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Texto do artigo · p. 14 N.N Estação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 18 de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101704823, denominada N.N Estação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/ notário superior, pelo sócio único Nelson Baltazar Bonoasse Pedro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade unipessoal adopta a denominação de N.N Estação de Serviços, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede rua da ANE, bairro Alto Gingone-Expansão, Cidade Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio geral de bens e serviços
Texto do artigo · p. 14 com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessarias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 200.000,00MT pertencente ao uníco sócio senhor Nelson Baltazar Bonoasse Pedro e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 14 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na Sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Nelson Baltazar Bonoasse Pedro, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao único sócio representar a Sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo 256, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: N.N Estação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 18 de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101704823, denominada N.N Estação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/ notário superior, pelo sócio único Nelson Baltazar Bonoasse Pedro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade unipessoal adopta a denominação de N.N Estação de Serviços, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede rua da ANE, bairro Alto Gingone-Expansão, Cidade Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços diversos;
  10. Número ou marcador, página 14: b) Comércio geral de bens e serviços
  11. Texto do artigo, página 14: com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessarias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 200.000,00MT pertencente ao uníco sócio senhor Nelson Baltazar Bonoasse Pedro e equivalente a 100%.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Cessação de quotas)
  19. Texto do artigo, página 14: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na Sociedade.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Nelson Baltazar Bonoasse Pedro, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao único sócio representar a Sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo 256, do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
  28. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 14: Pemba, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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