear delegados para onde se mostra necessário e controlar as suas actividades;
Número ou marcador · p. 62 h) Admitir membros, organizar os seus processos e submete-los a rectificação a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 62 i) Assinar acordos com outras associações nacionais e estrangeiras, desde que esses acordos se enquadrem no contexto dos objectivos da ATRAN.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Competência do secretário-geral adjunto:
Número ou marcador · p. 62 a) Substituir o secretário geral nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 62 b) Coadjuvar o secretário geral nas suas funções;
Número ou marcador · p. 62 c) Coordenar o conselho da associação.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 Competência do secretariado
Texto do artigo · p. 62 Aos secretários de areias específicas, cabe dirigir a execução das tarefas definidas pelo secretário.
Número ou marcador · p. 62 SECÇÃO III Do conselho Técnico
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 62 O Conselho Técnico é um órgão multi/ disciplinar composto por um mínimo de cinco membros, com caracter cientifico e de pesquisar na área de reintegração.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 62 Mandato
Texto do artigo · p. 62 Os órgãos directivos da ATRAN, são eleitos em Assembleia Geral por votação directa e secreta para um mandato de dois anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 62 Competência do Conselho Técnico
Texto do artigo · p. 62 O Conselho Técnico tem entre outras as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 62 a) Identificar áreas de estatutos e de actuação que possam integrar o plano de actividades a associação;
Número ou marcador · p. 62 b) Preparar temas sobre matéria especializada e submeter a direcção para sua aprovação;
Número ou marcador · p. 62 c) Avaliar periodicamente os trabalhos que estão sendo realizados pelos diversos projectos da associação;
Número ou marcador · p. 62 d) Elaborar pareceres e proceder a revisão de estatutos com vista a propor medidas conducentes a elevação de trabalho realizado pela associação;
Número ou marcador · p. 62 e) Propor os honorários sobre acessória técnica e submetê-la a aprovação da direcção;
Número ou marcador · p. 62 f) O conselho técnico tem como função analisar, estudar, discutir e emitir pareceres sobre os assuntos que lhe sejam apresentados pelo Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 62 g) O Conselho Técnico poderá deslocarse em sessões consoante a especificidades dos assuntos a tratar.
Número ou marcador · p. 62 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 62 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 62 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria constituída por:
Número ou marcador · p. 62 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 62 b) Secretário;
Número ou marcador · p. 62 c) Relator.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 62 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 62 a) Fiscalizar a gestão financeira da ATRAN e elaborar relatórios
Texto do artigo · p. 62 para Assembleia Geral, dando parecer sobre o relatório e contas de gerência;
Número ou marcador · p. 62 b) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, o respeito pelos estatutos e regulamentos por parte dos órgãos directivos e de todos os membros da ATRAN;
Número ou marcador · p. 62 c) O Conselho Fiscal, para além das atribuições definidas na lei e nos presentes estatutos, cabe ainda dar ao secretariado os pareceres que por este fossem solicitados.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO VI Do tipo de recursos
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 Tipo de recursos
Texto do artigo · p. 62 Na ATRAN são considerados os seguintes recursos financeiros:
Número ou marcador · p. 62 a) Fundos provenientes dos pagamentos das jóias e quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 62 b) Subsídios, donativos, legados, doações que qualquer pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira;
Número ou marcador · p. 62 c) Outras receitas legalmente permitidas pelos estatutos e pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO VII Das dissoluções
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 Dissolução, liquidação e destino de bens
Número ou marcador · p. 62 Um) Compete a Assembleia Geral, deliberar sobre a dissolução da ATRAN, o que fará apenas nos termos da alínea cinco do artigo vigésimo segundo.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Declarada a dissolução da ATRAN, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidativos, nomeados pela Assembleia Geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 62 Três) Dissolvendo-se por acordo dos membros fundadores designarão de entre si os liquidatários.
