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- Texto do artigo, página 38: Pembi 16, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia oito do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezassete, pelas oito horas, na sede da sociedade sita no bairro Chingodzi, na Estrada Nacional n.º 7, nesta cidade de Tete, reuniram em Assembleia Geral Extraordinária, na sede da sociedade Pembi 16, Limitada, matriculada sob NUEL 100814137, constituída no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, os sócios, Graham Henry Cawood, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05ZA00053742Q, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos vinte de Maio de dois mil e dezasseis, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta porcento do capital social; e Charles Hanry Cawaood, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, titular de Passaporte n.º M00111950, emitido pelos Serviços de Migração de África do Sul, aos vinte e três de Março de dois mil e catorze, detentor de
- Texto do artigo, página 39: uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta porcentos do capital social, deliberaram os seguintes pontos: (i) Cedência da quota, saida do sócio e entrada da nova sócia; e (ii) Destituição de um dos administradores e nomeação do novo administrador, com alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 39: Encontrando-se presentes todos os sócios e representando (100%) cem porcento de capital social da sociedade, todos os presentes manifestaram, nos termos do n.º 3 do artigo 128 do Código Comercial, a sua vontade de se reunir em assembleia geral com dispensa de formalidades prévias de convocação e de deliberar sobre os assuntos constantes dos seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho:
- Texto do artigo, página 39: Ponto um. Cedência da quota, saida do sócio e entrada da nova sócia, com alteração parcial do pacto social;
- Texto do artigo, página 39: Ponto dois. Destituição de um dos administradores e nomeação do novo administrador, com alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 39: Presidiu a presente sessão o senhor Charles Henry Cawood, e secretariou-a o senhor Graham Hanry Cawaood.
- Texto do artigo, página 39: Aberta a sessão o presidente declarou que a assembleia estava devidamente constituída e em perfeitas condições de deliberar, tendo passado então a discussão do ponto um da agenda de trabalho, onde o sócio Graham Hanry Cawaood manifestou a vontade de ceder a sua quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a (50%), cinquenta porcento do capital social pelo seu valor nominal à sociedade Flamingos Investimentos, Limitada, com a sede no Distrito Urbano 1, na avenida do Trabalho no 24, na cidade de Maputo, com NUEL 100289245, representada pela senhora Michela Aueto Paulo Manhiça, com todos os seus direitos e obrigações, que consequentemente deixara de ser sócio e não terá nada mais a ver com a sociedade, entrando para a mesma como nova sócia a cessionária e a sua representante aceita a cessão nos termos indicados, e com vista a observância do estatuído no artigo sexto do estatuto, solicita aos sócios a autorização da referida cessão de quotas, embora seja apresentada antes do decurso dos trinta dias, bem como convida aos mesmos para que exerçam os seus direitos de preferência.
- Texto do artigo, página 39: Como nenhum sócio exerceu o direito de preferência e não houve oposição a cessão de quotas supra mencionada, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado pelos presentes. Uma vez que, o cedente já recebeu o valor da cessão de quotas na sua totalidade pelo cessionário, confere a mesma plena quitação.
- Texto do artigo, página 39: Por consequência da cessão de quotas a deliberada e aprovada pelos sócios, altera-se parcialmente o pacto social, alterando-se o artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 39: ..............................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: a) Flamingo Investimento, Limitada, representada pela senhora Michela Aueto Paulo Manhiça, subscreve com uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 39: b) Charles Henry Cawaood, subscreve com uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 39: Relativamente ao ponto dois na ordem da agenda de trabalhos, o presidente disse que, pelo facto de uma dos administradores, o senhor Graham Henry Cawood, ter saído da sociedade e ter perdido a qualidade de sócio, deveria ser destituído do cargo de um dos administradores e posteriormente nomear-se a senhora Michela Aueto Paulo Manhiça para o referido cargo, visto que é a representante da nova sócia Flamingo Investimento, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Não havendo objecções do presentes o segundo ponto de ordem da agenda de trabalhos foi unanimemente deliberado e aprovado.
- Texto do artigo, página 39: Devido a destituição de um dos administradores e a nomeação do novo administrador devidamente deliberado e aprovado pelos sócios, altera-se parcialmente o pacto social, alterando-se o número um, do artigo oitavo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Charles Henry Cawood e Michela Aueto Paulo Manhiça, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução e com remoneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passiva na ordem jurídica interna e internacional, bem como praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 39: E nada mais havendo a tratar, a reunião terminou as dez horas e quinze minutos, lavrando-se a presente acta que por estar conforme com o que foi deliberado, que depois de lida e aprovada vai ser assinada por todos os presentes.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Tete, 7 de Março de 2017. — O Conser-
- Texto do artigo, página 39: vador, Ilegível.
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