Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 UGC Corporation Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100841878, uma entidade denominada UGC Corporation Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Filipe André Lucas, nascido aos trinta de Abril de mil novecentos e oitenta e sete, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306614345Q, emitido aos dois de Março de dois mil e dezassete, válido até dois de Março de dois mil e vinte dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de UGC Corporation Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada UGC, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, n.º 123, Avenida de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto a Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação e revenda de:
Número ou marcador · p. 16 a) Produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 16 b) Equipamento eléctrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 16 c) Vestuário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Produção de:
Número ou marcador · p. 16 a) Água engarrafada;
Número ou marcador · p. 16 b) Gelo; e
Número ou marcador · p. 16 c) Serviço de limpeza e de lavagem.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Exercício de actividades diversas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais pertencente a sócio único, senhor Filipe André Lucas.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor, Filipe André Lucas como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 16 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
Texto do artigo · p. 16 sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: UGC Corporation Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100841878, uma entidade denominada UGC Corporation Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Filipe André Lucas, nascido aos trinta de Abril de mil novecentos e oitenta e sete, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306614345Q, emitido aos dois de Março de dois mil e dezassete, válido até dois de Março de dois mil e vinte dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de UGC Corporation Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada UGC, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, n.º 123, Avenida de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto a Conservatória das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação e revenda de:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Equipamento eléctrico e electrónico;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Vestuário.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) Produção de:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Água engarrafada;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Gelo; e
  22. Número ou marcador, página 16: c) Serviço de limpeza e de lavagem.
  23. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 16: (Exercício de actividades diversas)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  28. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais pertencente a sócio único, senhor Filipe André Lucas.
  30. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital social)
  32. Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  38. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor, Filipe André Lucas como sócio gerente e com plenos poderes.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
  42. Texto do artigo, página 16: (Obrigação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  46. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA
  47. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  49. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  50. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  51. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  53. Texto do artigo, página 16: (Ano social e distribuição de resultados)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
  55. Texto do artigo, página 16: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  57. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.