Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 West & East Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841886, uma entidade denominada West & East Pharma, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Cornélio Januário Guibunda, maior, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104884312S, emitido no dia 1 de Setembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 568, 1.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Medhat Attia Issawy Elnahal, casado, com Zhang Mei Yan, natural de Beheira-Egipto, titular do Passaporte n.º A15248048, válido até 24 de Maio de 2022, neste acto devidamente representado por Cornélio Januário Guibunda, conforme procuração outorgada no dia 23 de Março de 2017, que se junta;
Texto do artigo · p. 15 Oumarou Tandja, maior, solteiro, natural de Maradi-Niger, titular do Passaporte n.º 09PC16875, válido até 24 de Setembro de 2019, residente em Quartier Plateau, Rue de Wenzarbe, House 422, neste acto devidamente representado por Cornélio Januário Guibunda, conforme procuração outorgada no dia 23 de Março de 2017, que se junta.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A West & East Pharma, Limitada, adiante designada por sociedade é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 568, 1.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social dentro do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, importação e exportação, compra e venda de produtos farmacêuticos, medicamentos, importação e exportação de medicamentos, distribuição de medicamentos humanos e veterinários, comercialização de produtos farmacéuticos e prestação de serviços na área farmacêutica, intermediação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação social, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, divididos três quotas desiguais e distribuídas pelos sócios: (i) Cornélio Januário Guibunda, titular duma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social; (ii) Medhat Attia Issawy Elnahal, titular duma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 25% do capital social; e (iii) Oumarou Tandja, titular duma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas a não sócios, bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimentos dos sócios e só produzirá efeitos desde a data de outorga do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, compete ao senhor Cornélio Januário Guibunda, que desde já toma posse.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode nomear um gerente para exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 15 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: West & East Pharma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841886, uma entidade denominada West & East Pharma, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Cornélio Januário Guibunda, maior, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104884312S, emitido no dia 1 de Setembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 568, 1.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 15: Medhat Attia Issawy Elnahal, casado, com Zhang Mei Yan, natural de Beheira-Egipto, titular do Passaporte n.º A15248048, válido até 24 de Maio de 2022, neste acto devidamente representado por Cornélio Januário Guibunda, conforme procuração outorgada no dia 23 de Março de 2017, que se junta;
  6. Texto do artigo, página 15: Oumarou Tandja, maior, solteiro, natural de Maradi-Niger, titular do Passaporte n.º 09PC16875, válido até 24 de Setembro de 2019, residente em Quartier Plateau, Rue de Wenzarbe, House 422, neste acto devidamente representado por Cornélio Januário Guibunda, conforme procuração outorgada no dia 23 de Março de 2017, que se junta.
  7. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 15: A West & East Pharma, Limitada, adiante designada por sociedade é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 568, 1.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social dentro do país.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, importação e exportação, compra e venda de produtos farmacêuticos, medicamentos, importação e exportação de medicamentos, distribuição de medicamentos humanos e veterinários, comercialização de produtos farmacéuticos e prestação de serviços na área farmacêutica, intermediação.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação social, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, divididos três quotas desiguais e distribuídas pelos sócios: (i) Cornélio Januário Guibunda, titular duma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social; (ii) Medhat Attia Issawy Elnahal, titular duma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 25% do capital social; e (iii) Oumarou Tandja, titular duma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 25% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas a não sócios, bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimentos dos sócios e só produzirá efeitos desde a data de outorga do respectivo contrato.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, compete ao senhor Cornélio Januário Guibunda, que desde já toma posse.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode nomear um gerente para exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  39. Texto do artigo, página 15: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
  44. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.