Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: JSN-Serviços de Tradução e Interpretação, E.I.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma Empresa em Nome Individual denominada JSN-Serviços de Tradução e Interpretação, E.I com NUEL101729532, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo Empresário Jaime António Simão que se regerá pelas cláusulas seguintes: Jaime António Simão solteiro, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100755202J, emitido em Pemba, a 11 de Março de 2021 e residente no bairro Alto Gingone, cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome Individual denominada JSN-Serviços de Tradução e Interpretação, E.I. Tem a sua sede no bairro Alto Gingone,
- Texto do artigo, página 8: distrito de Pemba.
- Texto do artigo, página 8: Tem por Objecto: Actividade Principal 96090 - Actividade de tradutores e intérpretes, nos termos da Licença n.º 1076/02/01/2022 aprovada pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho. Iniciou as suas actividades em vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois.
- Texto do artigo, página 8: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 8: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade de 24 de Março de 2022, Licença n.º 1076/02/01/2022, aprovada pelo Decreto n.º 39/2017 de 28 de Julho Alvará n.º 15/25/03/2426/SDAE/PLM/SIC/19 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de
- Texto do artigo, página 9: Agosto, Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 9: Por ser verdade se passou a presente certidão
- Texto do artigo, página 9: que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de
- Texto do artigo, página 9: Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.