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Texto do artigo · p. 11 Executive Car Rentals, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e setenta e oito mil seiscentos e sessenta e oito, a cargo do conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Executive Car Rentals, Limitada, constituída entre o único sócio (i) Mahomed Fayaz Momade Bachir, solteiro, comerciante, natural e residente de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101137672I, emitido aos vinte de Maio de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana; e (ii) Mustakima Mahomed Salim, solteira, comerciante, natural de Mutarara, residente de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101137685Q, emitido aos vinte de Maio de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 12 Celebraram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a denominação de Executive Car Rentals, Limitada, por quotas de responsabilidade limitadas, com sede na zona do Aeroporto, na cidade de Nampula, podendo pela deliberação dos sócios, transferí-la, aumentar ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharam necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Início e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Dar por aluguer viaturas e prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 12 b) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 12 A sociedade pode, por deliberação de assembleia geral, deter participações financeiras noutras sociedades, independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou de outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas de um milhão e quinhentos mil meticais para cada sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão ou divisa de quotas
Texto do artigo · p. 12 A cessão ou divisa de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota
Texto do artigo · p. 12 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou
Texto do artigo · p. 12 adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a ausência do seu titular.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos dois sócios Mahomed Fayaz Momade Bachir e Mustakima Mahomed Salim, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos os actos contratos e documentos e movimentar as contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como delegar todos ou partes dos seus poderes de administração a outro/s sócio/s ou a um terceiro alheio à sociedade, por meio de acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores eleitos não podem obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos ao objecto social e em letras de favor, fianças ou abonações, sem que haja prévia deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo manter um entre eles a que a todos represente na sociedade, desde que se elabore uma acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano, para prestação, modificação do balanço e contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for preciso.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral terá que, deliberar sobre a remuneração para os administradores e outros gastos às pessoas vinculadas a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de cartas dirigidas aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 12 Os lucros líquidos depois de deduzida a percentagem para a formação ou integração de fundo de reserva legal, serão divididos na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A dissolução da sociedade nos termos previstos na lei, e aí a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 12 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 20 de Fevereiro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Executive Car Rentals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e setenta e oito mil seiscentos e sessenta e oito, a cargo do conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Executive Car Rentals, Limitada, constituída entre o único sócio (i) Mahomed Fayaz Momade Bachir, solteiro, comerciante, natural e residente de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101137672I, emitido aos vinte de Maio de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana; e (ii) Mustakima Mahomed Salim, solteira, comerciante, natural de Mutarara, residente de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101137685Q, emitido aos vinte de Maio de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana.
  3. Texto do artigo, página 12: Celebraram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que abaixo constam:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a denominação de Executive Car Rentals, Limitada, por quotas de responsabilidade limitadas, com sede na zona do Aeroporto, na cidade de Nampula, podendo pela deliberação dos sócios, transferí-la, aumentar ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharam necessário.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Início e duração
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e sua duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Objecto
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Dar por aluguer viaturas e prestação de serviço;
  14. Número ou marcador, página 12: b) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  17. Texto do artigo, página 12: A sociedade pode, por deliberação de assembleia geral, deter participações financeiras noutras sociedades, independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou de outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: Capital social
  20. Texto do artigo, página 12: O capital subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas de um milhão e quinhentos mil meticais para cada sócio.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 12: Cessão ou divisa de quotas
  23. Texto do artigo, página 12: A cessão ou divisa de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza o direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 12: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota
  26. Texto do artigo, página 12: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou
  27. Texto do artigo, página 12: adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a ausência do seu titular.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos dois sócios Mahomed Fayaz Momade Bachir e Mustakima Mahomed Salim, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos os actos contratos e documentos e movimentar as contas bancárias da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como delegar todos ou partes dos seus poderes de administração a outro/s sócio/s ou a um terceiro alheio à sociedade, por meio de acta ou procuração.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores eleitos não podem obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos ao objecto social e em letras de favor, fianças ou abonações, sem que haja prévia deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 12: Morte ou incapacidade dos sócios
  35. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo manter um entre eles a que a todos represente na sociedade, desde que se elabore uma acta de assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 12: Assembleia
  38. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano, para prestação, modificação do balanço e contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for preciso.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral terá que, deliberar sobre a remuneração para os administradores e outros gastos às pessoas vinculadas a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 12: Três) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de cartas dirigidas aos sócios.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 12: Lucros líquidos
  43. Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos depois de deduzida a percentagem para a formação ou integração de fundo de reserva legal, serão divididos na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
  46. Texto do artigo, página 12: A dissolução da sociedade nos termos previstos na lei, e aí a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 12: Disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  50. Texto do artigo, página 12: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 12: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  52. Texto do artigo, página 12: Nampula, 20 de Fevereiro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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