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Texto do artigo · p. 4 JMA Engenharia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100711737, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada JMA Engenharia & Serviços, Lda, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 4 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. José Martins Figueredo, solteiro maior, natural de natural de São José de Mipibu em Rio Grande do Norte, de nacionalidade Brazileira, residente nesta Cidade de Tete, titular do Passaporte n.ºYB 116646, emitido aos nove de Outubro de dois mil e doze, pela Embaixada do Brasil em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Anabela Gaspar Langa, solteira maior, natural de Manhiça, província do Maputo, de nacionalidade Moçambicana,
Texto do artigo · p. 4 residente nesta cidade de Tete, titular do bilhete de Identidade n.º 050104026093F, emitido aos dez de Abril de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
Texto do artigo · p. 4 E disseram:
Texto do artigo · p. 4 Que, pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de JMA Engenharia & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, estrada Nacional n.° 7, em Matema, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações ou outras formas de representação social, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem objecto social o exercício das seguintes actividades: Consultoria, prestação de serviços na área de terraplanagem, obras de construção civil, infra e superestruturas, e despachos aduaneiros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo Indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e correspondente a soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais equivalentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio José Martins Figueredo;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais equivalentes a 50% do capital social, pertencente à sócia Anabela Gaspar Langa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento de capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas são livres entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros esta sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, devera comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com antecedência não inferior de trinta dias, na qual constara a indicação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de receptação da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição a cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os sócios não constituirão nem autorização quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo, mediante autorização da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que pretenda constituir qualquer ónus ou outro encargo sobre a sua quota, devera notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção dos respectivos termos e condições incluindo informação detalhada da transmissão subjacente.
Número ou marcador · p. 5 Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas no prazo de quinze dias a contar da data da recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 5 a) Que sejam objecto de arrolamento, penhora, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administração que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 5 b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento da sociedade nos casos em que este e exigido;
Número ou marcador · p. 5 c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 5 d) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 5 e) No caso de insolvência do sócio titular.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Exoneração dos sócios)
Número ou marcador · p. 5 Um) Qualquer sócio tem direito de exonerarse da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade no prazo de trinta dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No prazo de noventa dias a contar da recepção da comunicação, a sociedade deve amortizar a quota, adquiri-la ou aliena-la a terceiros sob pena de o sócio poder requerer a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Composição da assembleia geral, reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é constituído por todos os sócios da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, as quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destitui-los.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício sobre a aplicação de resultados e para decidir sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção com a antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por pessoas estranhas `a sociedade mediante simples carta dirigida ao
Texto do artigo · p. 5 presidente da assembleia geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante exibição de um instrumento notarial, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral, o documento da representação pode ser apresentado ate ao momento do início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral, delibera sobre assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente.
Número ou marcador · p. 5 a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 5 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 5 c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 5 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, na ordem jurídica ou internacional será exercida pelo sócio que fica desde já nomeado administradora o sócio Anabela Gaspar Langa, com dispensa de caução e com ou sem direito de remuneração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administradora poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes de determinados negócios ou espécie de negócios
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura individual da administradora Anabela Gaspar Langa ou seu procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A administradora terá todos os poderes necessários `a administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídas por lei ou pelos presentes Estatutos `a assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em todos actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras a favor, finanças e abonações
Número ou marcador · p. 5 Seis) A administradora poderá nomear um gerente e poderão delegar nele poderes para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 6 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente por indicação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos e obrigações dos sócios)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 6 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 6 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São obrigações dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 6 b) Contribuir para realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício, balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 6 O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro, no fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais, preparar o balanço e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e submeter `a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retido na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, inabilidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade substituirá com os seus herdeiros ou representante legais do falecido ou do incapacitado se estes pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Por deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 6 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito
Número ou marcador · p. 6 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em tudo o que estiver omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições legais do Código comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na Republica de Moçambique
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso são competente o foro do Tribunal Judicial de Tete.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Tete, 27 de Abril de 2016. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 6 Iuri Ivan Ismael Taibo.
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  1. Texto do artigo, página 4: JMA Engenharia & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100711737, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada JMA Engenharia & Serviços, Lda, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 4: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Primeiro. José Martins Figueredo, solteiro maior, natural de natural de São José de Mipibu em Rio Grande do Norte, de nacionalidade Brazileira, residente nesta Cidade de Tete, titular do Passaporte n.ºYB 116646, emitido aos nove de Outubro de dois mil e doze, pela Embaixada do Brasil em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 4: Segundo. Anabela Gaspar Langa, solteira maior, natural de Manhiça, província do Maputo, de nacionalidade Moçambicana,
  6. Texto do artigo, página 4: residente nesta cidade de Tete, titular do bilhete de Identidade n.º 050104026093F, emitido aos dez de Abril de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
  7. Texto do artigo, página 4: E disseram:
  8. Texto do artigo, página 4: Que, pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Tipo, denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de JMA Engenharia & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 4: (Sede, forma e locais de representação)
  15. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, estrada Nacional n.° 7, em Matema, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações ou outras formas de representação social, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem objecto social o exercício das seguintes actividades: Consultoria, prestação de serviços na área de terraplanagem, obras de construção civil, infra e superestruturas, e despachos aduaneiros.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo Indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e correspondente a soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais equivalentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio José Martins Figueredo;
  24. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais equivalentes a 50% do capital social, pertencente à sócia Anabela Gaspar Langa.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Aumento de capital social e prestações suplementares)
  27. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas são livres entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros esta sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência
  33. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, devera comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com antecedência não inferior de trinta dias, na qual constara a indicação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  34. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de receptação da carta registada referida no número anterior.
