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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Indileka Bottlestore – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia vinte e nove de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipesoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101730123, denominada Indileka Bottlestore – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Liliano Manuel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como sua denominação Indileka Bottlestore – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Alberto Joaquim Chipande, zona da SOS, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 8: a)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços nas suas diversas áreas;
- Número ou marcador, página 8: c) Indústria e comércio;
- Número ou marcador, página 8: d) Transportes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Liliano Manuel.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 8: A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o sócio Liliano Manuel, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Pemba, 29 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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