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- Texto do artigo, página 16: UGC Corporation Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100841878, uma entidade denominada UGC Corporation Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Filipe André Lucas, nascido aos trinta de Abril de mil novecentos e oitenta e sete, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306614345Q, emitido aos dois de Março de dois mil e dezassete, válido até dois de Março de dois mil e vinte dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de UGC Corporation Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada UGC, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, n.º 123, Avenida de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto a Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação e revenda de:
- Número ou marcador, página 16: a) Produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 16: b) Equipamento eléctrico e electrónico;
- Número ou marcador, página 16: c) Vestuário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Produção de:
- Número ou marcador, página 16: a) Água engarrafada;
- Número ou marcador, página 16: b) Gelo; e
- Número ou marcador, página 16: c) Serviço de limpeza e de lavagem.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Exercício de actividades diversas)
- Número ou marcador, página 16: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais pertencente a sócio único, senhor Filipe André Lucas.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor, Filipe André Lucas como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 16: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
- Texto do artigo, página 16: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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