Número ou marcador · p. 62 Quatro) Concluída a liquidação e pago todo o passivo, o destino do remanescente, será atribuída a uma instituição que prossiga fins da natureza social ou humanitária, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 Omissões
Texto do artigo · p. 62 Todas as questões omissas, serão tratados de acordo com a legislação em vigor do capítulo Segundo do livro do Código Civil, no que respeita as pessoas colectivas.
Texto do artigo · p. 62 Está conforme.
Texto do artigo · p. 62 Conservatória dos Registos e Notariado do Niassa, em Lichinga, trinta de Janeiro de dois mil e dois. — O Ajudante, Francisco Manuel José Catopolo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 60: ATRAN – Associação dos Transportadores do Niassa
  2. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Maio de mil novecentos e noventa e nove, lavrada de folhas cinquenta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória dos Registos e Notariado do Niassa, em Lichinga, a cargo do substituto do notário, Francisco Manuel José Catopola, foi constituída uma associação entre Julião Carlos Retxua, Pinto Munguine, Amirali Ismail Ali Cangi, Orlando Manuel João, Abel Lucas, Manuel Ângelo Álvaro Fernandes, José Chissonga Macuinja, Muando Nhambirre Julião, José Samuel, Pedro Moisés Thumbo Júnior, Daniel Jerónimo Tomás, Jonas José Tivane, Victor Manuel José, Francisco Cuinica, Manuel António e Mário Mualeia Vicente, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, filiação e duração
  4. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 60: Denominação e natureza
  6. Texto do artigo, página 60: Associação dos Transportadores do Niassa, adiante designada por ATRAN, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 60: Sede
  9. Texto do artigo, página 60: ATRAN tem a sua sede em Lichinga, podendo por deliberação da direcção estabelecer delegações ou representações em alguns distritos da província.
  10. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 60: Filiação
  12. Texto do artigo, página 60: ATRAN poderá filiar-se com outras associações nacionais ou estrangeiras desde que prossigam os mesmos fins.
  13. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 60: Duração
  15. Texto do artigo, página 60: ATRAN é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua escritura.
  16. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO II Dos objectivos
  17. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 60: Objectivo geral
  19. Texto do artigo, página 60: Tem por objectivo fundamental, contribuir para a realização de transportes de passageiros e carga, para o desenvolvimento económico do país da província em particular.
  20. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO III Dos membros
  21. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 60: Podem ser membros da ATRAN, toda e qualquer pessoa que tenha pelo menos uma viatura para transporte de passageiros e de carga.
  23. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 60: Categoria de membros
  25. Texto do artigo, página 60: Na ATRAN existem as seguintes categorias de membros:
  26. Número ou marcador, página 60: a) Membros fundadores;
  27. Número ou marcador, página 60: b) Membros efectivos;
  28. Número ou marcador, página 60: c) Membros beneméritos;
  29. Número ou marcador, página 60: d) Membros honorários;
  30. Número ou marcador, página 60: e) Membros agregados.
  31. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 60: Membros fundadores
  33. Texto do artigo, página 60: São membros fundadores que tenham colaborado na criação a Assembleia Constituinte.
  34. Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 60: Membros efectivos
  36. Texto do artigo, página 60: São aqueles que venham a serem admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos ou regulamento e ser:
  37. Texto do artigo, página 60: Cidadãos moçambicano; Cidadãos estrangeiro residentes em
  38. Texto do artigo, página 60: território moçambicano.
  39. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 60: Membros beneméritos
  41. Texto do artigo, página 60: Será toda pessoa singular ou colectiva, que regularmente de uma forma substancial contribua de modo importante para a prossecução do objectivo social da associação com bens materiais, serviços, subsídios e outros.
  42. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 60: Membros honorários
  44. Texto do artigo, página 60: Será toda personalidade que pelo seu trabalho e prestígio tenha contribuído para a elevação do trabalho e reconhecimento a associação.
  45. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 60: Membros agregados
  47. Texto do artigo, página 60: Será toda instituição, pessoa colectiva que se mostra interessada e aceite os estatutos e objectivo social da ATRAN.
