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Texto do artigo · p. 14 O.C. Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Dezembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101630668, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 14 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contracto de sociedade unipessoal e nos demais preceitos legais aplicáveis é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação OC Technology Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na rua Principal, bairro do Infulene A, casa n.˚ 9, cidade da Matola, podendo por deliberação dos sócio,
Texto do artigo · p. 15 transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais , filiais agencias ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contracto social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de venda e fornecimento de material electrónico e consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades na área de reparação de electrónicos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e correspondente a uma única quota correspondente:
Texto do artigo · p. 15 Uma quota no valor de 200.000,00MT ( d u z e n t o s m i l m e t i c a i s ) correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Orlando Afonso Cuamba Júnior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unanime do sócio fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, que verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo soció Orlando Afonso Cuamba Júnior que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade sendo respectiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou a pedido do sócio.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 4 de Abril de 2022. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: O.C. Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Dezembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101630668, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 14: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contracto de sociedade unipessoal e nos demais preceitos legais aplicáveis é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação OC Technology Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na rua Principal, bairro do Infulene A, casa n.˚ 9, cidade da Matola, podendo por deliberação dos sócio,
  9. Texto do artigo, página 15: transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais , filiais agencias ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração e regime)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contracto social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de venda e fornecimento de material electrónico e consumíveis de escritório.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer conexos com o seu objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  18. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades na área de reparação de electrónicos.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e correspondente a uma única quota correspondente:
  22. Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 200.000,00MT ( d u z e n t o s m i l m e t i c a i s ) correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Orlando Afonso Cuamba Júnior.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unanime do sócio fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pelo sócio.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, que verbalmente, quer pela forma escrita.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo soció Orlando Afonso Cuamba Júnior que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade sendo respectiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou a pedido do sócio.
  35. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 4 de Abril de 2022. —
  36. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
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