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- Texto do artigo, página 22: Pembi 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100814323, uma sociedade por quotas Unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Pembi 3, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por Graham Henry Cawood, solteiro, maior, natural de Lowis-
- Texto do artigo, página 22: -Trichard-África do Sul, de nacionalidade sul- -africana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05ZA00053742Q, emitido aos cinco de Julho de dois mil e treze pelos Serviços de Migração de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Pembi 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal
- Texto do artigo, página 22: de responsabilidade limitada, com sede na província de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional Número 7.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: (i) Turismo; (ii) Fazenda de fauna bravia; e (iii) Consultoria de fazenda de fauna bravia.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a um único sócio Graham Henry Cawood.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas o único sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele foram estipuladas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 22: À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias, a
- Texto do artigo, página 22: contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Graham Henry Cawood, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 22: a) Propor a criação de representações da empresa;
- Número ou marcador, página 22: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 22: c) Administrar os meios financeiros e humanos na empresa;
- Número ou marcador, página 22: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 22: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete de contas do exercício económico;
- Número ou marcador, página 22: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 22: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 22: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se for necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 23: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Emitir o parecer sobe o balanço e o relatório anual de prestações de contas;
- Número ou marcador, página 23: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Direitos e obrigações do sócio)
- Número ou marcador, página 23: Um) Constitui direito do sócio:
- Número ou marcador, página 23: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 23: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 23: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 23: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 23: O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicabilidade)
- Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido a parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que a sociedade constituir será distribuída pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando-se entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017. — O Conser-
- Texto do artigo, página 23: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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