  48. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 60: A admissão dos membros
  50. Número ou marcador, página 60: Um) Efectivos:
  51. Texto do artigo, página 60: A admissão de cada membro efectivo, é pedida pelo interessado mediante
  52. Texto do artigo, página 60: proposta subscrita pelo próprio e por dois membros efectivos e votado pelo secretariado. Dois) A admissão de membros honorários, beneméritos e agregados:
  53. Texto do artigo, página 60: A admissão de membros honorários, beneméritos e agregados, será proposta pelo secretariado ou por um mínimo de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e promulgada pela Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos membros
  55. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 60: Os membros da ATRAN para alem dos direitos e deveres consagrados na lei, tem ainda:
  57. Número ou marcador, página 60: Um) Efectivos. Um ponto um) Direitos a:
  58. Número ou marcador, página 60: a) Participar nas iniciativas de ATRAN;
  59. Número ou marcador, página 60: b) Fazer publicar através da ATRAN as condições de recrutamento de novos membros;
  60. Número ou marcador, página 60: c) Solicitar a sua exoneração.
  61. Texto do artigo, página 60: Um ponto dois) Deveres:
  62. Número ou marcador, página 60: a) Respeitar as leis, estatutos, regulamentos e deliberações;
  63. Número ou marcador, página 60: b) Participar na realização dos encontros da ATRAN, prestando a sua colaboração de acordo com a sua formação, desempenhando com o melhor do seu saber, inteligência e zelar as tarefas que forem atribuídas;
  64. Número ou marcador, página 60: c) Aceitar a investidura e exercícios de cargos especiais, salvos escusas justificadas;
  65. Número ou marcador, página 60: d) Estar na posse dos estatutos e de cartão de membros;
  66. Número ou marcador, página 60: e) Pagar as jóias e quotas.
  67. Número ou marcador, página 60: Dois) Os membros beneméritos, honorários e agregados tem entre outros:
  68. Texto do artigo, página 60: Dois ponto um) O direito de:
  69. Número ou marcador, página 60: a) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, podendo emitir opiniões sobre qualquer ponto da agenda de trabalho;
  70. Número ou marcador, página 60: b) Submeter por escrito ao secretariado qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julguem uteis a prossecução dos fins da associação;
  71. Número ou marcador, página 60: c) Solicitar a sua exoneração.
  72. Texto do artigo, página 60: Dois ponto dois) Obtém o dever de:
  73. Número ou marcador, página 60: a) Respeitar as leis, estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais a ATRAN;
  74. Número ou marcador, página 61: b) Manter em sociedades um comportamento cívico e moralmente digno, conducente com a sua categoria de membro.
  75. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 61: Quotização
  77. Texto do artigo, página 61: Os membros competem o pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais em quantitativos a fixar pela assembleia na proposta do secretariado ou quarto dos seus membros.
  78. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 61: Perda de qualidade de membro.
  80. Texto do artigo, página 61: Perdem qualidade de membro por:
  81. Número ou marcador, página 61: a) Declaração de vontade expressa;
  82. Número ou marcador, página 61: b) Os que poem em causa o prestigio e o bom nome a ATRAN ou os que perturbem o seu livre funcionamento por actos lesivos ou objecto social;
  83. Número ou marcador, página 61: c) Falta de pagamento de quotas por um período superior a três meses;
  84. Número ou marcador, página 61: d) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a expulsão do membro sob proposta da direcção.
  85. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO V
  86. Texto do artigo, página 61: Dos cargos sociais
  87. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 61: Enumeração: a) Assembleia Geral; b) Direcção; c) Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 61: SECÇÃO I da assembleia Geral
  90. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 61: Natureza
  92. Texto do artigo, página 61: Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatísticos, de cumprimento obrigatório e vinculadas para os restantes órgãos.
  93. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO NONO
  94. Número ou marcador, página 61: Um) Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente por convocação do secretariado uma vez por ano e extraordinariamente, quando a pedido do secretariado do Conselho Fiscal ou a requerimento de dois terços dos membros no pleno gozo dos seus direitos obedecendo a sua convocação os procedimentos estabelecidos no numero dois deste artigo.
