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Texto do artigo · p. 18 Quinta dos Gansos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob o NUEL 101691608 sociedade Quinta dos Gansos, Limitada que ira reger-se pelos artigos seguintes
Texto do artigo · p. 18 entre:
Texto do artigo · p. 18 Gildo Manuel Espada, casado com Ivete Marlene Rosária Mafundza Espada, sobre o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122974M, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, em 24 de Março de 2017, residente na Matola, bairro de Tchumene 2, quarteirão.19.
Texto do artigo · p. 18 Ivete Marlene Rosária Mafundza Espada, de nacionalidade moçambicana, casada com Gildo Manuel Espada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102271458N, emitido pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo, em 24 de Março de 2017 , residente na Matola, bairro de Tchumene 2, quarteirão 19.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma Quinta dos Gansos, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Quionga, n.º 134, bairro Central.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação dos sócios, e observadas as disposições legais, a sociedade poderá abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional, assim como transferir a sua sede social para quaisquer outras formas legais de representação na República de Moçambique ou no território estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) A representação da sociedade no estrangeiro assim como em outras delegações no território nacional poderá ser confiada a uma pessoa estranha à sociedade, mediante contrato às entidades legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Pecuária, nomeadamente, a criação de animais para a produção de alimentos e o fornecimento de matéria-prima, domesticação ou abate, incluindo a sua comercialização;
Número ou marcador · p. 18 b) Agricultura, nomeadamente, o plantio e produção de citrinos, vegetais e tubérculos, incluindo a sua comercialização; c)Prestação de serviços para agricultura e pecuária, a importação, exportação e o comércio a grosso e a retalho de produtos da agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas.
Número ou marcador · p. 18 Três) No âmbito da sua actividade a sociedade poderá ainda proceder à subcontratação de técnicos bem como assinar contratos de assistência técnica com empresas nacionais ou estrangeiras necessárias ao seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais e /ou industriais nos termos da lei, associar-se por forma legalmente permitida nas outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição. Rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, no valor de dez mil
Texto do artigo · p. 19 meticais,(10.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente à sócia Ivete Marlene Mafundza Espada, correspondente à 50% porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Outra quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Gildo Manuel Espada, correspondente à 50% porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão aumentar o capital social sempre que por decisão dos mesmos ou da lei, se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão ou cessão das quotas é livre entre os sócios desde que deste acto não resultem prejuízos para a sociedade e conste de documento escrito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A transmissão total ou parcial de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 19 Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital, mas os sócios poderã conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 19 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falencia do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 19 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 19 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo, e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 19 e passivamente, será exercida pelos sócios, que assumirao os cargos de director-geral e directorgeral adjunto, incluindo as operações bancárias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão delegar por via de mandato, pessoas estranhas à sociedade todo ou parte dos seus poderes de gerência, por um período nunca superior ao seu mandato nem exercício fora dele.
Número ou marcador · p. 19 Três) A remuneração será estabelecida de acordo com a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois dos sócios gerentes, e é nomeado como director-geral o sócio Gildo Manuel Espada.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral será presidida pelo director-geral, ou pelo director-geral adjunto, com poderes bastantes e específicos para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As assembleias gerais e ordinária e extraordinária poderão reunir sem convocatória desde que estejam presentes todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Uma vez por ano poderá realizar-se-á uma assembleia ordinária para a aprovação do relatório e contas do exercício findo em trinta e um de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) São válidas independentemente da convocação todas as deliberações tomadas em assembleia geral, desde que estejam presentes todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição e aplicação de lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 19 a) Constituição do fundo de reserva legal, no valor de quarenta por cento, conforme a percentagem legalmente fixada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 19 b) Constituição de outras reservas que sejam resolvidas criar, nos valores que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 19 c) O remanescente será divido pelos sócios na proporção das respectivas quotas ou conforme deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade sé se dissolve nos casos fixados por lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberem nesse sentido.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nesta escritura, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Quinta dos Gansos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob o NUEL 101691608 sociedade Quinta dos Gansos, Limitada que ira reger-se pelos artigos seguintes
  3. Texto do artigo, página 18: entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Gildo Manuel Espada, casado com Ivete Marlene Rosária Mafundza Espada, sobre o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122974M, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, em 24 de Março de 2017, residente na Matola, bairro de Tchumene 2, quarteirão.19.
