Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Tectum Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100844885, uma entidade denominada Tectum Imobiliária, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Amir Abdul Gafur, maior, de idade, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110300059311B, emitido em 28 de Janeiro de 2010;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Anath Mária Muagi Cabra, maior, de idade, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110300204212P, emitido aos 15 de Maio de 2010;
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. Tasseneen Gafur, menor, de nacionalidade moçambicana, e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100262259P, emitido aos 28 de Setembro de 2016, neste acto representada pelo pai Amir Abdul Gafur, com Bilhete de Identidade n.º 110300059311B, emitido aos 28 de Janeiro de 2010.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Tectum Imobiliária, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 26, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto os serviços de intermediação e gestão imobiliária; construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), o equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Amir Abdul Gafur;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), o equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Anath Mária Muagi Cabrá;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), o equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Tasseneen Gafur.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do director-geral e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir o director-geral, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Ónus ou encargos dos activos
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para tal consentimento, o director-geral deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 9 Três) O director-geral, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Mesa da assembleia geral, ou aos sócios, o conteúdo da referida carta para que se proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Presidente da assembleia geral, ou qualquer dos sócios notificados, deverá convocar assembleia geral para que esta tenha lugar no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da recepção da comunicação do directorgeral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 9 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém,
Texto do artigo · p. 10 conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A transmissão de quotas entre os sócios depende de deliberação unânime dos sócios em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, procedendo-se, no caso de impasse, a redistribuição equitativa da quota a ceder pelos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da data da recepção da comunicação, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias àquele prazo.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro-rata das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Sete) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazé-lo a terceiros, contando que seja nos termos e condições semelhantes ou superiores à oferta inicial.
Número ou marcador · p. 10 Oito) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade apenas poderá amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção-geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente em Maputo ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, a segunda sessão deverá ocorrer antes do exercício anual seguinte, para aprovação do respectivo orçamento; quaisquer outras sessões, que terão a natureza extraordinária, serão para deliberar igualmente sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade que não tenham sido incluídas nas agendas das assembleias ordinárias, devendo ser devidamente convocadas, por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do director-geral ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 10 Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 Quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos 30 minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre 15 a 30 dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, ou, alternativamente e em caso de paradeiro incerto dos sócios ausentes, por via de três anúncios seguidos em Jornal mais corrido da praça de Maputo, a mesma hora e no mesmo local, a menos que o Presidente da Mesa estipule uma hora e local diferente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 Competências
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovar orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 10 c) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e o director- -geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre a chamada e a restiuição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 10 j) Nomeação e a aprovação de remuneração do director-geral e de um auditor externo;
Número ou marcador · p. 10 k) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 10 l) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos
Texto do artigo · p. 11 e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o director-geral entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao director-
Texto do artigo · p. 11 -geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão. Excecionalmente, a assembleia geral poderá deliberar sobre a aceitação ou não da representação solicitada fora do prazo aqui previsto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far- -se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 Votação
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios que votam por intermédio de representante deverão, para as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, juntar correspondente procuração que contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director-geral, nomeado em assembleia geral, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral nos termos do seu mandato conferido pelos sócios em acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em todos e quaisquer casos e fora dos poderes conferidos ao director-geral nos termos do número anterior, a sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de dois dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 Auditoria externa
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral poderá designar uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique, para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao director-geral e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 Orçamento, balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O orçamento para o exercício económico seguinte deve ser aprovado em assembleia geral ordinária convocada para o efeito até 30 de Novembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 11 Três) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O director-geral apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 Resultados
Texto do artigo · p. 11 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 11 b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Tectum Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100844885, uma entidade denominada Tectum Imobiliária, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Amir Abdul Gafur, maior, de idade, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110300059311B, emitido em 28 de Janeiro de 2010;
  4. Texto do artigo, página 9: Segundo. Anath Mária Muagi Cabra, maior, de idade, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110300204212P, emitido aos 15 de Maio de 2010;
  5. Texto do artigo, página 9: Terceiro. Tasseneen Gafur, menor, de nacionalidade moçambicana, e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100262259P, emitido aos 28 de Setembro de 2016, neste acto representada pelo pai Amir Abdul Gafur, com Bilhete de Identidade n.º 110300059311B, emitido aos 28 de Janeiro de 2010.
