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Texto do artigo · p. 26 Pembi 6 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100814005, uma sociedade por quotas Unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Pembi 6 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por Graham Henry Cawood, maior, solteiro, natural de Lowis-
Texto do artigo · p. 26 -Trichard-África do Sul, de nacionalidade sul- -africana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05ZA00053742Q, emitido aos cinco de Julho de dois mil e treze pelos Serviços de Migração de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Pembi 6 – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na província de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: (i) Turismo; (ii) Fazenda de fauna bravia; e (iii) Consultoria de fazenda de fauna bravia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital soc\ial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a um único sócio Graham Henry Cawood.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 27 Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas o único sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele foram estipuladas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão de quotas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 27 À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Graham Henry Cawood, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 27 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 27 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 27 c) Administrar os meios financeiros e humanos na empresa;
Número ou marcador · p. 27 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 27 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete de contas do exercício económico;
Número ou marcador · p. 27 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 27 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 27 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 27 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se for necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 27 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Emitir o parecer sobe o balanço e o relatório anual de prestações de contas;
Número ou marcador · p. 27 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 27 Um) Constitui direito do sócio:
Número ou marcador · p. 27 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 27 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 27 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 27 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 27 O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados e sua aplicabilidade)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido a parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que a sociedade constituir será distribuída pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando-se entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 27 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Pembi 6 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100814005, uma sociedade por quotas Unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Pembi 6 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por Graham Henry Cawood, maior, solteiro, natural de Lowis-
  3. Texto do artigo, página 26: -Trichard-África do Sul, de nacionalidade sul- -africana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05ZA00053742Q, emitido aos cinco de Julho de dois mil e treze pelos Serviços de Migração de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Pembi 6 – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na província de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: (i) Turismo; (ii) Fazenda de fauna bravia; e (iii) Consultoria de fazenda de fauna bravia.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 26: O capital soc\ial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a um único sócio Graham Henry Cawood.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Suprimento)
  20. Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas o único sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele foram estipuladas.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quota)
  27. Texto do artigo, página 27: À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competência e vinculação)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Graham Henry Cawood, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  32. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  34. Número ou marcador, página 27: Cinco) Compete ao administrador:
  35. Número ou marcador, página 27: a) Propor a criação de representações da empresa;
  36. Número ou marcador, página 27: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  37. Número ou marcador, página 27: c) Administrar os meios financeiros e humanos na empresa;
  38. Número ou marcador, página 27: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o plano orçamental para o ano seguinte;
  39. Número ou marcador, página 27: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete de contas do exercício económico;
  40. Número ou marcador, página 27: f) Alterar os estatutos;
  41. Número ou marcador, página 27: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 27: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 27: (Fiscalização)
  45. Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  46. Número ou marcador, página 27: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se for necessário solicitar auditorias;
  47. Número ou marcador, página 27: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 27: c) Emitir o parecer sobe o balanço e o relatório anual de prestações de contas;
  49. Número ou marcador, página 27: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 27: (Direitos e obrigações do sócio)
  52. Número ou marcador, página 27: Um) Constitui direito do sócio:
  53. Número ou marcador, página 27: a) Quinhoar nos lucros;
  54. Número ou marcador, página 27: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 27: Dois) São obrigações do sócio:
  56. Número ou marcador, página 27: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
  57. Número ou marcador, página 27: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 27: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  61. Texto do artigo, página 27: O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  62. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 27: (Resultados e sua aplicabilidade)
  64. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido a parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que a sociedade constituir será distribuída pelo sócio na proporção da sua quota.
  65. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 27: (Morte ou incapacidade)
  67. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando-se entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  68. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  70. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  73. Texto do artigo, página 27: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017. — O Conser-
  75. Texto do artigo, página 27: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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