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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Geffry e Denzel Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia 11 de Fevereiro de 2022, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL 101701204, denominada Geffry e Denzel Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelo sócio Gelane Francisco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Geffry e Denzel Construções, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Expansão, podendo abrir sucursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 7: a) Construção civil ou arquitetónica;
- Número ou marcador, página 7: b) Actividade imobiliária;
- Número ou marcador, página 7: c) Actividade de consultoria, científicas, técnicas e similares, e participar
- Texto do artigo, página 7: nas secções no grupo ou na ordem de engenheiros de acordo com uma carteira profissional;
- Número ou marcador, página 7: d) Actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes e obras hidráulicas (abertura de furos e construção de sistemas de abastecimento), saneamento rural, ordenamento territorial; e)Caso oportuno ou necessário, comércio geral a retalho e grosso de materiais de construção com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: f) Adquirir e dispor de direitos de uso e aproveitamento de terra e outros direitos reis e bens móveis e imóveis; g)Comércio de máquinas e equipamentos para área de construção civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, industriais de prestação de serviços, construção civil, carpintaria, agricultura e de mineração conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal incluindo trabalhar com produtos relacionados ou serviços similares a este, desde que evidentemente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou objecto principal em que o sócio acordar, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir, gerir e administrar participações de capitais em qualquer sociedade, independentemente do respetivo objecto social ou ainda particular em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outas formas de associatividade.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e particulares, directa ou indirectamente, em projecto que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a uma quota nominal de 100% (cem por cento) ao sócio Gelane Francisco.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração/gerência/representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência e representação serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o Sr. Gelane Francisco, natural de Montepuez, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100868173Q, emitido em Pemba, a 5
- Texto do artigo, página 7: de Novembro de 2020, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcial tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez, de forma distinta e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador terá poderes necessários de administração de negócio ou sociedade, podendo designamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar e vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 7: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação do sócio ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Pemba, 31 de Março de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 7: Ilegível.
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