Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Didasko Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101733084, uma entidade denominada Didasko Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 86, conjugado com o n,º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 5: John Philip Baird, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de Pretória, portador de DIRE n.º 07ZA00041243P, emitido a 10 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Migração de Maputo, com o NUIT 119473624, residente no Parque Novos Oásis, na cidade Maputo, distrito municipal Kampfumo, rua n.º 3258. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes dispostos no seu estatuto e por demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adota a denominação de Didasko Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal, criada por tempo indeterminado, com a sua sede no Parque Novos Oásis, na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, rua n.º 3258.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria empresarial e de investimentos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), de quota única de igual valor nominal em meticais, representado pelo sócio John Philip Baird.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Este capital social, em termos percentuais, correspondente a cem por cento de acordo com o listado no parágrafo anterior.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e pertence ao sócio único John Philip Baird, que desde já é nomeado sócio-administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou ainda por carência de recursos financeiros e humanos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Reforma estatutária)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação do sócio-administrador em dia com as suas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela direcção executiva, ad referendum da assembleia geral e pelo regulamento de controlo interno aprovados pela administração.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 12 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.