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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: N.N Estação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 18 de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101704823, denominada N.N Estação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/ notário superior, pelo sócio único Nelson Baltazar Bonoasse Pedro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade unipessoal adopta a denominação de N.N Estação de Serviços, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede rua da ANE, bairro Alto Gingone-Expansão, Cidade Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 14: b) Comércio geral de bens e serviços
- Texto do artigo, página 14: com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessarias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 200.000,00MT pertencente ao uníco sócio senhor Nelson Baltazar Bonoasse Pedro e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 14: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na Sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Nelson Baltazar Bonoasse Pedro, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao único sócio representar a Sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo 256, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Pemba, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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