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- Texto do artigo, página 16: Tece Gráfica, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e quatro a folhas cento e cinco do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador e notário superior do Segundo Cartório Notarial em virtude de o respectivo notário se encontrar no gozo
- Texto do artigo, página 17: de licença disciplinar, foi constituída por Celestino Folostino Mugumela e Teresa Lourenço Matabela, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Tece Gráfica, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Rua de Milange, Q. 6A, bairro de Magoanine, em Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto exercício na prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 17: a) Gráfica, e equipamentos de som;
- Número ou marcador, página 17: b) Venda de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 17: c) Venda de equipamento hospitalar e seus inertes;
- Número ou marcador, página 17: d) Venda de material e equipamento de escritório.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Outras actividades conexas desde que assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social, quotas, aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de vinte e cinco mil meticais cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Celestino Folostino Mugumela e Teresa Lourenço Matabela.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por capitalização de todos ou por parte dos lucros ou das reservas para o que observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A deliberação do capital indicará se são criadas novas quotas ou se aumenta o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso do aumento do capital do social caberá aos sócios o direito de preferência subscrição, na proporção das sua quotas, repartindo-se na mesma proporção entre
- Texto do artigo, página 17: os restantes a parte corresponde ao direito de qualquer que não queira subscrever no todo ou no aumento do capital.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A deliberação do capital que indica a entrada de novos sócios devera ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que o valor este entre para a sociedade o mesmo se aplicando, no capital social e outras as empresas.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Em qualquer caso do aumento do capital e de prestação de suprimentos é reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeito a partir da data da notificação da escritura.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Competirá a sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota crescida da parte correspondente aos fundos da reserva existente na data do evento.
- Número ou marcador, página 17: Três) Havendo discordância quanto aos preços das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso da morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve continuará com os sócios sobrevivos capazes ou representante do sócio falecido ou incapaz.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestação suplementares)
- Número ou marcador, página 17: Um) Não serão exigidos prestações suplementares do capital, mais os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos que carece os quais vencerão juros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suplementos serão afixados por deliberação de assembleia geral para cada caso do contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passiva fica ao cargo de um ou mais administradores nomeados pela assembleia.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores poderão auferir remunerações da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos será necessário assinatura de pelo menos dois dos sócios gerentes ou seus mandatários para expedir cartas e demais correspondências avulsas bastara a assinatura de um deles.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou fazer-se representar por um procurador ou sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e codificação da balanço e contas do exercício distinto e reparticipação dos lucros e perdas deliberar sob quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de cartas registados com aviso da recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de 30 dias, que poderá ser reduzida para 15 dias para assembleia extraordinária, a convocatória deverá indicar o dia a hora e a ordem de trabalho da reunião.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeiro convocação estiveram presentes ou representados todos os sócios em segundo convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representado um sócio gerente.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As actas da assembleia geral deve identificar o nome dos sócios presentes ou nela representado, as deliberações que forem tomadas devem ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes legais que eles assinam.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Anualmente serão apuradas nas contas do balanço com data de 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 17: a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo cinco porcento;
- Número ou marcador, página 17: b) Para as outras reservadas seja resolvido, criar, as quantias que se determinam em assembleia geral dos termos do artigo décimo primeiro deste pacto;
- Número ou marcador, página 17: c) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e um umas vez dissolvida são liquidatárias aos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros dos sócios falecidos ou interditos sabe-se preferirem afastar-se da sociedade. Neste caso poder-se-á o balanço e os herdeiros ou representantes dos sócios falecidos oi interditos receberão o que se apurar pertencer-lhes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 18: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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