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Texto do artigo · p. 2 Aviiky, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101705129, uma entidade denominada Aviiky, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Idito Rogério Charles António Banda, casado, natural de Pemba, portador de Bilhete de
Texto do artigo · p. 3 Identidade n.º 110101251793B, emitido pela Direção de Identificação Civil de Pemba, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 3 Yanni da Graça Idito Banda, solteiro e menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050108878269N, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Akira da Graça Idito Banda, solteira e menor, de nacionalidfade moçambicana, natural da cidade de Pemba, pordtadora de Bilhete de Identidade n.º 020108878903S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Os dois últimos sócios são menores e filhos do primeiro sócio que, neste contrato, os representará em todos os sentidos relacionados com a presente sociedade.
Texto do artigo · p. 3 E por eles foi dito que resolvem de comum acordo e pelo presente instrumento constituir uma sociedade civil por quotas de responsabilidade limitada, com base nos termos abaixo elencados que fazem parte integral dos estatutos nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a firma Aviiky, sociedade comercial de responsabilidade limitada ou simplesmente Aviiky, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 843, podendo, por decisão dos associados, abrir ou fechar filiais, subsidiárias, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Desenvolver actividades de avicultura e venda de todos os seus derivados;
Número ou marcador · p. 3 b) Exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de restaurante e bar, pastelaria e catering;
Número ou marcador · p. 3 c) Bottle store;
Número ou marcador · p. 3 d) Transporte;
Número ou marcador · p. 3 e) Beleza e estética.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais, industriais e financeiras relacionadas directas ou indirectamente, no seu todo ou em parte, com o objecto social por decisão dos associados.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades e associarse em agrupamentos complementares de sociedades.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade poderá ainda executar quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Patente)
Texto do artigo · p. 3 À sociedade reserva-se o direito de salvaguarda da patente adquirida no âmbito da realização dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma: 50%, 25% e 25%, correspondentes a cada um dos membros de acordo com as indicações do introito, e já integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios podem fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por eles fixadas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da gerência, representação da sociedade e casos omissos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário Idito Rogério Charles António Banda.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar garantia do património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, desde que com a necessária autorização dos restantes membros da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Decisões)
Texto do artigo · p. 3 As decisões e deliberações da sociedade só poderão ter efeitos desde que sejam tomadas por no mínimo dois dos associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 12 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Aviiky, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101705129, uma entidade denominada Aviiky, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 2: Idito Rogério Charles António Banda, casado, natural de Pemba, portador de Bilhete de
  4. Texto do artigo, página 3: Identidade n.º 110101251793B, emitido pela Direção de Identificação Civil de Pemba, residente nesta cidade;
  5. Texto do artigo, página 3: Yanni da Graça Idito Banda, solteiro e menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050108878269N, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 3: Akira da Graça Idito Banda, solteira e menor, de nacionalidfade moçambicana, natural da cidade de Pemba, pordtadora de Bilhete de Identidade n.º 020108878903S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Província de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 3: Os dois últimos sócios são menores e filhos do primeiro sócio que, neste contrato, os representará em todos os sentidos relacionados com a presente sociedade.
  8. Texto do artigo, página 3: E por eles foi dito que resolvem de comum acordo e pelo presente instrumento constituir uma sociedade civil por quotas de responsabilidade limitada, com base nos termos abaixo elencados que fazem parte integral dos estatutos nos termos e nas condições seguintes:
  9. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto social
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a firma Aviiky, sociedade comercial de responsabilidade limitada ou simplesmente Aviiky, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do seu registo.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 843, podendo, por decisão dos associados, abrir ou fechar filiais, subsidiárias, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
  23. Número ou marcador, página 3: a) Desenvolver actividades de avicultura e venda de todos os seus derivados;
  24. Número ou marcador, página 3: b) Exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de restaurante e bar, pastelaria e catering;
  25. Número ou marcador, página 3: c) Bottle store;
  26. Número ou marcador, página 3: d) Transporte;
  27. Número ou marcador, página 3: e) Beleza e estética.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais, industriais e financeiras relacionadas directas ou indirectamente, no seu todo ou em parte, com o objecto social por decisão dos associados.
  29. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades e associarse em agrupamentos complementares de sociedades.
  30. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá ainda executar quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 3: (Patente)
  33. Texto do artigo, página 3: À sociedade reserva-se o direito de salvaguarda da patente adquirida no âmbito da realização dos trabalhos.
  34. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 3: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma: 50%, 25% e 25%, correspondentes a cada um dos membros de acordo com as indicações do introito, e já integralmente realizado em dinheiro.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
  40. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios podem fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por eles fixadas.
  42. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da gerência, representação da sociedade e casos omissos
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário Idito Rogério Charles António Banda.
  46. Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da representação da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 3: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar garantia do património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, desde que com a necessária autorização dos restantes membros da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 3: (Decisões)
  51. Texto do artigo, página 3: As decisões e deliberações da sociedade só poderão ter efeitos desde que sejam tomadas por no mínimo dois dos associados.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
  55. Texto do artigo, página 3: Maputo, 12 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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