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Texto do artigo · p. 22 SMC Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101727866 denominada SMC Investment - Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Dade Saide que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação SMC Investment –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na vila sede do distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou
Texto do artigo · p. 22 outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Instalação, renovação, substituição e reparação de canalização em habitação, loja, condomínio e empresas;
Número ou marcador · p. 22 b) Instalação e reparação de sistemas de piscina e colocacao de louca sanitária;
Número ou marcador · p. 22 c) Apoio técnico em orçamentação de serviços de canalização;
Número ou marcador · p. 22 d) Desentopimento, limpeza e manutenção de tubagem, fossas, prumadas, algerozes, esgotos e caleiras;
Número ou marcador · p. 22 e) Transporte de residuos em camiões;
Número ou marcador · p. 22 f) Carpentaria, serralharia e mecânica .
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20. 000, 00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular Dade Saide.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Dade Saide, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente por um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo o que estiver omisso, será regulado com base nas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 25 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: SMC Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101727866 denominada SMC Investment - Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Dade Saide que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Forma e firma)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação SMC Investment –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na vila sede do distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou
  9. Texto do artigo, página 22: outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Instalação, renovação, substituição e reparação de canalização em habitação, loja, condomínio e empresas;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Instalação e reparação de sistemas de piscina e colocacao de louca sanitária;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Apoio técnico em orçamentação de serviços de canalização;
  19. Número ou marcador, página 22: d) Desentopimento, limpeza e manutenção de tubagem, fossas, prumadas, algerozes, esgotos e caleiras;
  20. Número ou marcador, página 22: e) Transporte de residuos em camiões;
  21. Número ou marcador, página 22: f) Carpentaria, serralharia e mecânica .
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20. 000, 00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular Dade Saide.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Dade Saide, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente por um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 22: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
  34. Número ou marcador, página 22: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 22: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo o que estiver omisso, será regulado com base nas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 22: Pemba, 25 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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