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Texto do artigo · p. 11 Manguemba Estaleiros, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101636429, uma entidade denominada de Manguemba Estaleiros, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 António Arlindo Tembe, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Mulotana Q, Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104009159J, emitido a 19 de Agosto de 2021, DIC Matola.
Texto do artigo · p. 11 Huiyu Li, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, residente em Tchumene, Condomínio CCN2 Matola, província de Maputo, portador do Passaporte n.º A00233688, emitido a 20 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 11 Constitui uma sociedade por quotas limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 11 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Manguemba Estaleiros, Limitada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no Muchauchau, quarteirão 4, casa n.º 165, bairro Mulotana, podendo mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território Moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto, comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) António Arlindo Tembe, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Huiyu Li, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 11 b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 11 c) Na eminência de separação de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Sucessão
Texto do artigo · p. 11 Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio António Arlindo Tembe, que desde já fica nomeado director-geral, activo e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O director-geral terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Balanço
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum respectivo direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Omissão e interpretação
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Manguemba Estaleiros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101636429, uma entidade denominada de Manguemba Estaleiros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: António Arlindo Tembe, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Mulotana Q, Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104009159J, emitido a 19 de Agosto de 2021, DIC Matola.
  4. Texto do artigo, página 11: Huiyu Li, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, residente em Tchumene, Condomínio CCN2 Matola, província de Maputo, portador do Passaporte n.º A00233688, emitido a 20 de Fevereiro de 2020.
  5. Texto do artigo, página 11: Constitui uma sociedade por quotas limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 11: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Manguemba Estaleiros, Limitada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: Sede
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no Muchauchau, quarteirão 4, casa n.º 165, bairro Mulotana, podendo mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território Moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: Objecto
  14. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto, comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: Capital social
  17. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 11: a) António Arlindo Tembe, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 11: b) Huiyu Li, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  22. Texto do artigo, página 11: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  23. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com o respectivo titular;
  24. Número ou marcador, página 11: b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
  25. Número ou marcador, página 11: c) Na eminência de separação de bens de qualquer dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: Sucessão
  28. Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  31. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio António Arlindo Tembe, que desde já fica nomeado director-geral, activo e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) O director-geral terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 11: Balanço
  35. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da Lei.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 11: Aplicação de resultados
  39. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum respectivo direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 12: Omissão e interpretação
  42. Texto do artigo, página 12: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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