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Texto do artigo · p. 3 Bendita Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101727955, denominada Bendita Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Bendita Susana Hilário Nankodia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e a denominação de Bendita Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede em vila sede do distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Limpeza de qualquer superfície ou ambiente externo ou interno, piso, paredes, tecto, mobiliário ou equipamento;
Número ou marcador · p. 4 b) Desinfecção ambiental e em todas as superfícies externas e internas;
Número ou marcador · p. 4 c) Desinfecção ambiental e em todas as superfícies externas e internas;
Número ou marcador · p. 4 d) Lavagem e passagem industrial e doméstica de roupas, uniformes, enxovais, entre outros;
Número ou marcador · p. 4 e) Serviços de jardinagem.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritora e titular Bendida Susana Hilário Nankodia.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da administração, representação, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas à sócia única Bendida Susana Hilário Nankodia, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora ou, alternativamente, por um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Tudo o que estiver omisso será regulado com base nas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Pemba, 25 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Bendita Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101727955, denominada Bendita Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Bendita Susana Hilário Nankodia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Forma e firma)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e a denominação de Bendita Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede em vila sede do distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 4: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 4: a) Limpeza de qualquer superfície ou ambiente externo ou interno, piso, paredes, tecto, mobiliário ou equipamento;
  17. Número ou marcador, página 4: b) Desinfecção ambiental e em todas as superfícies externas e internas;
  18. Número ou marcador, página 4: c) Desinfecção ambiental e em todas as superfícies externas e internas;
  19. Número ou marcador, página 4: d) Lavagem e passagem industrial e doméstica de roupas, uniformes, enxovais, entre outros;
  20. Número ou marcador, página 4: e) Serviços de jardinagem.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
  22. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
  23. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritora e titular Bendida Susana Hilário Nankodia.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  28. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração, representação, dissolução e casos omissos
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas à sócia única Bendida Susana Hilário Nankodia, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora ou, alternativamente, por um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 4: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão da sócia única.
  35. Número ou marcador, página 4: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 4: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 4: Dois) Tudo o que estiver omisso será regulado com base nas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 4: Pemba, 25 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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