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Texto do artigo · p. 8 JSN-Serviços de Tradução e Interpretação, E.I.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma Empresa em Nome Individual denominada JSN-Serviços de Tradução e Interpretação, E.I com NUEL101729532, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo Empresário Jaime António Simão que se regerá pelas cláusulas seguintes: Jaime António Simão solteiro, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100755202J, emitido em Pemba, a 11 de Março de 2021 e residente no bairro Alto Gingone, cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome Individual denominada JSN-Serviços de Tradução e Interpretação, E.I. Tem a sua sede no bairro Alto Gingone,
Texto do artigo · p. 8 distrito de Pemba.
Texto do artigo · p. 8 Tem por Objecto: Actividade Principal 96090 - Actividade de tradutores e intérpretes, nos termos da Licença n.º 1076/02/01/2022 aprovada pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho. Iniciou as suas actividades em vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 8 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 8 Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade de 24 de Março de 2022, Licença n.º 1076/02/01/2022, aprovada pelo Decreto n.º 39/2017 de 28 de Julho Alvará n.º 15/25/03/2426/SDAE/PLM/SIC/19 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de
Texto do artigo · p. 9 Agosto, Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 9 Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 9 que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de
Texto do artigo · p. 9 Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: JSN-Serviços de Tradução e Interpretação, E.I.
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma Empresa em Nome Individual denominada JSN-Serviços de Tradução e Interpretação, E.I com NUEL101729532, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo Empresário Jaime António Simão que se regerá pelas cláusulas seguintes: Jaime António Simão solteiro, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100755202J, emitido em Pemba, a 11 de Março de 2021 e residente no bairro Alto Gingone, cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome Individual denominada JSN-Serviços de Tradução e Interpretação, E.I. Tem a sua sede no bairro Alto Gingone,
  3. Texto do artigo, página 8: distrito de Pemba.
  4. Texto do artigo, página 8: Tem por Objecto: Actividade Principal 96090 - Actividade de tradutores e intérpretes, nos termos da Licença n.º 1076/02/01/2022 aprovada pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho. Iniciou as suas actividades em vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois.
  5. Texto do artigo, página 8: Usa como firma a denominação acima lançada.
  6. Texto do artigo, página 8: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade de 24 de Março de 2022, Licença n.º 1076/02/01/2022, aprovada pelo Decreto n.º 39/2017 de 28 de Julho Alvará n.º 15/25/03/2426/SDAE/PLM/SIC/19 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de
  7. Texto do artigo, página 9: Agosto, Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  8. Texto do artigo, página 9: Por ser verdade se passou a presente certidão
  9. Texto do artigo, página 9: que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de
  10. Texto do artigo, página 9: Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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