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Texto do artigo · p. 40 Pembi 18, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia sete do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezassete, pelas pelas nove horas, na sede da sociedade Pembi 18, Limitada, sita no bairro Chingodzi, na Estrada Nacional n.º 7, nesta cidade de Tete, matriculada sob NUEL 100813963, constituída no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, os sócios, Graham Henry Cawood, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05ZA00053742Q, emitido pelos
Texto do artigo · p. 41 Serviços de Migração de Tete, aos vinte de Maio de dois mil e dezasseis, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta porcentos do capital social e Charles Henry Cawaood, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, titular de Passaporte n.º M00111950, emitido pelo Serviços de Migração de África do Sul, aos vinte e três de Março de dois mil e catorze, detentor de uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta porcento do capital social, deliberaram os seguintes pontos: (i) Cessões e unificação de quotas, saída dos sócios e entrada do novo sócio Destituição dos administradores e nomeação do novo administrador; (ii) Transformação da natureza jurídica da sociedade de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com alteração total do pacto social.
Texto do artigo · p. 41 Encontrando-se presentes todos os sócios e representando (100%) cem porcento de capital social da sociedade, todos os presentes manifestaram, nos termos do número 3 do artigo 128 do Código Comercial, a sua vontade de se reunir em assembleia geral extraordinária com dispensa de formalidades prévias de convocação e de deliberar sobre os assuntos constantes dos seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 41 Ponto um. Cessões e unificação de quotas, saída dos sócios e entrada do novo sócio;
Texto do artigo · p. 41 Ponto dois. Destituição dos administradores e nomeação do novo administrador;
Texto do artigo · p. 41 Ponto três. Transformação da natureza jurídica da sociedade de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com alteração total do pacto social.
Texto do artigo · p. 41 Presidiu a presente sessão o Exmo senhor Graham Henry Cawood e secretariou-a o Exmo Senhor Charles Hanry Cawaood.
Texto do artigo · p. 41 Aberta a sessão o presidente declarou que a assembleia estava devidamente constituída e em perfeitas condições de deliberar, tendo passado então a discussão do ponto um na ordem da agenda de trabalho, onde presidente disse que, os sócios Graham Henry Cawood e Charles Henry Cawaood manifestaram o desejo de ceder as suas quotas, com o valor nominal de 10.000,00 MT cada uma, equivalente a 50% do capital social, que totalizam 100% do capital social, pelo preço dos seus valores nominais, ao senhor Guezane Manuel Waite, com todos os seus direitos e obrigações, que consequentemente deixarão de serem sócios e não terão nada mais a ver com a sociedade,
Texto do artigo · p. 41 entrando para a mesma como único sócio o cessionário e ele aceita as cessões de quotas nos termos acima indicados, e com vista a observância do estatuído no artigo sexto do estatuto, solicita aos sócios a autorização da referida cessão de quotas, embora seja apresentada antes do decurso dos trinta dias, bem como convida aos mesmos para que exerçam os seus direitos de preferência. E, caso as cessões de quotas acima mencionadas sejam autorizadas pelos sócios, o sócio cessionário unificará as duas quotas cedidas e passará a deter uma e única quota com o valor nominal de 20.000,00 MT, equivalente a 100 porcentos do capital social.
Texto do artigo · p. 41 Como nenhum sócio exerceu o direito de preferência e não houve oposição as cessões e unificação de quotas supra mencionadas, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado pelos presentes. Uma vez que, os cedentes já receberam o valor das cessões das quotas na sua totalidade pelo cessionário, confere ao mesmo plena quitação.
Texto do artigo · p. 41 Relativamente ao ponto dois na ordem da agenda de trabalhos, o presidente disse que, pelo facto dos administradores, os senhores Graham Henry Cawood e Charles Henry Cawood, terem saído da sociedade e terem perdido as qualidades de sócios, deveriam ser destituído dos cargos de administradores e posteriormente nomear-se o senhor Guezane Manuel Waite para o referido cargo, visto que é o novo único sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Não havendo objecções do presentes o segundo ponto de ordem da agenda de trabalhos foi unanimemente deliberado e aprovado.
