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Texto do artigo · p. 21 Sheymiz, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, Sheymiz, Limitada, Sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 10, bairro Unidade 17 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituido a 1 de Fevereiro de 2022 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101726282, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 2 de Outubro de 202.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Número ou marcador · p. 21 Um) É constituída a sociedade por cotas de responsabilidade limitada com a denominação Sheymiz, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode, abrir ou encerrar sucursais ou filiais, em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 Estrada Nacional n.º10, bairro 17 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 b) Actividades agrárias, industriais, consultorias e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 c) Construção civil, imobiliária, actividadeturística e similar;
Número ou marcador · p. 21 d) Serviços de transporte, comunicação, assistência técnica e de equipamentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares do objecto principal, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito é de 300.000,00MT (trezentosmil meticais), dos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Zito Francisco Alvaro, natural de Nicoadala, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º040104840035M, com o NUIT 111171327com 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 21 b) Mime Ibraimo Mugaeliua, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 041006332333P, com NUIT 159443371 com 45.000,00 MT(quarenta e cinco mil meticais) correspondente a 15% do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 21 c) Sheinice Zito Francisco, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora de Cédula Pessoal n.º 070102834081J, com NUIT 171471451 com 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais) correspondente a 35% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem depender do concentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, os sócios podem exercer individualmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembeia geral reuni - se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representacão em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Zito Francisco Alaro, nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário podera obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos assinados pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A dissolução só nos casos fixados na lei, ou por acordo de todos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 28 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Sheymiz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, Sheymiz, Limitada, Sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 10, bairro Unidade 17 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituido a 1 de Fevereiro de 2022 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101726282, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 2 de Outubro de 202.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) É constituída a sociedade por cotas de responsabilidade limitada com a denominação Sheymiz, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode, abrir ou encerrar sucursais ou filiais, em todo território nacional.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 21: Estrada Nacional n.º10, bairro 17 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Actividades agrárias, industriais, consultorias e prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 21: c) Construção civil, imobiliária, actividadeturística e similar;
  16. Número ou marcador, página 21: d) Serviços de transporte, comunicação, assistência técnica e de equipamentos.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares do objecto principal, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito é de 300.000,00MT (trezentosmil meticais), dos seguintes sócios:
  21. Número ou marcador, página 21: a) Zito Francisco Alvaro, natural de Nicoadala, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º040104840035M, com o NUIT 111171327com 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital subscrito;
  22. Número ou marcador, página 21: b) Mime Ibraimo Mugaeliua, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 041006332333P, com NUIT 159443371 com 45.000,00 MT(quarenta e cinco mil meticais) correspondente a 15% do capital subscrito;
  23. Número ou marcador, página 21: c) Sheinice Zito Francisco, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora de Cédula Pessoal n.º 070102834081J, com NUIT 171471451 com 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais) correspondente a 35% do capital social subscrito.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Cessão ou divisão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem depender do concentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, os sócios podem exercer individualmente.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A assembeia geral reuni - se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representacão em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Zito Francisco Alaro, nomeado gerente.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário podera obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 21: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  38. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos assinados pelo sócio gerente.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 21: A dissolução só nos casos fixados na lei, ou por acordo de todos sócios.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 21: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 28 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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