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Texto do artigo · p. 9 M.A.C.S – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Fevereiro do ano de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e quatro á folhas cento e dez, do livro de notas para escrituras diversas número I – 27, desta Conservatória do Registo e Notariado de Nacala
Texto do artigo · p. 9 – Porto, a cargo de Maria Inês José da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada M.A.C.S – Sociedade Unipessoal, Limitada por senhor Mioses Chiadzacunani, solteiro, maior, natural de Manica, residente na cidade de Nacala-Porto,
Texto do artigo · p. 9 portador de Bilhete de Identidade número zero sete zero um zero dois um cinco seis seis oito seis B, emitidos pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de M.A.C.S – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade, tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo mediante as devidas autorizacoes, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade podera criar ou encerar sucursais, filiais, agências, delegações, e outras formas de representação social no territorio nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo orgão de tutela.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição e do seu registo comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Inspecção de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Comnercialização a grosso e a retalho de produtos agricolas, e demais não contrórias as leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade, mediante autorização das autoridades compedentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiarias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a soma de uma quota do sócio Moisés Chicadzacunani.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado, deliberando o sócio único quando e porque forma tal se efectuara, beneficiando no entando o sócio fundador do direito de preferência na respectiva subscriação e para que o nível de participação não fique reduzido.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão ou divisão de quota)
Número ou marcador · p. 10 Um) O sócio único podera livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros, preferindo a sociedade em primeiro lugar o sócio em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Podera ainda participar no capital social de outras sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas sob qualquer forma de associação legalmente constituida, podendo de igual modo gerir, alinear livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial do produto hospitalar vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Jotílio Carlos Saugene José, ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido nesta sociedade, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à persecução do fim e objecto social desta sociedade, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a persecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício, civil, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Competência)
Texto do artigo · p. 10 A competência do conselho fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 10 As remunerações do administrador bem como dos seus colaboradores, serão fixadas, atentas às respectivas funções, pela assembleia geral ou por uma comissão eleita por aquela para esse efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução morte ou incapacidade do sócio)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
Texto do artigo · p. 10 Conservatória do dos Registos de Nacala, 15 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: M.A.C.S – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Fevereiro do ano de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e quatro á folhas cento e dez, do livro de notas para escrituras diversas número I – 27, desta Conservatória do Registo e Notariado de Nacala
  3. Texto do artigo, página 9: – Porto, a cargo de Maria Inês José da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada M.A.C.S – Sociedade Unipessoal, Limitada por senhor Mioses Chiadzacunani, solteiro, maior, natural de Manica, residente na cidade de Nacala-Porto,
  4. Texto do artigo, página 9: portador de Bilhete de Identidade número zero sete zero um zero dois um cinco seis seis oito seis B, emitidos pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, nos termos constantes dos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de M.A.C.S – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade, tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo mediante as devidas autorizacoes, ser transferida para outro local.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade podera criar ou encerar sucursais, filiais, agências, delegações, e outras formas de representação social no territorio nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo orgão de tutela.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
  14. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição e do seu registo comercial.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Inspecção de produtos agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) Comnercialização a grosso e a retalho de produtos agricolas, e demais não contrórias as leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único.
  22. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade, mediante autorização das autoridades compedentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiarias.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 9: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a soma de uma quota do sócio Moisés Chicadzacunani.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital)
  28. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado, deliberando o sócio único quando e porque forma tal se efectuara, beneficiando no entando o sócio fundador do direito de preferência na respectiva subscriação e para que o nível de participação não fique reduzido.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: (Cessão ou divisão de quota)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) O sócio único podera livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros, preferindo a sociedade em primeiro lugar o sócio em segundo lugar.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) Podera ainda participar no capital social de outras sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas sob qualquer forma de associação legalmente constituida, podendo de igual modo gerir, alinear livremente as participações de que for titular.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 10: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 10: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial do produto hospitalar vigente em Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Jotílio Carlos Saugene José, ou outra pessoa por ele nomeado.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido nesta sociedade, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à persecução do fim e objecto social desta sociedade, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a persecução e gestão corrente da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  41. Número ou marcador, página 10: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  42. Número ou marcador, página 10: Cinco) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 10: (Exercício, civil, lucros e perdas)
  45. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  49. Texto do artigo, página 10: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas por sua deliberação.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 10: (Competência)
  52. Texto do artigo, página 10: A competência do conselho fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 10: (Remuneração)
  55. Texto do artigo, página 10: As remunerações do administrador bem como dos seus colaboradores, serão fixadas, atentas às respectivas funções, pela assembleia geral ou por uma comissão eleita por aquela para esse efeito.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 10: (Dissolução morte ou incapacidade do sócio)
  58. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 10: (Disposições gerais e casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
  63. Texto do artigo, página 10: Conservatória do dos Registos de Nacala, 15 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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