Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Padaria Quitunda & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, com o NUEL 101727947 denominada Padaria Quitunda & Serviços, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Muanha Amisse, Alumasse Nchamo, Iliassa Palisse, Juma Abdala, Zaruque Sualé que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Quitunda & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na vila
- Texto do artigo, página 16: – sede do distrito de Palma, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser criadas e extintas em Moçambique e no estrangeiro, filiais, surcursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Fabricação e venda de pão;
- Número ou marcador, página 16: b) Preparacao e venda de alimentos como pasteis, bolos, salgados, doces, cafés;
- Número ou marcador, página 16: c) Prestacao de servicos de lanchonete, restaurante entre outros afins ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O objecto social descrito no número um, abarca qualquer actividade secundária, assessoria, complementar ou similar, incluindo entre outras a aquisição de propriedade sobre imóveis ou de quaisquer outros direitos necessários para a prossecução das suas actividades.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade também podem adquirir participações em outras sociedades, constituidas ou a constituiur, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00 (cento mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em quatro quotas sendo:
- Número ou marcador, página 16: a) 20. 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à Ali Muanha Amisse;
- Número ou marcador, página 16: b) 20. 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à Alumasse Nchamo;
- Número ou marcador, página 16: c) 20. 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à Iliassa Palisse;
- Número ou marcador, página 16: d) 20. 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à Juma Abdala;
- Número ou marcador, página 16: e) 20. 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à Zaruque Sualé.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Iliassa Palissi com despensa de caução, nos primeiros dois anos de exercício até a nomeação
- Texto do artigo, página 17: de administrador mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os poderes do administrador serão definidos por deliberação da assembleia-geral e registados em acta.
- Número ou marcador, página 17: Três) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente ou administrador logo que for nomeado.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O gerente ou administrador conforme o caso pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 17: Sete) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: Oito) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
- Número ou marcador, página 17: Nove) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: Dez) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Onze) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia
- Texto do artigo, página 17: geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Pemba, 25 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.