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Texto do artigo · p. 19 EMBBE – Empresa Moçambicana de Betão Boa Esperança, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove do Março do dois mil e dezassete, na sociedade EMBBE – Empresa Moçambicana de Betão Boa Esperança, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100838214, com capital social de um milhão de meticais, os sócios deliberarão sobre uma proposta de alteração da sede da sociedade da rua da Resistência, n.º 1075, bairro Central, cidade de Quelimane para cidade de Maputo, na avenida 25 de Setembro, n.º1147 e deliberaram por unanimidade o aumento do capital social em mais de quinhentos mil meticais passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais. Em consequência da mundança da sede e do aumento do capital verificado fica alterado a redação dos artigos dois e quinto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na avenida vinte e cinco de Setembro número mil cento e quarenta e sete cidade de Maputo, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal 765.000,00 MT (setecentos e sessenta e cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 19 representando 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, pertencente a Jeremias Mateus Ramucesse;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de 735.000,00 MT (setecentos e trinta e cinco mil meticais), representando 49% (quarenta e nove porcento) do capital social, pertencente a Aldino Marcelino Eduardo Manjate.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: EMBBE – Empresa Moçambicana de Betão Boa Esperança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove do Março do dois mil e dezassete, na sociedade EMBBE – Empresa Moçambicana de Betão Boa Esperança, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100838214, com capital social de um milhão de meticais, os sócios deliberarão sobre uma proposta de alteração da sede da sociedade da rua da Resistência, n.º 1075, bairro Central, cidade de Quelimane para cidade de Maputo, na avenida 25 de Setembro, n.º1147 e deliberaram por unanimidade o aumento do capital social em mais de quinhentos mil meticais passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais. Em consequência da mundança da sede e do aumento do capital verificado fica alterado a redação dos artigos dois e quinto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  5. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na avenida vinte e cinco de Setembro número mil cento e quarenta e sete cidade de Maputo, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 19: Capital
  10. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal 765.000,00 MT (setecentos e sessenta e cinco mil meticais),
  12. Texto do artigo, página 19: representando 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, pertencente a Jeremias Mateus Ramucesse;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 735.000,00 MT (setecentos e trinta e cinco mil meticais), representando 49% (quarenta e nove porcento) do capital social, pertencente a Aldino Marcelino Eduardo Manjate.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  15. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  16. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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