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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: O.C. Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Dezembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101630668, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 14: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contracto de sociedade unipessoal e nos demais preceitos legais aplicáveis é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação OC Technology Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na rua Principal, bairro do Infulene A, casa n.˚ 9, cidade da Matola, podendo por deliberação dos sócio,
- Texto do artigo, página 15: transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais , filiais agencias ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contracto social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de venda e fornecimento de material electrónico e consumíveis de escritório.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer conexos com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades na área de reparação de electrónicos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e correspondente a uma única quota correspondente:
- Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 200.000,00MT ( d u z e n t o s m i l m e t i c a i s ) correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Orlando Afonso Cuamba Júnior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unanime do sócio fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pelo sócio.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, que verbalmente, quer pela forma escrita.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo soció Orlando Afonso Cuamba Júnior que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade sendo respectiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou a pedido do sócio.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 4 de Abril de 2022. —
- Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
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