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Texto do artigo · p. 25 Pembi 5 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100814102, uma sociedade por quotas Unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Pembi 5 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por Charles Henry Cawood, solteiro, maior, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Passaporte n.º M00111950, emitido aos cinco de Julho de dois mil e catorze pelos Serviços de Migração sul-africanos, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Pembi 5 – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na província de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades turismo, fazenda de fauna bravia e consultoria de fazenda de fauna bravia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a um único sócio Charles Henry Cawood.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 25 Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas o único sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele foram estipuladas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 25 À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Charles Henry Cawood, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 26 a) Propor a criação de representações da empresa.
Número ou marcador · p. 26 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 26 c) Administrar os meios financeiros e humanos na empresa;
Número ou marcador · p. 26 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 26 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete de contas do exercício económico;
Número ou marcador · p. 26 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 26 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 26 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 26 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se for necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 26 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Emitir o parecer sobe o balanço e o relatório anual de prestações de contas;
Número ou marcador · p. 26 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 26 Um) Constitui direito do sócio:
Número ou marcador · p. 26 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 26 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 26 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 26 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 26 O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados e sua aplicabilidade)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido a parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que a sociedade constituir será distribuída pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando-se entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 26 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Pembi 5 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100814102, uma sociedade por quotas Unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Pembi 5 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por Charles Henry Cawood, solteiro, maior, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Passaporte n.º M00111950, emitido aos cinco de Julho de dois mil e catorze pelos Serviços de Migração sul-africanos, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Pembi 5 – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na província de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades turismo, fazenda de fauna bravia e consultoria de fazenda de fauna bravia.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a um único sócio Charles Henry Cawood.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Suprimento)
  19. Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas o único sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele foram estipuladas.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quota)
  26. Texto do artigo, página 25: À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação, competência e vinculação)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Charles Henry Cawood, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  31. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  33. Número ou marcador, página 26: Cinco) Compete ao administrador:
  34. Número ou marcador, página 26: a) Propor a criação de representações da empresa.
  35. Número ou marcador, página 26: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  36. Número ou marcador, página 26: c) Administrar os meios financeiros e humanos na empresa;
  37. Número ou marcador, página 26: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o plano orçamental para o ano seguinte;
  38. Número ou marcador, página 26: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete de contas do exercício económico;
  39. Número ou marcador, página 26: f) Alterar os estatutos;
  40. Número ou marcador, página 26: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 26: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
  44. Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  45. Número ou marcador, página 26: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se for necessário solicitar auditorias;
  46. Número ou marcador, página 26: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 26: c) Emitir o parecer sobe o balanço e o relatório anual de prestações de contas;
  48. Número ou marcador, página 26: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 26: (Direitos e obrigações do sócio)
  51. Número ou marcador, página 26: Um) Constitui direito do sócio:
  52. Número ou marcador, página 26: a) Quinhoar nos lucros;
  53. Número ou marcador, página 26: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 26: Dois) São obrigações do sócio:
  55. Número ou marcador, página 26: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
  56. Número ou marcador, página 26: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 26: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  60. Texto do artigo, página 26: O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  61. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicabilidade)
  63. Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido a parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que a sociedade constituir será distribuída pelo sócio na proporção da sua quota.
  64. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade)
  66. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando-se entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  67. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  69. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  70. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  72. Texto do artigo, página 26: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017. — O Conser-
  74. Texto do artigo, página 26: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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