  95. Número ou marcador, página 61: Dois) As reuniões a Assembleia Geral realizam-se de preferência na sede da ATRAN e a sua convocação será feita por meio de aviso postal, com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e
  96. Texto do artigo, página 61: os documentos necessários para a tomada de deliberação quando seja esse caso.
  97. Número ou marcador, página 61: Três) Assembleia Geral considerar-se-á regularmente constituída para a deliberação quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados a maioria dos seus membros e em segunda convocação, oito dias depois, seja qual for o número de membros presentes.
  98. Número ou marcador, página 61: Quatro) Os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral por outros membros mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta ou telegrama, dirigida ao presidente da mesa, não podendo nenhum membro, por si ou mandatário, votar em assuntos que dizem respeito.
  99. Número ou marcador, página 61: Cinco) Das reuniões Assembleia Geral será lavrada uma acta em que constam o total de números de membros presentes ou nele representados e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada pelo presidente e pelos secretariados.
  100. Número ou marcador, página 61: Seis) Salvo o desposto na alínea a) e j) do artigo vigésimo segundo e numero um do artigo trigésimo quarto as deliberações da Assembleia Geral, serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes ou representados.
  101. Número ou marcador, página 61: ARTIGO VIGÉSIMO
  102. Texto do artigo, página 61: Mesa da Assembleia Geral
  103. Número ou marcador, página 61: Um) Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois secretários,
  104. Número ou marcador, página 61: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em sessão ordinária, mantém-se em exercício até nova eleição nos termos do presente estatuto.
  105. Número ou marcador, página 61: Três) Compete ao presidente, presidir as sessões da assembleia e nelas dirigir os trabalhos e velar para que as decisões tomadas respeitem os estatutos e regulamentos da ATRAN.
  106. Número ou marcador, página 61: Quatro) O secretariado compete coadjuvar o presidente na orientação dos trabalhos, fazer as inscrições para o uso da palavra e elaborar a acta da sessão.
  107. Número ou marcador, página 61: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 61: Competência da Assembleia Geral
  109. Texto do artigo, página 61: Assembleia Geral compete:
  110. Número ou marcador, página 61: a) Deliberar por maioria de três quartos de votos presentes sobre as propostas de alteração dos estatutos;
  111. Número ou marcador, página 61: b) Admissão de novos membros sobre proposta da direcção;
  112. Número ou marcador, página 61: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  113. Número ou marcador, página 61: d) Apreciar as decisões da direcção sobre a recusa de admissão de membros efectivos, beneméritos e agregados;
  114. Número ou marcador, página 61: e) Atribuição da qualidade de membros honorários;
  115. Número ou marcador, página 61: f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas da direcção,
  116. Número ou marcador, página 61: g) Aprovar o programa de acção e orçamento para as actividades da associação,
  117. Número ou marcador, página 61: h) Aprovar a filiação da ATRAN em outras associações nacionais ou estrangeiras sob proposta da direcção;
  118. Número ou marcador, página 61: i) Fixar o valor da jóia e das quotas da associação;
  119. Número ou marcador, página 61: j) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar ao património da associação, para o que se requer voto favorável de três quartos do número de todos os membros efectivos sendo ainda necessário o voto favorável de dois terços dos membros fundadores;
  120. Número ou marcador, página 61: k) Apreciar e resolver qualquer questão relevante submetida a sua apreciação;
  121. Número ou marcador, página 61: l) Eleger o secretário-geral, secretariadogeral adjunto;
  122. Número ou marcador, página 61: m) Eleger o secretário sobre proposta do secretário geral e o Conselho Fiscal,
  123. Número ou marcador, página 61: n) Aprovar o regulamento da ATRAN e suas alterações a serem apresentados pelo secretariado;
  124. Número ou marcador, página 61: o) Fazer a interpretação do presente estatuto.
  125. Número ou marcador, página 61: SECÇÃO II Da direcção
  126. Número ou marcador, página 61: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 61: Constituintes da direcção
  128. Número ou marcador, página 61: Um) A direcção é um órgão da execução gestão e administração da ATRAN,
  129. Número ou marcador, página 61: Dois) A direcção é composta por secretáriogeral, secretário geral adjunto, secretário para assuntos económicos, secretario para assuntos sociais e da informação e divulgação.
