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Texto do artigo · p. 7 Geffry e Denzel Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia 11 de Fevereiro de 2022, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL 101701204, denominada Geffry e Denzel Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelo sócio Gelane Francisco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Geffry e Denzel Construções, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Expansão, podendo abrir sucursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Construção civil ou arquitetónica;
Número ou marcador · p. 7 b) Actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 7 c) Actividade de consultoria, científicas, técnicas e similares, e participar
Texto do artigo · p. 7 nas secções no grupo ou na ordem de engenheiros de acordo com uma carteira profissional;
Número ou marcador · p. 7 d) Actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes e obras hidráulicas (abertura de furos e construção de sistemas de abastecimento), saneamento rural, ordenamento territorial; e)Caso oportuno ou necessário, comércio geral a retalho e grosso de materiais de construção com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 f) Adquirir e dispor de direitos de uso e aproveitamento de terra e outros direitos reis e bens móveis e imóveis; g)Comércio de máquinas e equipamentos para área de construção civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, industriais de prestação de serviços, construção civil, carpintaria, agricultura e de mineração conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal incluindo trabalhar com produtos relacionados ou serviços similares a este, desde que evidentemente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou objecto principal em que o sócio acordar, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir, gerir e administrar participações de capitais em qualquer sociedade, independentemente do respetivo objecto social ou ainda particular em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outas formas de associatividade.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e particulares, directa ou indirectamente, em projecto que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a uma quota nominal de 100% (cem por cento) ao sócio Gelane Francisco.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração/gerência/representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência e representação serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o Sr. Gelane Francisco, natural de Montepuez, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100868173Q, emitido em Pemba, a 5
Texto do artigo · p. 7 de Novembro de 2020, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcial tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez, de forma distinta e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador terá poderes necessários de administração de negócio ou sociedade, podendo designamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar e vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por deliberação do sócio ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 7 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Pemba, 31 de Março de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Geffry e Denzel Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia 11 de Fevereiro de 2022, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL 101701204, denominada Geffry e Denzel Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelo sócio Gelane Francisco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Geffry e Denzel Construções, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Expansão, podendo abrir sucursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Construção civil ou arquitetónica;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Actividade imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 7: c) Actividade de consultoria, científicas, técnicas e similares, e participar
  18. Texto do artigo, página 7: nas secções no grupo ou na ordem de engenheiros de acordo com uma carteira profissional;
  19. Número ou marcador, página 7: d) Actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes e obras hidráulicas (abertura de furos e construção de sistemas de abastecimento), saneamento rural, ordenamento territorial; e)Caso oportuno ou necessário, comércio geral a retalho e grosso de materiais de construção com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 7: f) Adquirir e dispor de direitos de uso e aproveitamento de terra e outros direitos reis e bens móveis e imóveis; g)Comércio de máquinas e equipamentos para área de construção civil.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, industriais de prestação de serviços, construção civil, carpintaria, agricultura e de mineração conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal incluindo trabalhar com produtos relacionados ou serviços similares a este, desde que evidentemente autorizado.
  22. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou objecto principal em que o sócio acordar, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir, gerir e administrar participações de capitais em qualquer sociedade, independentemente do respetivo objecto social ou ainda particular em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outas formas de associatividade.
  24. Número ou marcador, página 7: Cinco) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e particulares, directa ou indirectamente, em projecto que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 7: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a uma quota nominal de 100% (cem por cento) ao sócio Gelane Francisco.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Administração/gerência/representação)
  30. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência e representação serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o Sr. Gelane Francisco, natural de Montepuez, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100868173Q, emitido em Pemba, a 5
  31. Texto do artigo, página 7: de Novembro de 2020, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcial tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez, de forma distinta e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador terá poderes necessários de administração de negócio ou sociedade, podendo designamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar e vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  33. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  34. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação do sócio ou seus mandatários;
  39. Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Pemba, 31 de Março de 2022. — O Técnico,
  45. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
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