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- Texto do artigo, página 39: Pembi 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100814064, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Pembi 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Kazula Investimentos, Limitada, com a sede em Maputo, bairro Central, avenida Samora Machel, n.º 30, 5.º andar, registada nos Registos de Entidades Legais sob o n.º 100535858, aos 9 Outubro de 2014, representado legalmente pelo senhor Charles Henry Cawood, maior, solteiro, natural de Zaf de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Passaporte n.º M00111950, emitido aos 25 de Março de 2014, pelos Serviços de Migração de Africa do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adpota a demoninação Pembi 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na província de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 39: Turismo, fazenda de fauna bravia e consultoria de fazenda de fauna bravia.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente à única sócia Kazula Investimentos, Limitada, representada legalmente pelo senhor Charles Henry Cawood, maior, solteiro, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 40: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mais o único sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele foram estipuladas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e cessão de quotas é livre , não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio
- Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quotas a favor deterceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
- Texto do artigo, página 40: Se a quota for penhorada,empenhada, arrestada, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será adminstrada e representada pelo senhor Charles Henry Cawood, que fica desde ja nomeado administrador com dispensa de caução, compentindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente ,na ordem jurídica interna ou internacional,e praticando todos os actos tendente a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e négocios jurídicos.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pele assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Compente ao administrador:
- Número ou marcador, página 40: a) Propor a criação de representanções da empresa;
- Número ou marcador, página 40: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividade promovidas;
- Número ou marcador, página 40: c) Administrar os meios financeiros e humanos na empresa;
- Número ou marcador, página 40: d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 40: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete de contas do exercício económico;
- Número ou marcador, página 40: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 40: g) Deliberar a fusão,cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documento e contrato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 40: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 40: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 40: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: c) Emitir o parecer sobe o balanço e o relatório anual de prestações de contas;
- Número ou marcador, página 40: d) Cumprir com as demais obrigações constante da lei e do estatuto que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Direito e obrigações do sócio)
- Número ou marcador, página 40: Um) Constitui direito do sócio:
- Número ou marcador, página 40: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 40: b) Informar-se sobre a vida da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 40: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 40: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 40: O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Resultado e a sua aplicabilidade)
- Texto do artigo, página 40: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido a parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que a sociedade constituir será distribuída pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte , inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com seus herdeiros ou representantes legais, nomeando-se entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo que estiver omisso no presente estatutos aplicar-se ão as disposições legais vigentes na República de Moçanbique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017. — O Conser-
- Texto do artigo, página 40: vador, Ilegível.
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