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Texto do artigo · p. 9 Livraria e Papelaria Carmen – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi transformada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões cento e doze mil quatrocentos e setenta, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Livraria e Papelaria Carmen – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócia única Carmen Costa José, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente em NacalaPorto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702884326F, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula a 13 de Abril de 2018, celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Livraria e Papelaria Carmen – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Maiaia, no Mercado Centra da cidade baixa, Posto Administrativo de Mutiva, distrito de NacalaPorto, província de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de comércio a retalho de artigos de papelaria, encadernação artigos de escritório incluindo material de desenho e pintura, comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
Número ou marcador · p. 9 Três) A duração da sociedade é por um período indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, subscritos numa só quota, equivalente cem porcento do capital social, pertencente a única sócia Carmen Costa José.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será confiada a sócia única Carmen Costa José, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade será administrada com base nos princípios comerciais da justiça, da legalidade e do benefício mutuo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuído tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Será nomeado um gerente executivo para prossecução do objecto das actividades da sociedade logo que inicie a sua actividade, compete a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do gerente.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Podem ser elegíveis a gerente da
Texto do artigo · p. 9 sociedade os sócios. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 9 Nacala,1 de Abril de 2022. — Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Livraria e Papelaria Carmen – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi transformada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões cento e doze mil quatrocentos e setenta, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Livraria e Papelaria Carmen – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócia única Carmen Costa José, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente em NacalaPorto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702884326F, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula a 13 de Abril de 2018, celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Livraria e Papelaria Carmen – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Maiaia, no Mercado Centra da cidade baixa, Posto Administrativo de Mutiva, distrito de NacalaPorto, província de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto social e duração)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de comércio a retalho de artigos de papelaria, encadernação artigos de escritório incluindo material de desenho e pintura, comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
  13. Número ou marcador, página 9: Três) A duração da sociedade é por um período indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, subscritos numa só quota, equivalente cem porcento do capital social, pertencente a única sócia Carmen Costa José.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será confiada a sócia única Carmen Costa José, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade será administrada com base nos princípios comerciais da justiça, da legalidade e do benefício mutuo.
  21. Número ou marcador, página 9: Três) Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuído tais poderes através de procuração.
  22. Número ou marcador, página 9: Quatro) Será nomeado um gerente executivo para prossecução do objecto das actividades da sociedade logo que inicie a sua actividade, compete a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do gerente.
  23. Número ou marcador, página 9: Cinco) Podem ser elegíveis a gerente da
  24. Texto do artigo, página 9: sociedade os sócios. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  25. Texto do artigo, página 9: Nacala,1 de Abril de 2022. — Conservador, Ilegível.
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