  130. Número ou marcador, página 61: Três) O secretário-geral exerce as suas funções em tempo inteiro.
  131. Número ou marcador, página 61: Quatro) Os cargo da direcção são reservados aos membros fundadores e efectivos.
  132. Número ou marcador, página 61: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Competências da direcção:
  133. Número ou marcador, página 61: a) Representar a ATRAN com base nos seus estatutos;
  134. Número ou marcador, página 61: b) Executar deliberações da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 61: c) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
  136. Número ou marcador, página 61: d) Dirigir as actividades da direcção;
  137. Número ou marcador, página 61: e) Apresentar o relatório de actividades bem como o relatório de contas com o parecer do Conselho Fiscal na Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 61: f) Administrar e gerir a organização;
  139. Número ou marcador, página 61: g) Preparar o plano anual de actividades, para o ano seguinte e submete-lo a aprovação da Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 61: h) Propor sobre a admissão e exclusão dos membros;
  141. Número ou marcador, página 62: i) Elaborar os regulamentos internos de funcionamento e submete-los a aprovação na Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 62: j) Propor a Assembleia Geral a filiação da ATRAN em outras associações nacionais ou estrangeiras.
  143. Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Competências do secretário geral:
  144. Número ou marcador, página 62: a) Compete ao secretário geral, elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e a apreciação e votação de Assembleia Geral o balanco, relatório e as contas do exercício;
  145. Número ou marcador, página 62: b) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal para apreciação e aprovação da Assembleia Geral o projecto de orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
  146. Número ou marcador, página 62: c) Executar os planos e programas da ATRAN previamente aprovados em Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 62: d) Defender os interesses dos seus membros e fazer respeitar os presentes estatutos e outras disposições regulamentares;
  148. Número ou marcador, página 62: e) Prestar contas e informar a Assembleia Geral sobre as realizações da associação,
  149. Número ou marcador, página 62: f) Administrar os recursos da associação e garantir a sua integridade e transparência;
  150. Número ou marcador, página 62: g) Nomear delegados para onde se mostra necessário e controlar as suas actividades;
  151. Número ou marcador, página 62: h) Admitir membros, organizar os seus processos e submete-los a rectificação a Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 62: i) Assinar acordos com outras associações nacionais e estrangeiras, desde que esses acordos se enquadrem no contexto dos objectivos da ATRAN.
  153. Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Competência do secretário-geral adjunto:
  154. Número ou marcador, página 62: a) Substituir o secretário geral nas suas ausências ou impedimentos;
  155. Número ou marcador, página 62: b) Coadjuvar o secretário geral nas suas funções;
  156. Número ou marcador, página 62: c) Coordenar o conselho da associação.
  157. Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 62: Competência do secretariado
  159. Texto do artigo, página 62: Aos secretários de areias específicas, cabe dirigir a execução das tarefas definidas pelo secretário.
  160. Número ou marcador, página 62: SECÇÃO III Do conselho Técnico
  161. Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 62: Natureza e composição
  163. Texto do artigo, página 62: O Conselho Técnico é um órgão multi/ disciplinar composto por um mínimo de cinco membros, com caracter cientifico e de pesquisar na área de reintegração.
  164. Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 62: Mandato
  166. Texto do artigo, página 62: Os órgãos directivos da ATRAN, são eleitos em Assembleia Geral por votação directa e secreta para um mandato de dois anos, renováveis apenas uma vez.
