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- Texto do artigo, página 18: Quinta dos Gansos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob o NUEL 101691608 sociedade Quinta dos Gansos, Limitada que ira reger-se pelos artigos seguintes
- Texto do artigo, página 18: entre:
- Texto do artigo, página 18: Gildo Manuel Espada, casado com Ivete Marlene Rosária Mafundza Espada, sobre o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122974M, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, em 24 de Março de 2017, residente na Matola, bairro de Tchumene 2, quarteirão.19.
- Texto do artigo, página 18: Ivete Marlene Rosária Mafundza Espada, de nacionalidade moçambicana, casada com Gildo Manuel Espada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102271458N, emitido pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo, em 24 de Março de 2017 , residente na Matola, bairro de Tchumene 2, quarteirão 19.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Quinta dos Gansos, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Quionga, n.º 134, bairro Central.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios, e observadas as disposições legais, a sociedade poderá abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional, assim como transferir a sua sede social para quaisquer outras formas legais de representação na República de Moçambique ou no território estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Três) A representação da sociedade no estrangeiro assim como em outras delegações no território nacional poderá ser confiada a uma pessoa estranha à sociedade, mediante contrato às entidades legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Pecuária, nomeadamente, a criação de animais para a produção de alimentos e o fornecimento de matéria-prima, domesticação ou abate, incluindo a sua comercialização;
- Número ou marcador, página 18: b) Agricultura, nomeadamente, o plantio e produção de citrinos, vegetais e tubérculos, incluindo a sua comercialização; c)Prestação de serviços para agricultura e pecuária, a importação, exportação e o comércio a grosso e a retalho de produtos da agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas.
- Número ou marcador, página 18: Três) No âmbito da sua actividade a sociedade poderá ainda proceder à subcontratação de técnicos bem como assinar contratos de assistência técnica com empresas nacionais ou estrangeiras necessárias ao seu desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais e /ou industriais nos termos da lei, associar-se por forma legalmente permitida nas outras sociedades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição. Rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, no valor de dez mil
- Texto do artigo, página 19: meticais,(10.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente à sócia Ivete Marlene Mafundza Espada, correspondente à 50% porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Outra quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Gildo Manuel Espada, correspondente à 50% porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão aumentar o capital social sempre que por decisão dos mesmos ou da lei, se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou cessão das quotas é livre entre os sócios desde que deste acto não resultem prejuízos para a sociedade e conste de documento escrito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão total ou parcial de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 19: Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital, mas os sócios poderã conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 19: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falencia do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 19: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 19: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo, e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 19: e passivamente, será exercida pelos sócios, que assumirao os cargos de director-geral e directorgeral adjunto, incluindo as operações bancárias.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão delegar por via de mandato, pessoas estranhas à sociedade todo ou parte dos seus poderes de gerência, por um período nunca superior ao seu mandato nem exercício fora dele.
- Número ou marcador, página 19: Três) A remuneração será estabelecida de acordo com a deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois dos sócios gerentes, e é nomeado como director-geral o sócio Gildo Manuel Espada.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral será presidida pelo director-geral, ou pelo director-geral adjunto, com poderes bastantes e específicos para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais e ordinária e extraordinária poderão reunir sem convocatória desde que estejam presentes todos os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) Uma vez por ano poderá realizar-se-á uma assembleia ordinária para a aprovação do relatório e contas do exercício findo em trinta e um de Dezembro do ano anterior.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) São válidas independentemente da convocação todas as deliberações tomadas em assembleia geral, desde que estejam presentes todos os sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição e aplicação de lucros)
- Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 19: a) Constituição do fundo de reserva legal, no valor de quarenta por cento, conforme a percentagem legalmente fixada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 19: b) Constituição de outras reservas que sejam resolvidas criar, nos valores que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 19: c) O remanescente será divido pelos sócios na proporção das respectivas quotas ou conforme deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade sé se dissolve nos casos fixados por lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberem nesse sentido.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nesta escritura, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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