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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Mozambique Camp Adventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 1017144829, sociedade Mozambique Camp Adventures – Sociedade Unipessoal, Limitada que ira reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e a sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade Mozambique Camp Adventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 19, casa n.º 255.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de animação turística, organização de eventos de âmbito cultural e turístico, excursões, acampamentos, agenciamento de viagens turísticas, consultoria em turismo e serviços de guias de turismo, serviços de hospedagem, exportação e importação, desenhos de roteiros e pacotes turísticos. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente o sócio Domingos Armando Sitoe Júnior, solteiro, nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, bairro Mahotas, quarteirão 19, casa n.º 255, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404633225B.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador senhor Domingos Armando Sitoe Júnior como o administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 14: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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