  5. Texto do artigo, página 18: Ivete Marlene Rosária Mafundza Espada, de nacionalidade moçambicana, casada com Gildo Manuel Espada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102271458N, emitido pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo, em 24 de Março de 2017 , residente na Matola, bairro de Tchumene 2, quarteirão 19.
  6. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Quinta dos Gansos, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Quionga, n.º 134, bairro Central.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios, e observadas as disposições legais, a sociedade poderá abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional, assim como transferir a sua sede social para quaisquer outras formas legais de representação na República de Moçambique ou no território estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 18: Três) A representação da sociedade no estrangeiro assim como em outras delegações no território nacional poderá ser confiada a uma pessoa estranha à sociedade, mediante contrato às entidades legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 18: a) Pecuária, nomeadamente, a criação de animais para a produção de alimentos e o fornecimento de matéria-prima, domesticação ou abate, incluindo a sua comercialização;
  19. Número ou marcador, página 18: b) Agricultura, nomeadamente, o plantio e produção de citrinos, vegetais e tubérculos, incluindo a sua comercialização; c)Prestação de serviços para agricultura e pecuária, a importação, exportação e o comércio a grosso e a retalho de produtos da agro-pecuária.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas.
  21. Número ou marcador, página 18: Três) No âmbito da sua actividade a sociedade poderá ainda proceder à subcontratação de técnicos bem como assinar contratos de assistência técnica com empresas nacionais ou estrangeiras necessárias ao seu desenvolvimento.
  22. Número ou marcador, página 18: Quatro) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais e /ou industriais nos termos da lei, associar-se por forma legalmente permitida nas outras sociedades.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição. Rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, no valor de dez mil
  30. Texto do artigo, página 19: meticais,(10.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente à sócia Ivete Marlene Mafundza Espada, correspondente à 50% porcento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 19: b) Outra quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Gildo Manuel Espada, correspondente à 50% porcento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão aumentar o capital social sempre que por decisão dos mesmos ou da lei, se mostrar necessário.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou cessão das quotas é livre entre os sócios desde que deste acto não resultem prejuízos para a sociedade e conste de documento escrito.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão total ou parcial de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 19: (Suplementos)
  40. Texto do artigo, página 19: Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital, mas os sócios poderã conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  43. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
  44. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com o seu titular;
  45. Número ou marcador, página 19: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falencia do titular, sendo pessoa colectiva;
  46. Número ou marcador, página 19: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  47. Número ou marcador, página 19: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  51. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo, e fora dele, activa
  52. Texto do artigo, página 19: e passivamente, será exercida pelos sócios, que assumirao os cargos de director-geral e directorgeral adjunto, incluindo as operações bancárias.
  53. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão delegar por via de mandato, pessoas estranhas à sociedade todo ou parte dos seus poderes de gerência, por um período nunca superior ao seu mandato nem exercício fora dele.
  54. Número ou marcador, página 19: Três) A remuneração será estabelecida de acordo com a deliberação em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois dos sócios gerentes, e é nomeado como director-geral o sócio Gildo Manuel Espada.
  56. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral será presidida pelo director-geral, ou pelo director-geral adjunto, com poderes bastantes e específicos para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais e ordinária e extraordinária poderão reunir sem convocatória desde que estejam presentes todos os sócios.
  61. Número ou marcador, página 19: Três) Uma vez por ano poderá realizar-se-á uma assembleia ordinária para a aprovação do relatório e contas do exercício findo em trinta e um de Dezembro do ano anterior.
  62. Número ou marcador, página 19: Quatro) São válidas independentemente da convocação todas as deliberações tomadas em assembleia geral, desde que estejam presentes todos os sócios.
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 19: (Distribuição e aplicação de lucros)
  65. Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  66. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  67. Número ou marcador, página 19: a) Constituição do fundo de reserva legal, no valor de quarenta por cento, conforme a percentagem legalmente fixada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  68. Número ou marcador, página 19: b) Constituição de outras reservas que sejam resolvidas criar, nos valores que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  69. Número ou marcador, página 19: c) O remanescente será divido pelos sócios na proporção das respectivas quotas ou conforme deliberado na assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  72. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade sé se dissolve nos casos fixados por lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberem nesse sentido.
  73. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  74. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 19: (Normas subsidiárias)
  76. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nesta escritura, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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