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Texto do artigo · p. 3 Rimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de três de Abril de dois mil e treze, exarada de folhas vinte e quatro a folhas vinte e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e Notária em exercicio no referido Cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Rimoz - Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Nacala, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto a comercialização de material eléctrico e de construção, a grossso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante a decisão do único sócio e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Rida Hodroj, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 4 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 4 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo maximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicével aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será
Texto do artigo · p. 4 exercida pelo único sócio Rida Hodroj, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 4 disposições da lei. Está conforme. Maputo, 4 de Abril de 2013. — O Ajudante,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Rimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de três de Abril de dois mil e treze, exarada de folhas vinte e quatro a folhas vinte e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e Notária em exercicio no referido Cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos constantes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Rimoz - Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Nacala, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto a comercialização de material eléctrico e de construção, a grossso e a retalho com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante a decisão do único sócio e cumpridas as formalidades legais.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Rida Hodroj, representativa de cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  22. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercê-lo individualmente.
  23. Número ou marcador, página 4: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Amortização das quotas)
  26. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  27. Número ou marcador, página 4: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 4: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo maximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicével aos depósitos a prazo.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 4: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será
  33. Texto do artigo, página 4: exercida pelo único sócio Rida Hodroj, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  34. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade obriga-se:
  35. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura de único administrador;
  36. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 4: (Balanço)
  39. Número ou marcador, página 4: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  40. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  45. Número ou marcador, página 4: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  46. Texto do artigo, página 4: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 4 de Abril de 2013. — O Ajudante,
  47. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
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