Texto do artigo · p. 41 Posteriormente seguiu-se a apresentação e discussão do terceiro e último ponto de ordem da agenda de trabalhos, onde o presidente disse que, em virtude de deixar de existir uma pluralidade de sócios na constituição da massa societária da sociedade e passar a existir uma unicidade de sócio, era urgente que se transformasse a sua natureza jurídica que passará de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 41 Este ponto de ordem da agenda de trabalhos obteve a concordância de todos os sócios presentes e como tal foi unanimemente deliberado e aprovado.
Texto do artigo · p. 41 Devido a transformação da natureza jurídica da sociedade de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, devidamente deliberado e aprovado, altera-se totalmente o pacto social, que passará a reger-se pelas seguintes novas cláusulas estatutárias:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Pembi 18 – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 41 uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto social o turismo, fazenda de fauna bravia e consultoria de fazenda de fauna bravia.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Guezane Manuel Waite.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Suplementares e suprimento)
Texto do artigo · p. 41 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar
Texto do artigo · p. 42 a quota do sócio no prazo de noventa dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 42 Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Guezane Manuel Waite, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 42 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 42 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 42 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 42 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 42 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 42 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 42 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 42 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 42 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 42 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 42 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 42 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 42 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 42 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 42 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 42 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 42 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 42 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 42 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 E nada mais havendo a tratar, a reunião terminou as onze horas e vinte minutos, lavrando-se a presente acta por estar conforme com o que foi deliberado, que depois de lida e aprovada vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Tete, 8 de Março de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 42 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Pembi 18, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia sete do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezassete, pelas pelas nove horas, na sede da sociedade Pembi 18, Limitada, sita no bairro Chingodzi, na Estrada Nacional n.º 7, nesta cidade de Tete, matriculada sob NUEL 100813963, constituída no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, os sócios, Graham Henry Cawood, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05ZA00053742Q, emitido pelos
  3. Texto do artigo, página 41: Serviços de Migração de Tete, aos vinte de Maio de dois mil e dezasseis, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta porcentos do capital social e Charles Henry Cawaood, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, titular de Passaporte n.º M00111950, emitido pelo Serviços de Migração de África do Sul, aos vinte e três de Março de dois mil e catorze, detentor de uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta porcento do capital social, deliberaram os seguintes pontos: (i) Cessões e unificação de quotas, saída dos sócios e entrada do novo sócio Destituição dos administradores e nomeação do novo administrador; (ii) Transformação da natureza jurídica da sociedade de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com alteração total do pacto social.
  4. Texto do artigo, página 41: Encontrando-se presentes todos os sócios e representando (100%) cem porcento de capital social da sociedade, todos os presentes manifestaram, nos termos do número 3 do artigo 128 do Código Comercial, a sua vontade de se reunir em assembleia geral extraordinária com dispensa de formalidades prévias de convocação e de deliberar sobre os assuntos constantes dos seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho:
  5. Texto do artigo, página 41: Ponto um. Cessões e unificação de quotas, saída dos sócios e entrada do novo sócio;
  6. Texto do artigo, página 41: Ponto dois. Destituição dos administradores e nomeação do novo administrador;
  7. Texto do artigo, página 41: Ponto três. Transformação da natureza jurídica da sociedade de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com alteração total do pacto social.
  8. Texto do artigo, página 41: Presidiu a presente sessão o Exmo senhor Graham Henry Cawood e secretariou-a o Exmo Senhor Charles Hanry Cawaood.
  9. Texto do artigo, página 41: Aberta a sessão o presidente declarou que a assembleia estava devidamente constituída e em perfeitas condições de deliberar, tendo passado então a discussão do ponto um na ordem da agenda de trabalho, onde presidente disse que, os sócios Graham Henry Cawood e Charles Henry Cawaood manifestaram o desejo de ceder as suas quotas, com o valor nominal de 10.000,00 MT cada uma, equivalente a 50% do capital social, que totalizam 100% do capital social, pelo preço dos seus valores nominais, ao senhor Guezane Manuel Waite, com todos os seus direitos e obrigações, que consequentemente deixarão de serem sócios e não terão nada mais a ver com a sociedade,
  10. Texto do artigo, página 41: entrando para a mesma como único sócio o cessionário e ele aceita as cessões de quotas nos termos acima indicados, e com vista a observância do estatuído no artigo sexto do estatuto, solicita aos sócios a autorização da referida cessão de quotas, embora seja apresentada antes do decurso dos trinta dias, bem como convida aos mesmos para que exerçam os seus direitos de preferência. E, caso as cessões de quotas acima mencionadas sejam autorizadas pelos sócios, o sócio cessionário unificará as duas quotas cedidas e passará a deter uma e única quota com o valor nominal de 20.000,00 MT, equivalente a 100 porcentos do capital social.
