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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Mon Cheri Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101729249, uma entidade denominada de Mon Cheri Comércio e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Izilda António Manguele Muendane, maior, de nacionalidade, casada com o senhor Alcides António Paulo Muendane no regime de comunhão geral de bens, Natural de Maputo, nascido a 20 de Julho de 1984, residente em Maputo, bairro da Zona Verde, 4, casa 392/D, portador do Bilhete de Identidade n. 110504068566J, emitido em Maputo, a 11 de Outubro de 2021.
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Marta António Ma nguele Muzine, maior, casada com senhor Octávio Arão Muzime, no regime de comunhão geral de bens, natural de Marracuene nascido a 20 de Janeiro de 1985, residente no bairro da Magoanine, quarteirão 40, casa 8, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100282521M, emitido em Maputo, a 12 de Janeiro 2022.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adpta a dominação de Mon Cheri Comércio e Serviços, Limitada, que usará a abreviatura MCCS, Lda tem a sua sede no bairro da Malhangalene B, rua Malhangalene n.º 1357, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constitução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 13: Os objectivos: Venda de matérias de decoração, venda de flores, decoração de carros e de eventos, balões personalizados, venda de brindes, sapatos, carteiras, convites e diversos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado e bens e equipamento, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas cotas iguais, sendo 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócia Izilda António Munguele, e 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Marta António Mangulene Muzime correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Sessão de cotas)
- Texto do artigo, página 13: A sessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimentos escritos de cada sócio não cedente os quais reservados o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade será representada em juizo e fora dela activa e passivamente por Izilda António Munguele Muendane, que desde já fica nomeada directora-geral com dispensa de caução. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Representação)
- Texto do artigo, página 13: Qualquer um dos sócios poderá delegar sua parte na totalidade dos seus poderes em
- Texto do artigo, página 13: pessoas estranhas á sociedade, desde que consentido pela assembleia geral, ordinária ou extradionária.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: No caso de dissolução da sociedade por acordos dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a referida dissolução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Para os casos omissos serão regulados pela disposição do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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