  35. Número ou marcador, página 5: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição a cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 5: (Ónus e encargos)
  38. Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios não constituirão nem autorização quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo, mediante autorização da sociedade em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretenda constituir qualquer ónus ou outro encargo sobre a sua quota, devera notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção dos respectivos termos e condições incluindo informação detalhada da transmissão subjacente.
  40. Número ou marcador, página 5: Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas no prazo de quinze dias a contar da data da recepção da referida carta registada.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  43. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
  44. Número ou marcador, página 5: a) Que sejam objecto de arrolamento, penhora, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administração que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  45. Número ou marcador, página 5: b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento da sociedade nos casos em que este e exigido;
  46. Número ou marcador, página 5: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
  47. Número ou marcador, página 5: d) Por acordo dos sócios;
  48. Número ou marcador, página 5: e) No caso de insolvência do sócio titular.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 5: (Exoneração dos sócios)
  51. Número ou marcador, página 5: Um) Qualquer sócio tem direito de exonerarse da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade no prazo de trinta dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
  52. Número ou marcador, página 5: Dois) No prazo de noventa dias a contar da recepção da comunicação, a sociedade deve amortizar a quota, adquiri-la ou aliena-la a terceiros sob pena de o sócio poder requerer a dissolução da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 5: (Composição da assembleia geral, reuniões e deliberações)
  55. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é constituído por todos os sócios da sociedade
  56. Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, as quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destitui-los.
  57. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício sobre a aplicação de resultados e para decidir sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  58. Número ou marcador, página 5: Quatro) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  59. Número ou marcador, página 5: Cinco) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção com a antecedência mínima de vinte dias.
  60. Número ou marcador, página 5: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por pessoas estranhas `a sociedade mediante simples carta dirigida ao
  61. Texto do artigo, página 5: presidente da assembleia geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante exibição de um instrumento notarial, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral, o documento da representação pode ser apresentado ate ao momento do início da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 5: (Competências da assembleia geral)
  64. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral, delibera sobre assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente.
  65. Número ou marcador, página 5: a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
  66. Número ou marcador, página 5: b) Distribuição de lucros;
  67. Número ou marcador, página 5: c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  68. Número ou marcador, página 5: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  69. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  71. Número ou marcador, página 5: Um) A Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, na ordem jurídica ou internacional será exercida pelo sócio que fica desde já nomeado administradora o sócio Anabela Gaspar Langa, com dispensa de caução e com ou sem direito de remuneração.
  72. Número ou marcador, página 5: Dois) A administradora poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes de determinados negócios ou espécie de negócios
  73. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura individual da administradora Anabela Gaspar Langa ou seu procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato
  74. Número ou marcador, página 5: Quatro) A administradora terá todos os poderes necessários `a administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídas por lei ou pelos presentes Estatutos `a assembleia geral
  75. Número ou marcador, página 5: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em todos actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras a favor, finanças e abonações
  76. Número ou marcador, página 5: Seis) A administradora poderá nomear um gerente e poderão delegar nele poderes para a prática de determinados actos.
  77. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 6: (Fiscal único)
  79. Texto do artigo, página 6: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente por indicação dos sócios em assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 6: (Direitos e obrigações dos sócios)
  82. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos sócios:
  83. Número ou marcador, página 6: a) Quinhoar nos lucros;
  84. Número ou marcador, página 6: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 6: Dois) São obrigações dos sócios.
  86. Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  87. Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para realização dos fins e progresso da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 6: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 6: (Exercício, balanço e prestação de contas)
  91. Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro, no fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais, preparar o balanço e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e submeter `a apreciação da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 6: (Resultados e sua aplicação)
  94. Texto do artigo, página 6: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retido na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  95. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 6: (Morte e incapacidade)
  97. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, inabilidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade substituirá com os seus herdeiros ou representante legais do falecido ou do incapacitado se estes pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  98. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  100. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  101. Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação dos sócios;
  102. Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  103. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito
  104. Número ou marcador, página 6: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários
  105. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  107. Número ou marcador, página 6: Um) Em tudo o que estiver omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições legais do Código comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na Republica de Moçambique
  108. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso são competente o foro do Tribunal Judicial de Tete.
  109. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 27 de Abril de 2016. — O Conservador,
  110. Texto do artigo, página 6: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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