  11. Texto do artigo, página 41: Como nenhum sócio exerceu o direito de preferência e não houve oposição as cessões e unificação de quotas supra mencionadas, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado pelos presentes. Uma vez que, os cedentes já receberam o valor das cessões das quotas na sua totalidade pelo cessionário, confere ao mesmo plena quitação.
  12. Texto do artigo, página 41: Relativamente ao ponto dois na ordem da agenda de trabalhos, o presidente disse que, pelo facto dos administradores, os senhores Graham Henry Cawood e Charles Henry Cawood, terem saído da sociedade e terem perdido as qualidades de sócios, deveriam ser destituído dos cargos de administradores e posteriormente nomear-se o senhor Guezane Manuel Waite para o referido cargo, visto que é o novo único sócio da sociedade.
  13. Texto do artigo, página 41: Não havendo objecções do presentes o segundo ponto de ordem da agenda de trabalhos foi unanimemente deliberado e aprovado.
  14. Texto do artigo, página 41: Posteriormente seguiu-se a apresentação e discussão do terceiro e último ponto de ordem da agenda de trabalhos, onde o presidente disse que, em virtude de deixar de existir uma pluralidade de sócios na constituição da massa societária da sociedade e passar a existir uma unicidade de sócio, era urgente que se transformasse a sua natureza jurídica que passará de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  15. Texto do artigo, página 41: Este ponto de ordem da agenda de trabalhos obteve a concordância de todos os sócios presentes e como tal foi unanimemente deliberado e aprovado.
  16. Texto do artigo, página 41: Devido a transformação da natureza jurídica da sociedade de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, devidamente deliberado e aprovado, altera-se totalmente o pacto social, que passará a reger-se pelas seguintes novas cláusulas estatutárias:
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  19. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Pembi 18 – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  20. Texto do artigo, página 41: uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  21. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  27. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto social o turismo, fazenda de fauna bravia e consultoria de fazenda de fauna bravia.
  28. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Guezane Manuel Waite.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 41: (Suplementares e suprimento)
  34. Texto do artigo, página 41: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  38. Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quota)
  41. Texto do artigo, página 41: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar
  42. Texto do artigo, página 42: a quota do sócio no prazo de noventa dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos:
  43. Texto do artigo, página 42: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  44. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 42: (Administração, representação, competências e vinculação)
  46. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Guezane Manuel Waite, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  47. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  48. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 42: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  50. Número ou marcador, página 42: Cinco) Compete ao administrador:
  51. Número ou marcador, página 42: a) Propor a criação de representações da empresa;
  52. Número ou marcador, página 42: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  53. Número ou marcador, página 42: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  54. Número ou marcador, página 42: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  55. Número ou marcador, página 42: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
  56. Número ou marcador, página 42: f) Alterar os estatutos;
  57. Número ou marcador, página 42: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 42: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  59. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 42: (Fiscalização)
  61. Texto do artigo, página 42: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  62. Número ou marcador, página 42: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  63. Número ou marcador, página 42: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 42: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  65. Número ou marcador, página 42: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  66. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 42: (Direitos e obrigações do sócio)
  68. Número ou marcador, página 42: Um) Constituem direitos do sócio:
  69. Número ou marcador, página 42: a) Quinhoar nos lucros;
  70. Número ou marcador, página 42: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 42: Dois) São obrigações do sócio:
  72. Número ou marcador, página 42: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  73. Número ou marcador, página 42: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 42: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 42: (Balanço e prestação de contas)
  77. Texto do artigo, página 42: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  78. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 42: (Resultados e sua aplicação)
  80. Texto do artigo, página 42: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
  81. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 42: (Morte ou incapacidade)
  83. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  84. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  86. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  87. Número ou marcador, página 42: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  88. Número ou marcador, página 42: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  89. Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  90. Número ou marcador, página 42: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  91. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  93. Texto do artigo, página 42: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 42: E nada mais havendo a tratar, a reunião terminou as onze horas e vinte minutos, lavrando-se a presente acta por estar conforme com o que foi deliberado, que depois de lida e aprovada vai ser assinada por todos os presentes.
  95. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Tete, 8 de Março de 2017. — O Conser-
  96. Texto do artigo, página 42: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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