  6. Texto do artigo, página 9: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Tectum Imobiliária, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 26, na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  14. Texto do artigo, página 9: Duração
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 9: Objecto
  18. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto os serviços de intermediação e gestão imobiliária; construção civil e obras públicas.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  21. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 9: Capital social
  24. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), dividido da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), o equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Amir Abdul Gafur;
  26. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), o equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Anath Mária Muagi Cabrá;
  27. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), o equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Tasseneen Gafur.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do director-geral e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir o director-geral, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  33. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 9: Ónus ou encargos dos activos
  36. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) Para tal consentimento, o director-geral deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) O director-geral, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Mesa da assembleia geral, ou aos sócios, o conteúdo da referida carta para que se proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  39. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Presidente da assembleia geral, ou qualquer dos sócios notificados, deverá convocar assembleia geral para que esta tenha lugar no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da recepção da comunicação do directorgeral.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares e suprimentos
  42. Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém,
  43. Texto do artigo, página 10: conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 10: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  47. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios depende de deliberação unânime dos sócios em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, procedendo-se, no caso de impasse, a redistribuição equitativa da quota a ceder pelos restantes sócios.
  49. Número ou marcador, página 10: Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  51. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da data da recepção da comunicação, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias àquele prazo.
  52. Número ou marcador, página 10: Seis) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro-rata das respectivas quotas.
  53. Número ou marcador, página 10: Sete) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazé-lo a terceiros, contando que seja nos termos e condições semelhantes ou superiores à oferta inicial.
  54. Número ou marcador, página 10: Oito) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  56. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  57. Texto do artigo, página 10: A sociedade apenas poderá amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  58. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  60. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  61. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção-geral.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  63. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente em Maputo ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, a segunda sessão deverá ocorrer antes do exercício anual seguinte, para aprovação do respectivo orçamento; quaisquer outras sessões, que terão a natureza extraordinária, serão para deliberar igualmente sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade que não tenham sido incluídas nas agendas das assembleias ordinárias, devendo ser devidamente convocadas, por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do director-geral ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  65. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  66. Número ou marcador, página 10: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
  67. Número ou marcador, página 10: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  68. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  70. Texto do artigo, página 10: Quórum constitutivo
  71. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos 30 minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre 15 a 30 dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, ou, alternativamente e em caso de paradeiro incerto dos sócios ausentes, por via de três anúncios seguidos em Jornal mais corrido da praça de Maputo, a mesma hora e no mesmo local, a menos que o Presidente da Mesa estipule uma hora e local diferente.
  73. Número ou marcador, página 10: Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  75. Texto do artigo, página 10: Competências
  76. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
  77. Número ou marcador, página 10: a) Aprovar orçamento para o ano seguinte;
  78. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  79. Número ou marcador, página 10: c) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e o director- -geral;
  80. Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  81. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  82. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre a chamada e a restiuição das prestações suplementares;
  83. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 10: i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
  86. Número ou marcador, página 10: j) Nomeação e a aprovação de remuneração do director-geral e de um auditor externo;
  87. Número ou marcador, página 10: k) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  88. Número ou marcador, página 10: l) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos
  90. Texto do artigo, página 11: e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o director-geral entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
  91. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  92. Texto do artigo, página 11: Representação em assembleia geral
  93. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao director-
  94. Texto do artigo, página 11: -geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão. Excecionalmente, a assembleia geral poderá deliberar sobre a aceitação ou não da representação solicitada fora do prazo aqui previsto.
  95. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far- -se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  96. Número ou marcador, página 11: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  98. Texto do artigo, página 11: Votação
  99. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  100. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios que votam por intermédio de representante deverão, para as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, juntar correspondente procuração que contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  102. Texto do artigo, página 11: Administração e representação
  103. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director-geral, nomeado em assembleia geral, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
  104. Número ou marcador, página 11: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  106. Texto do artigo, página 11: Vinculação da sociedade
  107. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral nos termos do seu mandato conferido pelos sócios em acta de assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 11: Dois) Em todos e quaisquer casos e fora dos poderes conferidos ao director-geral nos termos do número anterior, a sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de dois dos sócios.
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  110. Texto do artigo, página 11: Auditoria externa
  111. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral poderá designar uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique, para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao director-geral e à assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  114. Texto do artigo, página 11: Orçamento, balanço e prestação de contas
  115. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  116. Número ou marcador, página 11: Dois) O orçamento para o exercício económico seguinte deve ser aprovado em assembleia geral ordinária convocada para o efeito até 30 de Novembro do ano anterior.
  117. Número ou marcador, página 11: Três) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  118. Número ou marcador, página 11: Quatro) O director-geral apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  120. Texto do artigo, página 11: Resultados
  121. Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  122. Número ou marcador, página 11: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  123. Número ou marcador, página 11: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
  124. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  126. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  127. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  129. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  132. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  133. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  134. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.