  167. Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  168. Texto do artigo, página 62: Competência do Conselho Técnico
  169. Texto do artigo, página 62: O Conselho Técnico tem entre outras as seguintes competências:
  170. Número ou marcador, página 62: a) Identificar áreas de estatutos e de actuação que possam integrar o plano de actividades a associação;
  171. Número ou marcador, página 62: b) Preparar temas sobre matéria especializada e submeter a direcção para sua aprovação;
  172. Número ou marcador, página 62: c) Avaliar periodicamente os trabalhos que estão sendo realizados pelos diversos projectos da associação;
  173. Número ou marcador, página 62: d) Elaborar pareceres e proceder a revisão de estatutos com vista a propor medidas conducentes a elevação de trabalho realizado pela associação;
  174. Número ou marcador, página 62: e) Propor os honorários sobre acessória técnica e submetê-la a aprovação da direcção;
  175. Número ou marcador, página 62: f) O conselho técnico tem como função analisar, estudar, discutir e emitir pareceres sobre os assuntos que lhe sejam apresentados pelo Conselho da Direcção;
  176. Número ou marcador, página 62: g) O Conselho Técnico poderá deslocarse em sessões consoante a especificidades dos assuntos a tratar.
  177. Número ou marcador, página 62: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  178. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TRIGÉSIMO
  179. Texto do artigo, página 62: Conselho Fiscal
  180. Texto do artigo, página 62: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria constituída por:
  181. Número ou marcador, página 62: a) Presidente;
  182. Número ou marcador, página 62: b) Secretário;
  183. Número ou marcador, página 62: c) Relator.
  184. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 62: Competência do Conselho Fiscal
  186. Texto do artigo, página 62: Compete ao Conselho Fiscal:
  187. Número ou marcador, página 62: a) Fiscalizar a gestão financeira da ATRAN e elaborar relatórios
  188. Texto do artigo, página 62: para Assembleia Geral, dando parecer sobre o relatório e contas de gerência;
  189. Número ou marcador, página 62: b) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, o respeito pelos estatutos e regulamentos por parte dos órgãos directivos e de todos os membros da ATRAN;
  190. Número ou marcador, página 62: c) O Conselho Fiscal, para além das atribuições definidas na lei e nos presentes estatutos, cabe ainda dar ao secretariado os pareceres que por este fossem solicitados.
  191. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO VI Do tipo de recursos
  192. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 62: Tipo de recursos
  194. Texto do artigo, página 62: Na ATRAN são considerados os seguintes recursos financeiros:
  195. Número ou marcador, página 62: a) Fundos provenientes dos pagamentos das jóias e quotização dos membros;
  196. Número ou marcador, página 62: b) Subsídios, donativos, legados, doações que qualquer pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira;
  197. Número ou marcador, página 62: c) Outras receitas legalmente permitidas pelos estatutos e pela lei em vigor.
  198. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO VII Das dissoluções
  199. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 62: Dissolução, liquidação e destino de bens
  201. Número ou marcador, página 62: Um) Compete a Assembleia Geral, deliberar sobre a dissolução da ATRAN, o que fará apenas nos termos da alínea cinco do artigo vigésimo segundo.
  202. Número ou marcador, página 62: Dois) Declarada a dissolução da ATRAN, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidativos, nomeados pela Assembleia Geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  203. Número ou marcador, página 62: Três) Dissolvendo-se por acordo dos membros fundadores designarão de entre si os liquidatários.
  204. Número ou marcador, página 62: Quatro) Concluída a liquidação e pago todo o passivo, o destino do remanescente, será atribuída a uma instituição que prossiga fins da natureza social ou humanitária, por deliberação da Assembleia Geral.
  205. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 62: Omissões
  207. Texto do artigo, página 62: Todas as questões omissas, serão tratados de acordo com a legislação em vigor do capítulo Segundo do livro do Código Civil, no que respeita as pessoas colectivas.
  208. Texto do artigo, página 62: Está conforme.
  209. Texto do artigo, página 62: Conservatória dos Registos e Notariado do Niassa, em Lichinga, trinta de Janeiro de dois mil e dois. — O Ajudante, Francisco Manuel José Catopolo.
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