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- Texto do artigo, página 2: AJR Service, E.I.
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma empresa em nome individual, com o NUEL 101659291, denominada AJR Service, E.I., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário:
- Texto do artigo, página 2: Aiúba Jamim Rachide, solteiro, natural de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100304314J, emitido em Pemba, a 20 de Janeiro de 2016, residente na cidade de Pemba. Tem por objecto social: Actividade principal
- Texto do artigo, página 2: – 69200 – actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; actividades secundárias – 52100 – armazenagem; 77100 – aluguer de veículos automóveis; 77302 – aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil sem operador, nos termos de Alvará n.º 3836/02/01/PS/2021, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 Agosto.
- Texto do artigo, página 2: Tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 85, bairro Cimento, cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 2: Iniciou as suas actividades a 10 de Novembro de 2021.
- Texto do artigo, página 2: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 2: Documentos: requerimento, declaração de início de actividades, Alvará n.º 3836/02/01/ PS/2021, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 2: Por ser verdade, passou-se a presente certidão que, depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 3
- Texto do artigo, página 2: de Dezembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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