Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 39 Pembi 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100814064, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Pembi 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Kazula Investimentos, Limitada, com a sede em Maputo, bairro Central, avenida Samora Machel, n.º 30, 5.º andar, registada nos Registos de Entidades Legais sob o n.º 100535858, aos 9 Outubro de 2014, representado legalmente pelo senhor Charles Henry Cawood, maior, solteiro, natural de Zaf de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Passaporte n.º M00111950, emitido aos 25 de Março de 2014, pelos Serviços de Migração de Africa do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adpota a demoninação Pembi 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na província de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 39 Turismo, fazenda de fauna bravia e consultoria de fazenda de fauna bravia.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente à única sócia Kazula Investimentos, Limitada, representada legalmente pelo senhor Charles Henry Cawood, maior, solteiro, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 40 Não são exigíveis prestações suplementares de capital mais o único sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele foram estipuladas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão e cessão de quotas é livre , não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão de quotas a favor deterceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 40 Se a quota for penhorada,empenhada, arrestada, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será adminstrada e representada pelo senhor Charles Henry Cawood, que fica desde ja nomeado administrador com dispensa de caução, compentindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente ,na ordem jurídica interna ou internacional,e praticando todos os actos tendente a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e négocios jurídicos.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pele assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Compente ao administrador:
Número ou marcador · p. 40 a) Propor a criação de representanções da empresa;
Número ou marcador · p. 40 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividade promovidas;
Número ou marcador · p. 40 c) Administrar os meios financeiros e humanos na empresa;
Número ou marcador · p. 40 d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 40 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete de contas do exercício económico;
Número ou marcador · p. 40 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 40 g) Deliberar a fusão,cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documento e contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 40 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 40 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 40 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 c) Emitir o parecer sobe o balanço e o relatório anual de prestações de contas;
Número ou marcador · p. 40 d) Cumprir com as demais obrigações constante da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Direito e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 40 Um) Constitui direito do sócio:
Número ou marcador · p. 40 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 40 b) Informar-se sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 40 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 40 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 40 O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Resultado e a sua aplicabilidade)
Texto do artigo · p. 40 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido a parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que a sociedade constituir será distribuída pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte , inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com seus herdeiros ou representantes legais, nomeando-se entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo que estiver omisso no presente estatutos aplicar-se ão as disposições legais vigentes na República de Moçanbique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 40 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Pembi 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100814064, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Pembi 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Kazula Investimentos, Limitada, com a sede em Maputo, bairro Central, avenida Samora Machel, n.º 30, 5.º andar, registada nos Registos de Entidades Legais sob o n.º 100535858, aos 9 Outubro de 2014, representado legalmente pelo senhor Charles Henry Cawood, maior, solteiro, natural de Zaf de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Passaporte n.º M00111950, emitido aos 25 de Março de 2014, pelos Serviços de Migração de Africa do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adpota a demoninação Pembi 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na província de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
  6. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 39: Turismo, fazenda de fauna bravia e consultoria de fazenda de fauna bravia.
  14. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente à única sócia Kazula Investimentos, Limitada, representada legalmente pelo senhor Charles Henry Cawood, maior, solteiro, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 40: (Suprimento)
  20. Texto do artigo, página 40: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mais o único sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele foram estipuladas.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e cessão de quotas é livre , não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio
  24. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quotas a favor deterceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quota)
  27. Texto do artigo, página 40: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
  28. Texto do artigo, página 40: Se a quota for penhorada,empenhada, arrestada, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 40: (Administração, representação, competência e vinculação)
  31. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será adminstrada e representada pelo senhor Charles Henry Cawood, que fica desde ja nomeado administrador com dispensa de caução, compentindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente ,na ordem jurídica interna ou internacional,e praticando todos os actos tendente a realização do seu objecto social.
  32. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e négocios jurídicos.
  33. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pele assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  35. Número ou marcador, página 40: Cinco) Compente ao administrador:
  36. Número ou marcador, página 40: a) Propor a criação de representanções da empresa;
  37. Número ou marcador, página 40: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividade promovidas;
  38. Número ou marcador, página 40: c) Administrar os meios financeiros e humanos na empresa;
  39. Número ou marcador, página 40: d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o plano orçamental para o ano seguinte;
  40. Número ou marcador, página 40: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete de contas do exercício económico;
  41. Número ou marcador, página 40: f) Alterar os estatutos;
  42. Número ou marcador, página 40: g) Deliberar a fusão,cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 40: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documento e contrato.
  44. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 40: (Fiscalização)
  46. Texto do artigo, página 40: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  47. Número ou marcador, página 40: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  48. Número ou marcador, página 40: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 40: c) Emitir o parecer sobe o balanço e o relatório anual de prestações de contas;
  50. Número ou marcador, página 40: d) Cumprir com as demais obrigações constante da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 40: (Direito e obrigações do sócio)
  53. Número ou marcador, página 40: Um) Constitui direito do sócio:
  54. Número ou marcador, página 40: a) Quinhoar nos lucros;
  55. Número ou marcador, página 40: b) Informar-se sobre a vida da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 40: Dois) São obrigações do sócio:
  57. Número ou marcador, página 40: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
  58. Número ou marcador, página 40: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 40: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  62. Texto do artigo, página 40: O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
  63. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 40: (Resultado e a sua aplicabilidade)
  65. Texto do artigo, página 40: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido a parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que a sociedade constituir será distribuída pelo sócio na proporção da sua quota.
  66. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 40: (Morte ou incapacidade)
  68. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte , inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com seus herdeiros ou representantes legais, nomeando-se entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  69. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  71. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  72. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  74. Texto do artigo, página 40: Em tudo que estiver omisso no presente estatutos aplicar-se ão as disposições legais vigentes na República de Moçanbique.
  75. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017. — O Conser-
  76. Texto do artigo, página 40: vador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.